Atenção professores o prazo para realizar a Conferência de Dados do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2026 foi prorrogado até 22/08/2026. Está etapa é destinada a docentes efetivos, não efetivos e contratados com vínculo ativo e tem como objetivo garantir que todas as informações funcionais estejam corretas e atualizadas, evitando ajustes ou recursos na fase seguinte.
Onde os Professores deverão realizar a conferencia de dados
Para viabilizar o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2026, os docentes efetivos, não efetivos e contratados com vínculo ativo na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC deverão realizar a conferência de seus dados funcionais por meio da Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/), acessando o caminho “Início > Atribuição Inicial 2026 > Conferência de Dados”

O que os professores precisam conferir nesta Conferência de Dados
De acordo com a Portaria da Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos nº 145, de 31 de julho de 2025, Caberá aos docentes, durante o período da etapa de “Conferência de Dados”, verificar:
Dados do professor:
a) “Nome completo”;
b) “CPF”;
c) “DI”;
d) “Categoria”;
e) “Cargo ou Função”;
f) “Diretoria de Ensino”;
g) “UA de classificação”;
h) Contatos pessoais, em campos não obrigatórios, como sendo: “E-mail pessoal” e telefone ( celular)
Formação Curricular:
a) “Disciplina Específica”, quando se tratar de docente efetivo;
b) “Cursos de Formação”, com data de início e fim do curso, ou na condição de “estudante”,
quando não finalizado o curso, englobando somente cursos que habilitam ou autorizam
para fins de atribuição de classes e aulas.
Tempo de Serviço, considerando a data base de 30.06.2025, contendo:
- Tempo de UA (dias)” quando se tratar de docente efetivo ou não efetivo (categorias “P”,
“N” ou “F”) - Tempo do Cargo ou da Função (dias) quando se tratar de docente efetivo ou não
efetivo (categorias “P”, “N” ou “F”) - Tempo de Magistério (dias)”, para docente efetivo, não efetivo (categorias “P”, “N” ou “F”)
e contratados
Titulação:
a) “Diploma Doutor”;
b) “Diploma Mestre”;
c) “Quantidade de Certificados de Aprovação Concurso”, sendo o máximo de cinco
certificados, sem englobar o utilizado no ingresso do vínculo atual, quando se tratar de
docente efetivo.
Os campos editáveis, de contatos pessoais, devem ser editados pelo próprio interessado, com autocorreção imediata, sem necessidade de intervenção da unidade escolar.
Certificado de Aprovação em concurso
O certificado de aprovação permitido na resolução , é somente o de aprovação de concurso público docente desta SEDUC.
Se o professor perceber dados incorretos na conferencia de dados
O docente que verificar, nos campos não editáveis, divergências nas informações apresentadas, durante a etapa de conferência de dados e antes da confirmação, deverá informar as inconsistências e atualizações aos responsáveis da Unidade Escolar de classificação, ou da unidade sede de controle de frequência, no caso dos contratados, apresentando os documentos comprobatórios, em vias originais, acompanhadas de cópias fidedignas, para que sejam feitas as devidas correções, em cuja responsabilidade recai sobre o Diretor de Escola/Diretor Escolar.
As inconsistências deverão ser comunicadas pelo interessado aos responsáveis da Unidade Escolar de classificação ou da unidade sede de controle e frequência com a devida antecedência
Após a correção das inconsistências apontadas, o interessado deverá retornar ao sistema para confirmar a etapa “Conferência de Dados”, dentro do prazo.
Se o professor perder o prazo na conferencia de Dados
Se o interessado não tomar as providências mencionadas no “caput” deste artigo ou apresentar a necessidade de correções apenas no último dia do prazo, as informações atualizadas só poderão ser verificadas na próxima etapa do processo, chamada “Confirmação de Inscrição”, que será regulamentada por uma Portaria específica.
Os dados não confirmados dentro do prazo estabelecido nesta Portaria serão automaticamente aprovados para a próxima etapa, sem possibilidade de recurso nesta fase do processo.
Para saber mais informações sobre educação pública do estado de São Paulo, inclusive sobre sua vida funcional acesse nosso site: Educação Unida SP