Finalmente a Evolução para professores da Nova carreira do Estado de São Paulo foi regulamentada. A Resolução SEDUC nº 114 de 13 de Agosto de 2025 foi publicada, e nela contem como os professores vão evoluir dentro da Nova Carreira. Vamos fazer neste artigo um resumo de pontos importantes desta resolução.
Principais Pontos da Resolução SEDUC Nº 114/2025
- Evolução por Desempenho e Desenvolvimento
- Nova carreira: Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023
- Pontuação mínima exigida nos instrumentos de avaliação
- Em relação às avaliações, caberá solicitação de recurso, uma única vez, pelo avaliado,
- Trilha do professor, Gestão e Especialista Educacional e de Gestão Educacional

Evolução para professores por desempenho
A evolução por desempenho dar-se-á mediante a obtenção da pontuação mínima exigida nos instrumentos de avaliação, conforme os seguintes parâmetros:
Trilha de Regência, destinada ao professor com interação direta com os estudantes, composta pelos seguintes componentes:
1-Avaliação de Desempenho, com peso variável de 40% (quarenta por cento) a 80% (oitenta por cento) no resultado, conforme a carga horária apurável pelo Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP;
2-Avaliação dos Resultados Educacionais, com peso variável de 20% (vinte por cento) a 50% (cinquenta porcento) no resultado, proporcional à carga horária do docente apurável pelo SARESP
Trilhas de Gestão Educacional destinadas aos servidores ocupantes das funções previstas no Anexo I do Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024, que atuam na unidade escolar, composta por:
1- Avaliação de Desempenho, realizada pela Equipe Gestora da unidade escolar, com peso equivale a 40% (quarenta por cento), no resultado final no processo de evolução por desempenho; e
2- Avaliação dos Resultados Educacionais, com peso máximo de 06 (seis) o que equivale a 60% (sessenta por cento), no resultado final da avaliação por desempenho
Trilhas de Especialista Educacional e de Gestão Educacional destinadas aos servidores ocupantes das funções previstas no Anexo I do Decreto nº 69.046, de 14 de novembro de 2024, em exercício na Unidade Regional de Ensino desta Secretaria, composta por:
1- Avaliação de Desempenho, realizada pela Equipe Gestora da unidade escolar, com peso equivalente a 40% (quarenta por cento), no resultado final no processo de evolução por desempenho; e
2- Avaliação dos Resultados Educacionais, com peso máximo de 06 (seis) o que equivale a 60% (sessenta por cento), no resultado final da avaliação por desempenho
O que será considerado na avaliação do desempenho, com base na função exercida
Professor com interação direta com estudantes:
- a) Conteúdo e explicação;
- b) Metodologia de Ensino;
- c) Gestão de sala de aula;
- d) Qualidade da aula;
- e) Planejamento de Aula;
- f) Compromisso com a aprendizagem;
- g) Resultados educacionais.
Professor fora da sala de aula / projetos / apoio pedagógico:
- a) Apoio ao desenvolvimento;
- b) Clima e ambiente escolar;
- c) Compromisso com a aprendizagem;
- d) Resultados educacionais.
Coordenadores de Gestão Pedagógica e Vice-Diretor Escolar (Programa Ensino Integral e Escolas de Tempo Parcial):
- a) Liderança;
- b) Comunicação;
- c) Apoio ao desenvolvimento;
- d) Clima e ambiente escolar;
- e) Metas e indicadores educacionais;
- f) Avaliação;
- g) Frequência escolar;
- h) Resultados educacionais
Onde será realizada a avaliação Evolução para professores?
As Avaliações serão realizadas na plataforma Secretaria Escolar Digital ou por outra, que porventura, venha a substitui-la, conforme cronograma a ser estabelecido pela Diretoria de Pessoas da Subsecretaria de Gestão Corporativa.
Os resultados das Avaliações serão consolidados em painel de avaliação.
Recursos da avaliação para evolução de professores da nova carreira
Em relação às avaliações, caberá solicitação de recurso, uma única vez, pelo avaliado, devendo ser devidamente fundamentada quanto aos pontos de discordância e realizada dentro do prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado.
