O Censo Escolar é a principal pesquisa estatística da educação básica no Brasil. Realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de educação, o censo coleta informações detalhadas sobre escolas, alunos, professores e turmas de todas as redes públicas e privadas do país. Trabalhando em uma escola estadual de São Paulo observo a dificuldade de várias escolas de acessar o sistema e prestar informações corretas e verídicas para o Censo.
Qual é o objetivo do Censo Escolar?
O Censo Escolar tem como objetivo levantar dados precisos e atualizados sobre a situação da educação básica no Brasil. Esses dados servem de base para o planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais em todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal).
Etapas do Censo Escolar
O processo do Censo Escolar é dividido em duas etapas principais:
- Matrícula Inicial (coleta em geral no primeiro semestre):
- Levanta dados sobre:
- Número de alunos matriculados.
- Informações das escolas (localização, dependência administrativa, infraestrutura).
- Características das turmas.
- Dados dos docentes.
- Levanta dados sobre:
- Situação do Aluno (coleta no segundo semestre):
- Informa se o aluno foi aprovado, reprovado, ou se abandonou a escola, com base no rendimento e movimento escolar ao fim do ano letivo.
Por que o Censo Escolar é importante?
- Distribuição de recursos: Programas como o Fundeb, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) utilizam dados do Censo para distribuir recursos.
- Indicadores de qualidade: Dados do Censo alimentam indicadores como o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica).
- Planejamento educacional: Governos utilizam os dados para definir estratégias, construir escolas, contratar professores e investir em infraestrutura.
- Transparência: A sociedade pode acompanhar, por meio dos dados públicos, o estado da educação no país.
De acordo com o Decreto nº 6.425/2008 – Art. 4º – O fornecimento das informações solicitadas por ocasião do censo da educação básica e da educação superior, bem como para fins de elaboração de indicadores educacionais, é obrigatório para todos os estabelecimentos públicos e privados de educação básica e para todas as instituições de educação superior, na forma do art. 9º, inciso V e § 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
10 Dúvidas frequentes sobre o preenchimento do Censo Escolar
1. Quem deve preencher as informações do Censo Escolar?
As escolas, por meio de seus diretores ou responsáveis designados, são as responsáveis por preencher os dados no sistema Educacenso, disponibilizado pelo Inep.
2. Como acessar o sistema Educacenso?
Acesse pelo site do Inep (https://www.gov.br/inep) e clique na área do Educacenso. É necessário ter login e senha e um perfil autorizado pela secretaria de educação.
Caso a Escola tenha uma troca de gestor ou diretor e precise cadastrar um novo perfil no sistema, deverá entrar em contato com sua Diretoria de ensino ou Secretaria Municipal para a devida atualização

3. Quais documentos são necessários para preencher o Censo Escolar?
É importante ter acesso ao:
- Diário de classe.
- Fichas de matrícula.
- Informações cadastrais dos docentes.
- Estrutura física da escola.
- Dados atualizados dos alunos (incluindo CPF, se disponível).
Além disso, essa documentação pode ser solicitada a qualquer momento pelo Ministério da Educação (MEC), pelo Inep, pelo Ministério Público e/ou por órgãos de controle, acompanhamento e fiscalização
4. É obrigatório preencher todos os campos do sistema?
Sim. Os dados precisam ser completos e consistentes. O sistema possui validações e não permite o envio com campos obrigatórios em branco.
5. E se a escola errar ou esquecer alguma informação?
Existe um período de retificação, divulgado pelo Inep, para que as escolas corrijam ou complementem os dados.
Se uma escola verificar que um aluno seu está com duplo vinculo em outra escola precisa entrar em contato com sua secretaria ou diretoria para pedir auxílio de como solicitar o desvinculo deste aluno da outra unidade.
6. Como informar alunos com necessidades especiais?
Deve-se marcar a presença da deficiência e o tipo (visual, auditiva, múltipla, etc.) conforme laudo médico ou avaliação pedagógica, e indicar os recursos utilizados para inclusão.
Para admitir um aluno na educação especial, é necessário ter no cadastro desse aluno a informação de deficiência.
– Aprovado ou Reprovado NÃO SE APLICA a alunos matriculados em turmas de creches e pré-escolas e de educação especial . Para esses casos é necessário informar apenas o movimento (transferido, deixou de frequentar ou falecido).
7. Professores contratados temporariamente também devem ser incluídos?
Sim. Todos os docentes que atuam em sala de aula no período da coleta devem ser informados, independentemente do tipo de vínculo empregatício.
8. Alunos que abandonaram antes da data de referência devem ser informados?
Não. Apenas os alunos que estavam regularmente matriculados e frequentando a escola na data de referência do Censo (normalmente na última quarta-feira de maio) devem ser registrados.
9. Como registrar turmas multisseriadas ou da Educação de Jovens e Adultos (EJA)?
O sistema permite indicar o tipo de turma e etapa da educação. Turmas multisseriadas e EJA devem ser corretamente identificadas, com a idade dos alunos e série/etapa cursada.
10. Existe penalidade para quem não preenche o Censo Escolar?
Sim. A omissão de dados pode resultar na suspensão de repasses federais e comprometer o planejamento educacional local. Além disso, prejudica os próprios alunos.
Além disso a escola que encerrar o Censo Escolar com informações erradas e inadequadas , se comprovada omissão ou comissão, dolo ou culpa, está sujeita a processos administrativos, civis e penais, de acordo com a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, alterada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal.
Conclusão
O Censo Escolar é mais do que uma simples obrigação administrativa. Ele é um instrumento estratégico para garantir que a educação no Brasil seja planejada com base em dados reais. O envolvimento das escolas e a precisão no fornecimento das informações são essenciais para o avanço da qualidade educacional no país. Portanto todos nós funcionários da educação que colaboramos com a prestação de informações para o Censo Escolar precisamos nos dedicar e ter atenção na prestação de informações verídicas.
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