A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo publicou novas regras sobre contratos públicos. A Resolução SEDUC nº 28, de 23 de fevereiro de 2026, que estabelece regras detalhadas para a aplicação de sanções administrativas a empresas que participam de licitações ou mantêm contratos com a Pasta.
A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e regulamenta, no âmbito da Educação paulista, dispositivos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos.
O objetivo é padronizar procedimentos, definir responsabilidades e garantir que o processo de punição administrativa siga critérios claros, com direito à defesa e regras transparentes.

O que a resolução estabelece?
A resolução disciplina:
- Como serão aplicadas as sanções administrativas;
- Quem é responsável por aplicar cada penalidade;
- Como funciona o processo administrativo sancionatório;
- Como são definidos os valores de multas;
- Como ocorre o registro das penalidades;
- Regras para reabilitação de empresas punidas.
As medidas se aplicam a infrações previstas no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, que trata de irregularidades cometidas por licitantes ou contratados.
Quais são as sanções previstas?
A norma prevê quatro tipos principais de sanções:
- Advertência
- Multa
- Impedimento de licitar e contratar com o Estado de São Paulo (até 3 anos)
- Declaração de inidoneidade (de 3 a 6 anos, válida em todo o país)
Cada penalidade será aplicada conforme a gravidade da infração, os danos causados e as circunstâncias envolvidas.
Quem aplica cada penalidade?
A resolução também define as autoridades competentes:
| Tipo de Sanção | Autoridade Responsável |
|---|---|
| Advertência e multa | Ordenador de Despesa |
| Impedimento de licitar | Secretário Executivo |
| Declaração de inidoneidade | Secretário da Educação |
No caso da penalidade mais grave (declaração de inidoneidade), é exigida análise jurídica prévia antes da decisão final.
Como funcionam as multas?
As multas podem variar entre 0,5% e 30% do valor do contrato, conforme critérios definidos em anexos da resolução.
Existem dois tipos principais:
✔️ Multa sancionatória
Aplicada quando há infração contratual prevista na lei.
✔️ Multa moratória
Aplicada em caso de atraso na execução de obrigações.
No caso de atraso, os percentuais podem ser:
- 0,5% ao dia até o 10º dia de atraso;
- 1% ao dia entre o 11º e o 30º dia;
- Após 30 dias, pode ser caracterizada inexecução parcial ou total.
Se o valor da multa for maior que o pagamento devido pela Administração, a diferença poderá ser descontada da garantia contratual ou cobrada judicialmente.

Critérios para definir o valor da penalidade
A resolução apresenta uma matriz de dosimetria baseada em dois fatores principais:
- Impacto do dano à Administração
- Gravidade da infração
Os níveis variam de mínimo até muito grave. Por exemplo:
- Falhas formais sem prejuízo financeiro podem resultar em advertência.
- Casos de fraude, má-fé ou inexecução total podem chegar ao teto de 30%.
Também são consideradas circunstâncias agravantes e atenuantes.
Exemplos de agravantes:
- Reincidência;
- Falsidade de declaração;
- Obstrução deliberada;
- Existência de registros anteriores em cadastros de sanção.
Exemplos de atenuantes:
- Primariedade;
- Erro justificável;
- Mitigação do dano;
- Equívoco sem dolo.
Suspensão contratual pode ocorrer antes da punição
A norma permite que, caso seja identificada irregularidade grave, a autoridade competente determine a suspensão da execução do contrato, mesmo antes da conclusão do processo sancionatório, desde que a medida seja considerada de interesse público.
Como funciona o processo sancionatório dos Contratos Públicos com a SEDIC-SP?
O processo segue etapas formais:
- Comunicação inicial com descrição dos fatos;
- Análise técnica e jurídica;
- Instauração do processo;
- Prazo de 15 dias úteis para defesa;
- Produção de provas (se necessário);
- Relatório final;
- Decisão da autoridade competente.
A resolução assegura o contraditório e a ampla defesa.
Há possibilidade de recurso?
Sim.
Os prazos recursais são de 15 dias úteis, conforme o tipo de sanção aplicada.
- Decisões de advertência e multa podem ser revistas.
- Penalidades de impedimento também admitem recurso.
- No caso de declaração de inidoneidade, cabe pedido de reconsideração.
Os recursos têm efeito suspensivo até decisão final.
Registro das penalidades
Após o encerramento do processo administrativo, as sanções devem ser registradas em sistemas oficiais, como:
- Cadastro Estadual de Inadimplentes (CADIN);
- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
- Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
- Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O objetivo é dar transparência e permitir controle público das penalidades aplicadas.
É possível a reabilitação?
Sim. A empresa poderá solicitar reabilitação desde que cumpra requisitos como:
- Reparação integral do dano;
- Pagamento da multa;
- Cumprimento de prazo mínimo (1 ano para impedimento e 3 anos para inidoneidade);
- Cumprimento das condições impostas na penalidade;
- Análise jurídica favorável.
Em alguns casos, poderá ser exigida a implantação ou melhoria de programa de integridade.
Desconsideração da personalidade jurídica
A resolução também prevê que, se houver abuso da personalidade jurídica para encobrir irregularidades, os efeitos da sanção poderão ser estendidos a sócios e administradores.
A medida depende de análise jurídica e garante direito de defesa.
Prazo de prescrição
A prescrição das infrações administrativas ocorre em 5 anos, contados da ciência da infração pela Administração.
Esse prazo pode ser interrompido com a abertura do processo administrativo.
Quando a norma passa a valer?
A Resolução SEDUC nº 28/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.
Além disso, a norma deverá obrigatoriamente integrar os editais de licitação e contratos firmados pela Secretaria da Educação.
Por que a resolução é importante?
A medida organiza e detalha como a Secretaria da Educação aplicará as sanções previstas na legislação federal, trazendo:
- Critérios objetivos de cálculo;
- Definição clara de competências;
- Procedimentos padronizados;
- Regras de transparência;
- Garantias de defesa.
A regulamentação interna busca dar segurança jurídica tanto à Administração quanto aos fornecedores que participam das contratações públicas.
