Uma função importantíssima dentro de uma escola pública paulista é a do Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP), antigo Professor Coordenador. Ao Longo da Minha Carreira na educação estadual de São Paulo ( SEDUC-SP), convivi com várias pessoas que exerceram essa função e pude verificar de perto o quanto o esse profissional é essencial para o sucesso educacional e organizacional de qualquer Unidade Escolar, ele atua como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender.
Quando teve início essa nova função?
A Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 que institui Planos de Carreira e Remuneração para os Professores de Ensino Fundamental e Médio, criou também as funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional, sendo uma dessas funções a Coordenador de Gestão Pedagógica.
Atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógica
A Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022, no seu artigo 4º, apresenta as atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica. Algumas delas são:
- orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
- ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
- apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
- coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
- decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
- orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
- coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
- tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes

Quais Profissionais Podem exercer essa função?
A função de Coordenador de Gestão Pedagógica será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que preencham os seguintes requisitos:
– contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
– ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia;
É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009 ( Contrato “O”)
Módulo do CGP nas escolas estaduais paulistas
Conforme a Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022, no seu artigo 3º, o módulo do CGP e esse abaixo:
– 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica, para unidades escolares que tenham de 5 (cinco) até 20 (vinte) classes, independentemente do segmento de ensino;
– 2 (dois) Coordenadores de Gestão Pedagógica, para unidades escolares que tenham mais de 20 classes, independentemente do segmento de ensino;
– 2 (dois) Coordenadores de Gestão Pedagógica, excepcionalmente, para unidades escolares que possuam de 16 (dezesseis) a 20 (vinte) classes e que, independentemente dos turnos de funcionamento, mantenham classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, além de classes dos Anos Finais do Ensino Fundamental ou de classes do Ensino Médio;
– 2 (dois) Coordenadores de Gestão Pedagógica, excepcionalmente, para unidades escolares que possuam de 5 (cinco) a 20 (vinte) classes e que, independentemente dos turnos de funcionamento, mantenham classes dos Ensino Médio, além de classes dos Anos Iniciais ou dos Anos Finais do Ensino Fundamental;
– 2 (dois) Coordenadores de Gestão Pedagógica, excepcionalmente, para unidades escolares da zona rural que possuam de 5 (três) a 20 (vinte) classes e que, independentemente dos turnos de funcionamento, possuam classes de, pelo menos, 2 (dois) segmentos de ensino;
– 3 (três) Coordenadores de Gestão Pedagógica, para unidades escolares tenham mais de 15 (quinze) classes, com classes dos 3 (três) segmentos de ensino;
– 1 (um) Coordenador de Gestão Pedagógica, para acompanhamento do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP.
– Na unidade escolar que, independentemente dos turnos de funcionamento e dos níveis e/ou segmentos de ensino oferecidos, contar com um total de 4 (quatro) classes, caberá ao Coordenador de Organização Escolar, observada a legislação específica sobre módulo de pessoal, garantir, com a participação do Supervisor da unidade, o desenvolvimento das ações pedagógicas para melhoria do desempenho escolar.
– O Coordenador de Gestão Pedagógica que irá responder pelo trabalho pedagógico dos anos iniciais em unidade escolar a que se refere o inciso Ideste artigo, deverá, preferencialmente, ser docente com formação em Pedagogia.
– Para fins de definição do módulo, de que trata este artigo, incluem-se:
a. Classes de Educação de Jovens e Adultos – EJA;
b. Classes de Recuperação Intensiva;
c. Classes vinculadas, exceto classes hospitalares e Centros de Internação Provisória, existentes por extensão, fora do prédio da escola a que se vinculam, administrativa e pedagogicamente;
d. Classe da Educação Especial regida pelo Professor especializado;
e Salas de Recurso e Educação Itinerante, sendo que cada 3 classes equivalerá a 1 classe;
f) Classes do Centro de Estudos de Línguas – CEL, sendo que cada 2 classes considera-se 1;
g) Classes do Ensino Integral – ETI, considerar em dobro.
– Para as escolas pertencentes ao Programa Ensino Integral, o módulo de Coordenador de Gestão Pedagógica obedecerá o disposto na Resolução SEDUC nº 102/2021.
Os desafios enfrentados pelo Coordenador de Gestão Pedagógica
Embora o papel do Coordenador de Gestão Pedagógica seja essencial, sempre observei que ele enfrenta diversos desafios no dia a dia. Entre os mais comuns que constatei então:
- Resistência às mudanças: Alguns professores resistem à adoção de novas práticas pedagógicas ou ferramentas tecnológicas. O CGP precisa desenvolver habilidades de persuasão e mediação para superar essas barreiras.
- Falta de reconhecimento: Em algumas instituições, o papel do CGP não é devidamente valorizado. Isso pode levar à desmotivação, impactando a qualidade do trabalho desempenhado.
- Gestão de conflitos complexos: Mediar conflitos é uma tarefa desafiadora, especialmente quando envolve questões emocionais ou estruturais dentro da escola.
Conclusão
O Coordenador de Gestão Pedagógica, desempenha um papel central na estrutura escolar, funcionando como um elo articulador e um agente transformador. Sua atuação impacta diretamente na qualidade do ensino, no desenvolvimento dos alunos e na formação de um ambiente colaborativo entre os profissionais da educação. Embora enfrente desafios, sua contribuição é indispensável para o sucesso de qualquer instituição de ensino.