Evolução para professores por Desenvolvimento da Nova Carreira
Tabela dos Pontos para cada curso ou formação
Evolução por Desenvolvimento | ||
Cursos/Percursos Formativos | Pontuação mínima para evolução | Critério(s) |
Programa Multiplica SP | 12,5 pontos, por edição (semestre) ou 25 pontos por edição anual. | Mediante apresentação de certificado EFAPE. |
Escola de Gestão | 50 pontos, por edição (anual), para Diretor Escolar e Supervisor Educacional, 30 pontos, por edição, para docentes. | Mediante apresentação de certificado EFAPE. |
Planejamento de Aula | 12,5 pontos, por edição (semestre) | Mediante dados/relatórios extraídos pelo BI. |
Catálogo Formativo | Cursos externos: ofertados por instituições/associações/entidades públicas ou particulares = 07 pontos. Cursos EFAPE/SEDUC = 10 pontos | Concluído a partir do ano de 2023, sendo: Cursos externos: Conforme publicado em portaria DIPES e EFAPE e mediante apresentação de certificado/atestado de aprovação no curso da instituição/entidade. Cursos EFAPE/SEDUC: Mediante apresentação de certificado EFAPE. |
Percurso Formativo | 07 = pontos | Mediante apresentação de atestado EFAPE. |
(Segunda Graduação) Licenciatura plena | 15 = pontos | Com duração de 3 a 4 anos e desde que, não utilizados para o ingresso no cargo. |
Pós-Graduação: Especialização | Divulgada no catálogo formativo EFAPE ou com nível acima de 5 pelo MEC = 30 pontos. Fora do catálogo formativo = 10 pontos. | Mínimo 360h e Desde que relacionados à prática profissional ou na área da educação básica ou gestão educacional e concluídos dentro do interstício. |
Pós-Graduação: Mestrado ou Doutorado (Profissional ou Acadêmico) | Mestrado = 35 pontos Doutorado = 50 pontos | Desde que relacionados à prática profissional, ou na área da educação básica ou gestão educacional conforme critérios de elegibilidade publicizados em Portaria EFAPE e concluídos dentro do interstício. |
Publicações – Livros (único autor) | 12 = pontos | Desde que relacionados à prática profissional ou na área da educação básica ou gestão educacional e publicados dentro do interstício. |
Publicações – Livros (até três autores) | 8 = pontos | Desde que relacionados à prática profissional ou na área da educação básica ou gestão educacional e publicados dentro do interstício. |
Publicações – Livros (mais autores) | 5 = pontos | Desde que relacionados à prática profissional ou na área da educação básica ou gestão educacional e publicados dentro do interstício. |
Artigos (em revistas, periódicos, etc.) | 03 pontos, por artigo, limitado a 3 artigos, totalizando = 9 pontos | Desde que relacionados à prática profissional ou na área da educação básica ou gestão educacional e publicados dentro do interstício. |
Materiais didáticos, software educacional (até 3 autores) | 5 pontos por artigo, limitado a 3 materiais ou software, totalizando 15 pontos | Desde que relacionados à prática profissional e publicados dentro do interstício. |
Documentos técnico-metodológicos (até 3 autores) | 5 pontos por documento, limitado a 3 documentos, totalizando 15 pontos | Desde que relacionados à prática profissional ou na área da educação básica ou gestão educacional e publicados dentro do interstício. |
Ciclo de Palestras, Conferências, Videoconferências, Congressos, Cursos (com ou sem oficinas), Encontros, Fóruns, Seminários, Ciclos de Estudos, Simpósios | 30-59h = 3 pontos 60-89h = 5 pontos 90-179h = 7 pontos ≥180h = 9 pontos | Desde que relacionados à prática profissional ou na área da educação básica ou gestão educacional e os certificados expedidos dentro do interstício. |
Implementação de Projeto de desenvolvimento curricular ou interdisciplinar para a unidade escolar. | 5 pontos por projeto, limitado a 3 projetos, totalizando 15 pontos | Aprovado pelo conselho de escola e homologado pelo conselho da diretoria e implementados dentro do interstício. |
Conselhos/Trabalho colegiados da Escola – colaborativo (iniciativa, participação e mobilização na unidade escolar) | 2 pontos por participação, limitado a 10 participações, totalizando 20 pontos | Comprovado pela declaração expedida pelo superior imediato expedidos dentro do interstício |
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