Mais uma novidade vem aí para o ano de 2026, o Departamento de Correição. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo publicou a Resolução SEDUC nº 6, de 21 de janeiro de 2026, que regulamenta a descentralização das competências do Departamento de Correição para as Unidades Regionais de Ensino. A resolução foi divulgada no Diário Oficial do Estado em 22 de janeiro de 2026 e passa a valer a partir dessa data.
Na prática, a resolução define como serão conduzidas, no âmbito regional, as análises preliminares e apurações preliminares relacionadas a possíveis irregularidades administrativas. O texto também estabelece critérios, prazos e responsabilidades, mantendo o Departamento de Correição como órgão central de supervisão.

O que muda com a descentralização das competências do Departamento de Correição
A principal mudança trazida pela resolução é que determinadas atribuições antes concentradas no Departamento de Correição passam a ser exercidas diretamente pelas Unidades Regionais de Ensino. Essa descentralização tem como objetivo tornar os procedimentos mais ágeis e padronizados, sem afastar o acompanhamento técnico do órgão central.
Mesmo com a descentralização, o Departamento de Correição mantém a possibilidade de avocar procedimentos, ou seja, assumir a condução de casos específicos sempre que considerar necessário, mediante decisão fundamentada.
Servidor responsável pelas apurações na SEDUC-SP
Cada Unidade Regional de Ensino deverá contar com um servidor designado especificamente para conduzir as análises e apurações preliminares. Esse servidor será o responsável por garantir a uniformidade dos procedimentos e atuará como presidente das comissões de apuração, quando elas forem constituídas.
Além do titular, também deverá ser indicado um suplente, que assumirá a função em casos de afastamento, impedimento ou ausência legal. Em situações específicas, o servidor designado poderá atuar em outra unidade regional, desde que haja designação formal do Departamento de Correição.
Principais atribuições do servidor designado
Entre as responsabilidades atribuídas ao servidor que atua na área correcional, estão:
- Analisar notícias de possíveis irregularidades, inclusive as recebidas pela Ouvidoria
- Elaborar relatórios e recomendações ao Dirigente Regional de Ensino
- Manter contato direto com o Departamento de Correição
- Alimentar periodicamente sistemas e planilhas de acompanhamento
- Garantir o cumprimento de prazos legais
- Assegurar o sigilo das informações e a proteção de dados pessoais
- Organizar e preservar provas e registros relacionados às apurações
Essas atividades devem ser realizadas sem prejuízo das demais funções do cargo de origem do servidor.
Como funcionam as comissões de apuração
Quando necessário, poderão ser instituídas comissões de apuração preliminar, compostas por até três servidores. O número de integrantes leva em conta a complexidade do caso analisado. O presidente da comissão será sempre o servidor previamente designado para a função correcional na unidade.
A resolução também reforça que os membros das comissões devem observar regras de impedimento e suspeição, evitando conflitos de interesse durante as apurações.
Critérios para escolha dos servidores
A norma estabelece critérios objetivos para a indicação dos servidores responsáveis pelas atividades correcionais. Entre eles estão:
- Capacidade de análise e elaboração de relatórios
- Organização e domínio da legislação aplicável
- Ausência de penalidades disciplinares recentes
- Preferência por servidores estáveis
- Experiência ou formação na área jurídica
Após a indicação, os nomes passam por validação do Departamento de Correição, garantindo alinhamento com as diretrizes da Controladoria Geral do Estado.
Prazos e formalização no SEI
As indicações do servidor titular e suplente devem ser encaminhadas ao Departamento de Correição no prazo de 15 dias, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), acompanhadas de documentos como currículo, ficha funcional e declarações formais do Dirigente Regional de Ensino.
Todos os atos das apurações também devem ser registrados no SEI ou em sistema específico que venha a substituí-lo, sempre respeitando o caráter sigiloso dos procedimentos.
Visão geral da estrutura definida pela resolução
| Tema | Como funciona |
|---|---|
| Condução das apurações | Feita nas Unidades Regionais de Ensino |
| Coordenação técnica | Departamento de Correição |
| Responsável local | Servidor designado + suplente |
| Comissões | Até 3 servidores, conforme o caso |
| Sistema de registro | SEI |
| Vigência | Data da publicação |
Quando a resolução entra em vigor
A Resolução SEDUC nº 6/2026 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 22 de janeiro de 2026. A partir disso, as Unidades Regionais de Ensino devem se adequar às regras e prazos definidos.
