A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo publicou a Portaria da Diretora da Diretoria de Pessoas nº 15/2026, que define os procedimentos administrativos do Cadastro Emergencial 2026 para contratação temporária de Professor de Ensino Fundamental e Médio (PEFM) por meio do Banco de Talentos (BT).
A medida regulamenta o que já estava previsto no Edital nº 001/2026, publicado em 02 de março de 2026, e detalha como será o fluxo de inscrições, classificação, convocação e eventual contratação ao longo do ano letivo.
Neste artigo, você confere os principais pontos da Portaria de forma simples e direta.
O que é o Cadastro Emergencial 2026?
O Cadastro Emergencial é uma alternativa utilizada pela rede estadual quando ainda existem classes e aulas disponíveis após o atendimento dos candidatos classificados nos processos seletivos oficiais.
A contratação é temporária e segue as regras da Lei Complementar nº 1.093/2009, que regulamenta vínculos dessa natureza no Estado.
Objetivo principal
Garantir a recomposição do quadro docente e assegurar o direito à educação dos estudantes da rede estadual.
Quem pode participar?
O Cadastro Emergencial é destinado a profissionais interessados em atuar como Professor de Ensino Fundamental e Médio (PEFM) na rede estadual.
Também poderão se inscrever:
- Docentes com contrato ativo iniciado em 2025;
- Professores que estejam em situação de interrupção de exercício;
- Docentes indicados à permanência;
- Profissionais que, por algum motivo, não participaram do Processo Seletivo Simplificado oficial da Pasta.
É importante lembrar que a inscrição não garante contratação automática.
Como funciona o envio dos inscritos?
A Divisão de Mobilidade Funcional (DMOB) enviará semanalmente, às sextas-feiras, o contingente atualizado de inscritos às Unidades Regionais de Ensino (URE).
Esse envio ocorrerá no período de:
📅 02/03/2026 a 30/04/2026
As informações serão encaminhadas por e-mail institucional aos setores responsáveis das UREs.

Quando o Cadastro será utilizado?
O uso do Cadastro Emergencial só ocorrerá:
- Após esgotadas todas as possibilidades de atendimento dos docentes classificados nos processos seletivos oficiais;
- Persistindo saldo disponível de classes e aulas;
- Observada a necessidade por componente curricular.
Além disso, o aproveitamento do contingente formado por esta Portaria só será possível após o esgotamento dos candidatos previstos na Resolução SEDUC nº 18/2026.
Como será a convocação e classificação?
A Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas da URE será responsável por diversas etapas.
📌 Principais atribuições da Comissão
- Divulgar no site da URE os candidatos convocados para entrega de documentos;
- Verificar pré-requisitos e critérios de pontuação;
- Analisar autenticidade de títulos e experiência profissional;
- Conferir desempenho na Prova Nacional Docente (PND);
- Deferir ou indeferir inscrições;
- Publicar classificação;
- Inserir os classificados na Secretaria Escolar Digital (SED).
A classificação será publicada em até dois dias úteis após o término das convocações.
Etapas do processo
O processo segue basicamente estas fases:
- Inscrição no Banco de Talentos;
- Convocação para entrega de documentos;
- Análise de títulos e critérios;
- Publicação da classificação;
- Possível participação em sessão de atribuição;
- Eventual contratação temporária.
Classificação garante contratação?
Não.
A Portaria é clara ao afirmar que a classificação no Cadastro Emergencial:
- Produz efeitos apenas para participação nas sessões de atribuição;
- Depende da existência de saldo de aulas;
- Não implica obrigatoriedade de contratação por parte da Administração.
A contratação dependerá de:
- Ordem de classificação;
- Disponibilidade de aulas;
- Necessidade da rede;
- Cumprimento das exigências legais.
Direito a recurso
O candidato que discordar da classificação poderá interpor:
Um único recurso
Prazo: até dois dias úteis após a divulgação do resultado
O recurso deve ser protocolado presencialmente na URE, no setor de protocolo.
Comissão responsável analisará exclusivamente os elementos apresentados no recurso. O resultado será divulgado no site oficial da URE, podendo haver atualização definitiva da classificação.
Registro na Secretaria Escolar Digital (SED)

Após a publicação da classificação, a URE deverá inserir a pontuação do candidato na Secretaria Escolar Digital (SED).
O registro é feito pelo endereço:
🔗 http://sed.educacao.gov.br
Menu: Atribuição Online > Inscrição Emergencial > “Realizar Inscrição”
Para isso, é obrigatório que:
- Os dados funcionais estejam atualizados;
- A formação curricular esteja registrada previamente no Portalnet.
Vigência da classificação
A classificação no Cadastro Emergencial permanecerá válida durante o ano letivo de 2026, desde que o candidato:
- Não possua impedimento legal;
- Não tenha impedimento administrativo para celebração de contrato.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Resumo prático da Portaria nº 15/2026
| Item | O que define |
|---|---|
| Público-alvo | Professores interessados em atuar como PEFM |
| Instrumento | Banco de Talentos – Edital 001/2026 |
| Vigência de envio de inscritos | 02/03/2026 a 30/04/2026 |
| Uso do cadastro | Após esgotamento dos processos seletivos oficiais |
| Classificação | Para participação em atribuições |
| Garantia de contratação | Não |
| Recurso | 2 dias úteis |
| Registro final | Secretaria Escolar Digital (SED) |
Por que essa Portaria é importante?
A Portaria nº 15/2026 organiza o fluxo administrativo do Cadastro Emergencial, trazendo:
- Transparência no processo;
- Definição clara de responsabilidades;
- Prazo para envio e análise;
- Critérios objetivos de classificação;
- Direito a recurso;
- Procedimentos padronizados em todas as UREs.
Para os profissionais interessados, o ponto central é acompanhar constantemente as publicações no site da respectiva Unidade Regional de Ensino e manter os dados atualizados nos sistemas oficiais.
Atenção aos candidatos
A própria Portaria estabelece que é responsabilidade do candidato:
- Acompanhar convocações;
- Verificar publicações;
- Cumprir prazos;
- Protocolar recurso, se necessário;
- Manter documentação regular.
O não acompanhamento pode resultar na perda de oportunidade de participar das sessões de atribuição.
Conclusão
A Portaria nº 15/2026 da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo detalha como funcionará o Cadastro Emergencial 2026 para contratação temporária de Professores de Ensino Fundamental e Médio.
O documento reforça que o cadastro é um mecanismo complementar, utilizado apenas quando ainda houver necessidade de professores após os processos seletivos oficiais.
Para quem deseja atuar na rede estadual em 2026, o momento é de atenção aos prazos, organização documental e acompanhamento constante das publicações da URE.
Ficar informado é essencial para aproveitar as oportunidades que surgirem ao longo do ano letivo.
