Vai começar a atribuição inicial de classes e aulas aos docentes da rede estadual de ensino de São Paulo. A Resolução SEDUC nº 3, de 13 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, estabelece regras, critérios e procedimentos. A resolução alcança docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação do Quadro do Magistério (QM) e tem como objetivo organizar o processo de forma padronizada, com foco na legalidade, na transparência.
Objetivo e abrangência da resolução de Atribuição inicial 2026
A norma disciplina como deve ocorrer a atribuição de classes e aulas na rede estadual paulista, definindo prioridades, conceitos e responsabilidades. Embora exista normativa específica para escolas do Programa de Ensino Integral (PEI), a resolução se aplica de maneira geral, sendo utilizada de forma complementar quando não houver regra própria.
O texto deixa claro que o processo de atribuição deve considerar, acima de tudo, o interesse pedagógico da unidade escolar, respeitando o plano de gestão da escola e assegurando o atendimento adequado aos estudantes.

Princípios que orientam a atribuição
A resolução estabelece uma ordem de prioridades a ser observada durante o processo de atribuição:
- Compatibilização entre horários, ordem de classificação, jornadas de trabalho e atendimento das aulas livres da unidade;
- Verificação das situações de acúmulo de cargos ou funções;
- Consideração das opções indicadas pelos docentes, sempre que possível.
Também há preferência, quando viável, para que o docente permaneça atuando em uma única unidade escolar, reduzindo a fragmentação da jornada.
Definições importantes trazidas pela norma
O texto apresenta um conjunto detalhado de conceitos que orientam todo o processo, como:
- Constituição de jornada: atendimento prioritário da jornada do docente com aulas da disciplina específica do cargo;
- Composição de jornada: complementação da jornada com disciplinas correlatas ou de outras habilitações;
- Ampliação de jornada: aumento da carga horária, conforme opção manifestada pelo docente;
- Redução de jornada: diminuição da carga horária quando não houver aulas suficientes;
- Docente adido e docente parcialmente atendido, situações que ocorrem quando não há aulas suficientes da disciplina específica.
A resolução também diferencia claramente os docentes da carreira anterior e da carreira nova, definindo as cargas horárias correspondentes a cada tipo de jornada.
Critérios de habilitação para atribuição
A atribuição de aulas deve recair, prioritariamente, em docentes devidamente habilitados, com diploma de licenciatura plena na disciplina. Caso essas possibilidades se esgotem, a resolução prevê uma ordem para atribuição a outros perfis, como licenciatura curta, estudantes de licenciatura e bacharéis ou tecnólogos, desde que cumpridos requisitos mínimos de formação.
Há regras específicas para algumas áreas, como:
- Educação Física, que exige registro no sistema CONFEF/CREF;
- Anos iniciais do Ensino Fundamental, que demandam formação específica definida pelo Conselho Estadual de Educação.
Regras sobre substituições e afastamentos
A resolução proíbe substituições sequenciais e determina que as aulas em substituição só podem ser atribuídas a docentes que efetivamente assumam essas atividades. Também detalha os efeitos de afastamentos por auxílio-doença, licenças e outras situações funcionais, estabelecendo quando ocorre a perda ou manutenção da carga horária.
Em casos excepcionais, quando não houver docentes habilitados disponíveis, a Comissão de Atribuição pode rever cargas horárias de professores alocados em projetos ou programas, garantindo o retorno desses profissionais quando houver novo docente disponível.
Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Ensino Religioso
As aulas da EJA são atribuídas junto com o ensino regular, respeitando normas próprias e critérios de habilitação. A validade da atribuição é semestral, com regras específicas para perda ou redução de carga horária entre semestres.
O Ensino Religioso também segue regras específicas, podendo ser atribuído como carga suplementar, desde que haja homologação das turmas e observância das normas do Conselho Estadual de Educação.
Participação obrigatória no processo de atribuição
A resolução define quais docentes devem participar obrigatoriamente do processo e quais situações impedem temporariamente a atribuição, como readaptação, determinadas designações, licenças sem vencimentos e afastamentos previstos em lei. Mesmo nesses casos, há exceções e regras próprias para garantir o funcionamento das escolas.
Organização e cronograma
O processo de atribuição deve seguir cronograma oficial, a ser divulgado pela Diretoria de Pessoas (DIPES), por meio de portaria específica. Isso reforça a previsibilidade e a organização do processo em toda a rede estadual.
Considerações finais
De forma geral, a Resolução SEDUC nº 3/2026 consolida normas detalhadas sobre a atribuição de classes e aulas, buscando padronizar procedimentos e reduzir divergências entre unidades escolares e regiões. Ao definir conceitos, prioridades e responsabilidades, o texto oferece um marco normativo claro para gestores e docentes, sem alterar, por si só, direitos ou deveres além daqueles já previstos na legislação vigente.
O conteúdo completo da resolução pode ser consultado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, garantindo transparência e acesso às informações por todos os interessados.
