O auxílio transporte é um benefício concedido a trabalhadores para custear despesas com deslocamento entre suas residências e o local de trabalho. No caso nosso (Servidores públicos do estado de São Paulo), esse benefício é regulamentado por normas específicas, que estabelece critérios de elegibilidade, valores e formas de concessão. Esse benefício serve para subsidiar os custos de deslocamento do trabalhador em transporte público, como ônibus, metrô e trem. Para os servidores públicos estaduais de São Paulo, trata-se de uma política essencial para garantir o acesso ao trabalho sem que os custos de transporte comprometam o orçamento pessoal do servidor.
Fundamento Legal
A Lei nº 6.248, de 13 de dezembro de 1988, instituiu o Auxílio Transporte no Âmbito do Estado de São Paulo, esta Lei teve uma alteração com a Lei Complementar nº 755, de 09 de maio de 1994, que diz no seu artigo 23º que : “O valor do auxílio-transporte corresponderá à diferença entre o montante estimado das despesas de condução do servidor e a parcela equivalente a 6% (seis por cento) de sua retribuição global, mensal, excluídos o salário-família, o salário-esposa, o adicional de insalubridade, a gratificação por trabalho noturno, a gratificação por trabalho no curso noturno, a gratificação por serviço extraordinário, as diárias, a diária alimentação, a ajuda de custo para alimentação e o reembolso do regime de quilometragem”
Como calcular o Auxílio Transporte?
A formula de cálculo do Auxílio transporte é bem simples sendo
(A x B) – C
A = número de dias efetivamente trabalhados
B = valor da despesa diária de condução
C = 6% da retribuição global mensal do servidor
O valor da despesa diária de condução é publicado regularmente através de Resolução. Atualmente está em vigor a Resolução SFP nº 04, de 16 de fevereiro de 2024

Tabela de referência de mês de pagamento:

Perda do Auxílio Transporte
O funcionário ou servidor afastado para prestar serviços ou para ter exercício em cargo ou função de qualquer natureza junto a outros órgãos da Administração Direta ou Indireta da União, de outros Estados e Municípios. O servidor abrangido pela Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Federal nº 7.619, de 30 de setembro de 1987.
Retribuição Global
Para fins de concessão do auxílio-transporte, ficam excluídos da retribuição global mensal:
● o salário-família,
● o salário-esposa,
● o adicional de insalubridade,
● a gratificação por trabalho noturno,
● a gratificação por trabalho no curso noturno,
● a gratificação por serviço extraordinário,
● as diárias,
● a diária alimentação,
● a ajuda de custo para alimentação e o reembolso do regime de quilometragem.
Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério
O DECRETO Nº 66.800, DE 31 DE MAIO DE 2022. Regulamenta o Adicional de Transporte para classes do Quadro do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, essas classes são:
– Diretor de Escola;
– Diretor Escolar;
– Supervisor de Ensino;
– Supervisor Educacional;
– Professor Especialista em Currículo.
O Artigo 3° deste decreto diz que O adicional de transporte será devido em função do cumprimento de plano de trabalho mensal previamente aprovado. O plano de trabalho mensal deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
1. descrição das metas;
2. fixação das tarefas e projetos;
3. estabelecimento de cronograma;
4. descrição de indicadores de resultados.
O Artigo 5º fixa os valores devidos se aprovados o plano de trabalho desses servidores
O adicional de transporte corresponderá ao valor de:
– R$ 900,00 (novecentos reais) por mês, para o Supervisor Educacional, o Supervisor de Ensino e o Professor Especialista em Currículo; – R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por mês, para o Diretor Escolar e o Diretor de Escola.
Como Melhorar a Política de Auxílio-Transporte?
Para tornar o auxílio-transporte mais eficiente e abrangente, algumas melhorias podem ser implementadas por parte da autoridade governamental como a atualização periódica dos valores, para garantir que os valores sejam ajustados de acordo com o aumento das tarifas do transporte, essa ação é essencial para manter a eficácia do benefício.
Conclusão
O auxílio-transporte é muito importante para nós funcionários públicos do estado de São Paulo, ele é uma ferramenta essencial para garantir a mobilidade dos servidores e contribuir para a eficiência do serviço público. Apesar dos desafios, trata-se de um benefício que valoriza o trabalhador e fortalece a gestão pública. Investir na modernização e ampliação dessa política é fundamental para atender às necessidades de um estado tão diverso e dinâmico quanto São Paulo. Assim, o auxílio-transporte pode continuar sendo uma ponte entre o servidor e sua missão de servir à sociedade.
Obs: Qualquer dúvida em relação ao benefício procurar sempre os órgão da SEDUC-SP
Algumas leis que fundamentam o auxílio transporte para Servidores Públicos do Estado de São Paulo:
Lei nº 6.248, de 13 de dezembro de 1988
Lei Complementar nº 755, de 09 de maio de 1994
Resolução SFP nº 04, de 16 de fevereiro de 2024
O DECRETO Nº 66.800, DE 31 DE MAIO DE 2022
Autor: Mateus Rodrigues Felix: Agente de Organização Escolar (AOE) do quadro do QAE, com 15 anos de experiência trabalhando em escolas públicas do estado de São Paulo e exercendo durante 3 anos a função de Gerente de Organização Escolar (GOE)