3 Orientações sobre acúmulo de cargo na Secretaria estadual da Educação de São Paulo

1. Regra Geral Para Acúmulo De Cargo

1.1 O que diz a Constituição de 88 sobre acúmulo de cargo?

2. Situações de Acúmulo de cargo ilegal

3. Algumas Situações Especiais sobre acúmulos

  • Servidor em licença para tratar de interesses particulares
  • Servidor investido em mandato de vereador
  • Aposentadoria
  • Professor Eventual
  • Licença para tratamento de saúde
o Acumulo de cargo de dois cargos de professor é permitido no brasil
Dois cargos de professor são permitidos para acumulação

Envio para Diretoria de Ensino do acúmulo de cargo

Legislação Federal

Emenda Constitucional nº 18, de 5 de fevereiro de 1998
• Regulamentou a situação dos Servidores Militares.


Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998
• Deu nova redação aos incisos XVI, “a” e “b”, XVII – do artigo 37 da CF/88.

Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998
• Incluiu o § 10 ao artigo 37 da CF/88, que veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargos, ressalvados os cargos acumuláveis e os cargos em comissão. 
• A vedação acima citada não se aplica aos servidores e inativos que até 20/12/98 tenham ingressado por concurso público de provas e títulos, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime próprio de previdência. Emenda Constitucional nº 34, de 13 de dezembro de 2001. Deu nova redação à alínea “c” do inciso

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