Conhecer os tipos de faltas e afastamentos disponíveis dentro da SEDUC-SP é essencial para nós servidores públicos da educação, isso garante que nossos direitos sejam exercidos de forma consciente e responsável. Entender as normas e possibilidades, como licenças médicas, afastamentos e faltas ou benefícios previstos em lei, ajuda na organização da carreira, evita prejuízos e assegura um bom equilíbrio entre vida pessoal e trabalho. Além disso, essa informação contribui para uma relação mais transparente com a Unidade Escolar, promovendo uma gestão profissional e eficiente da vida funcional.
Como comunicar faltas e afastamentos
A comunicação de faltas ou afastamentos deve ser feita de forma clara e formal. Sempre que possível, avise o superior imediato com antecedência, explicando a situação. Siga os procedimentos internos, verifique as normas para cumprir corretamente os trâmites de cada instituição, mantenha diálogo aberto, esteja disponível para esclarecimentos, pergunte sempre que houver dúvidas, fique sempre atento e marque em um caderno, todas informações e formações recebidas, em planejamentos, formações, cursos e comunicados.
Licença Saúde dentro da Educação de São Paulo
O(a)servidor(a) que necessitar de licença para tratamento de saúde seja para si próprio ou para cuidar de pessoa da família, deverá solicitar o agendamento da perícia médica por meio do aplicativo SOU.SP.GOV.BR.
Para solicitar o agendamento da perícia médica o(a) servidor(a) deverá estar em posse de Atestado de Saúde e Atestado de Afastamento que esteja de acordo com os termos da Resolução SGGD nº 24, de 11 de Julho de 2024.
Nos casos de solicitação para acompanhar pessoa da família, deverá estar em posse do Atestado de Acompanhamento, conforme §1º da Resolução SGGD nº 24, de 11 de Julho de 2024.
O(a) servidor(a) deverá registrar as informações sobre o seu atestado médico no aplicativo SOU.SP.GOV.BR. sendo obrigado a apresentar o diagnóstico ou o Código Internacional de Doença – CID. Cabe ao(a) servidor(a) informar a data de emissão do atestado médico, quantidade de dias de afastamento e CRM do médico ou CRO do dentista que emitiu o atestado e outras informações que forem necessárias (se fora de sede, hospitalar ou domiciliar).
O(A) servidor(a) deverá comparecer no dia, hora e local agendado para a realização da perícia médica munido de:
- Documento de Identidade com foto recente, vide Comunicado DPME nº 22, de 12/01/2016;
- Atestado médico de afastamento, vide Resolução SGGD nº24, de 11/07/2024;
- Atestado de saúde, vide Resolução SGGD nº24, de 11/07/2024:
- Exames complementares comprobatórios;
- Rol de Atividades para servidores readaptados;
- No caso de licença por motivo de doença em pessoa da família, deve ser apresentado, ainda, atestado de acompanhamento, nos termos do inciso II do artigo 4º da Resolução CFM nº 2.381/2024
Quando o servidor deixa de comparecer à perícia médica agendada, deverá ser orientado pelo RH que pode interpor pedido de reconsideração ao Diretor do DPME solicitando o reagendamento da perícia.
Deve ser apresentado junto ao pedido justificativa comprovada sobre as razões que determinaram o não comparecimento do servidor.
Importante lembrar que a data de início da licença poderá retroagir por até 05 (cinco) dias a critério do médico perito, conforme prevê o artigo 41, do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988.
Somente são concedidos períodos maiores de retroação no caso de servidor internado.
Como deve ser o atestado Médico:
Segundo a Resolução SGGD nº 24, de 11-07-2024, o atestado médico deve constar:
l. Identificação do médico: nome e CRM/UF;
II. Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;
III. Identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;
IV. Data de emissão;
V. Assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico; ou
VI. Assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito;
VII. Dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail);
VIII- Endereço profissional ou residencial do médico;
IX. Condição de saúde física e mental do(a) paciente, observadas a finalidade do atestado;
X. quantidade de dias concedidos de dispensa da atividade necessários para a recuperação do(a) servidor;
XI. Diagnóstico.
No caso de licença por motivo de doença em pessoa da família, deve ser apresentado, ainda, atestado de acompanhamento, nos termos do inciso II do artigo 4º da Resolução CFM nº 2.381/2024.
Os atestados de que trata este artigo somente serão aceitos para ns de perícia médica quando expedidos por médicos ou odontólogos.
O atestado original de que trata o artigo 1º desta Resolução deverá ser apresentado durante o ato pericial.
Essas Informações foram retiradas do site da Secretaria de Fazenda Planejamento, através do DPME, onde geralmente consulto sempre que estou com dúvidas.
Importante acompanhar publicações no Diário Oficial do Estado sobre resultados de perícias médicas.
ABAIXO SEGUE UMA TABELA DE FALTAS QUE UTILIZO NO DIA A DIA DA MINHA ESCOLA: