O Patrimônio Escolar é fundamental para a educação pública. As escolas são mais do que espaços de ensino: são ambientes onde valores, conhecimento e cidadania são cultivados. O cuidado com o patrimônio escolar é fundamental e isso inclui desde a infraestrutura física até os recursos materiais e tecnológicos. Os funcionários públicos da educação, incluindo professores, Diretores, Vice diretores, AOEs, GOEs, Coordenadores, alunos, pais de alunos e toda comunidade escolar que entra dentro de uma escola, têm a missão de zelar por esse patrimônio, garantindo que ele atenda às necessidades dos estudantes, dos próprios funcionários e da comunidade escolar como um todo.
A Importância do Patrimônio Escolar na Educação Pública
O patrimônio escolar é um dos pilares fundamentais que sustentam a educação pública. Ele abrange não apenas os edifícios e espaços físicos, mas também os equipamentos, materiais didáticos e recursos tecnológicos que compõem o ambiente escolar. A preservação e a valorização desse patrimônio são essenciais, pois impactam diretamente na qualidade do ensino e na experiência dos alunos.
Quando bem cuidado, o patrimônio escolar proporciona um ambiente seguro e acolhedor para o aprendizado. Escolas bem mantidas tendem a criar um clima escolar positivo, que pode influenciar o desempenho acadêmico dos alunos. Além disso, a valorização do patrimônio público reforça a identidade da comunidade escolar e promove um senso de pertencimento entre alunos, pais e educadores.
Outro aspecto importante é a responsabilidade social que as instituições de ensino têm em relação ao patrimônio público. A gestão adequada dos recursos e bens da escola não apenas demonstra respeito pelo dinheiro público, mas também ensina os alunos sobre a importância da cidadania e do cuidado com o que é coletivo. Portanto, os servidores da educação devem estar cientes de que o patrimônio escolar é uma extensão da missão educacional e deve ser tratado com respeito e responsabilidade.

1. Responsabilidades do Funcionário Publico de São Paulo com o Patrimônio
De acordo com a LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, no artigo 245 diz que o funcionário é responsável por todos os prejuízos que, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados e pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização. Então é preciso ter responsabilidade e atenção para com o Patrimônio Público.
1.1 Danos ao patrimônio público é crime ?
Sim, causar danos ao patrimônio público é crime previsto no artigo 163 do Código Penal, sob pena que pode ir de seis meses a um ano de prisão ou o pagamento de uma multa. Se houver emprego de violência, ameaça ou ainda a utilização de explosivos ou substâncias inflamáveis a pena pode chegar a três anos de reclusão, aplicação de multa, além da pena correspondente à violência que foi empregada.
2. Gestão do patrimônio dentro de uma escola
Dentro de uma Escola Estadual em São Paulo alguns materiais são numerados e etiquetados, outros não, mas é fundamental o mesmo zelo para todos eles. Ao adquirir um material a Escola precisa consultar se esse material precisa ser chapeado (numerado) ou não, isso depende de suas características e especificidades, qualquer dúvida sempre procurar ajuda na sua Diretoria de Ensino.
Pode-se também consultar dentro do site BEC, se o bem começar com o código (3390) esse material é de Consumo e não precisa ser chapeado, se começar com o código (4490) vai ser material Permanente, é assim, deve ser chapeado. Quando ocorrer as duas naturezas (permanente e consumo) o gestor deverá verificar características como fragilidade e durabilidade, ou seja, em uso normal corrente o material que mantiver sua identidade física e durabilidade superior a 2 (dois) anos será considerado como material Permanente, abaixo, ou seja, inferior a 2(dois) anos, material de consumo.
3. Se for notado algum Dano Ao Patrimônio
Imediatamente Qualquer servidor que trabalha dentro de uma Unidade Escolar que notar algum dano ao patrimônio, deve comunicar o fato para a Gestão da Escola, seja o Diretor ou vice ou até mesmo o GOE, para que as devidas providências e apurações sejam realizadas.
4 O papel dos funcionários públicos da educação no cuidado com o patrimônio escolar
4.1. Professores
Os professores têm um papel essencial no uso consciente e na preservação dos recursos pedagógicos. Além disso, ao incentivar os alunos a cuidarem dos materiais utilizados em sala de aula, como livros, computadores, carteiras e cadeiras, eles promovem uma cultura de cuidado coletivo, e sempre que notarem algo errado com o patrimônio escolar devem comunicar imediatamente a Direção ou responsável do patrimônio.
4.2. Gestores escolares
Os Diretores e Vice Diretores têm a responsabilidade de gerenciar os recursos da escola, garantindo sua manutenção e utilização eficiente. Eles podem promover reuniões para conscientizar sobre a importância da conservação do patrimônio e sua utilização de forma responsável.
4.3. Equipe de apoio
Os auxiliares de limpeza, Agente de organização Escolar, GOE, ASE, Terceirizados que trabalham na cozinha e todos profissionais de apoio são indispensáveis para a conservação do patrimônio e também do espaço físico. Seu trabalho assegura que a escola permaneça limpa, organizada e funcional para todos.
GEMAT
O GEMAT é o sistema de gerenciamento e guarda de patrimônio da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Cada Escola tem a sua página onde estão arrolados todos os bens na guarda da unidade com os respectivos Registros Patrimoniais, o acesso é realizado com o CPF do usuário cadastrado e senha própria. É nesse sistema que são realizadas as movimentações de incorporação e baixa (após devida instrução de processo) e transferência de bens (com anuência da Diretoria de Ensino).
O sistema é gerenciado na regional pelo Núcleo de Administração da Diretoria de Ensino, é por meio do NAD/SUZ que são instruídos Processos de Baixa de bens Inservíveis, Processo de Baixa por Furto ou Sinistro, Processo de Alienação de Bens de terceiros e de Recurso Federal e Estadual, ao término dos processos são geradas notas de lançamento (NL) de retirada ou entrada financeira no Siafem, sistema de controle financeiro da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Conclusão
O zelo pelo patrimônio escolar é um compromisso que vai além da preservação de bens materiais: é uma ação que reflete respeito à comunidade e valorização da educação. Os funcionários públicos da educação, ao desempenharem suas funções com responsabilidade e cuidado, asseguram que as escolas cumpram seu papel de transformar vidas e construir um futuro melhor.
Por meio de boas práticas, conscientização e colaboração, é possível não apenas preservar os recursos existentes, mas também criar um ambiente escolar que inspire orgulho e pertença em todos os envolvidos. Afinal, cuidar do patrimônio escolar é cuidar da base do desenvolvimento de uma sociedade mais justa e próspera.
Autor: Mateus Rodrigues Felix Agente de Organização Escolar, trabalhando em escolas públicas dentro da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo