Atenção Professores!!! Vai começar a Fase 2 da Confirmação de Participação para o Processo de Atribuição de Aulas 2026. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) publicou nesta terça-feira (11) a Portaria DIPES nº 11/2025, que regulamenta a etapa de “Confirmação de Participação – Fase 2” do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2026.
A nova portaria traz orientações detalhadas para docentes efetivos, contratados, remanescentes, nomeados e candidatos à contratação, estabelecendo prazos, responsabilidades e critérios que devem ser observados pelos profissionais da educação paulista.
Prazos e site para Fase 2 da Confirmação de Participação
A Confirmação de Participação – Fase 2 será realizada exclusivamente pela plataforma da Secretaria Escolar Digital (SED), acessível pelo endereço https://sed.educacao.sp.gov.br, seguindo o caminho:
Início > Atribuição Inicial 2026 > Confirmação de Participação.
O período para confirmação será das 13h do dia 11 de novembro até as 23h59 do dia 24 de novembro de 2025.
De acordo com a portaria, os dados não alterados durante o procedimento serão automaticamente confirmados ao fim do prazo. Ou seja, é fundamental que cada docente verifique atentamente suas informações antes do encerramento.

Quem deve participar da Fase 2 da Confirmação de Participação
Devem participar desta etapa os seguintes grupos:
- Docentes do cadastro emergencial;
- Docentes contratados de vínculo recente;
- Remanescentes;
- Docentes nomeados;
- Candidatos à contratação junto à SEDUC-SP.
A participação é obrigatória para que o professor esteja apto a participar das próximas etapas da atribuição de aulas para 2026.
Atribuições das Unidades Regionais de Ensino (UREs)
As Unidades Regionais de Ensino (UREs) terão papel essencial na execução desta fase. Caberá a elas:
- Orientar as escolas sobre o uso correto do sistema;
- Prestar suporte técnico e operacional durante o processo;
- Conferir o tempo de serviço dos docentes de sua circunscrição, com base nas informações enviadas pelas unidades escolares;
- Acompanhar e supervisionar todo o desenvolvimento da etapa, deliberando sobre casos omissos com apoio da DIPES e da SUCOR (Subsecretaria de Gestão Corporativa).
Essa estrutura busca garantir transparência e uniformidade no processo, evitando inconsistências e atrasos na atribuição de aulas.
Dados que devem ser conferidos pelos docentes
Durante a Confirmação de Participação, os professores deverão revisar e, se necessário, atualizar diversas seções do cadastro. A Portaria detalha as informações obrigatórias de acordo com o tipo de vínculo.
Para docentes contratados de vínculo recente e do cadastro emergencial:
- Seção de Dados Pessoais: nome, RG, CPF, data de nascimento, e-mail, telefone, dependentes, raça/cor, deficiência e informações sobre TEA.
- Seção de Dados Funcionais: cargo, DI, categoria, URE, unidade administrativa e jornada.
- Seção de Formação Curricular: disciplinas específicas, de habilitação e de autorização.
- Seção de Atuação Profissional e PEI, conforme a Resolução SEDUC nº 132/2025.
Para docentes nomeados, remanescentes e candidatos à contratação:
- Conferir: nome, RG e CPF.
- Inserir: e-mail e telefone.
- Verificar: URE, área de conhecimento, unidade escolar de escolha, jornada e disciplina específica.
- Candidatos à contratação também devem informar sua formação curricular.
Carga horária e tempo de serviço
A portaria reafirma que docentes contratados possuem carga horária mínima de 20 aulas semanais, correspondentes a 25 horas, podendo ser ampliada até 32 aulas (40 horas), caso haja disponibilidade de aulas na área de conhecimento.
Durante o período da Confirmação de Participação, os docentes de vínculo recente e do cadastro emergencial devem também verificar o tempo de serviço referente ao vínculo ativo, seguindo os critérios da Portaria CGRH nº 145/2025, alterada pela Portaria DIPES nº 02/2025. Essa verificação é essencial, pois impacta diretamente na classificação para a atribuição de aulas.
Titulação e pontuação
A composição da pontuação também é regulamentada. A portaria estabelece limites para o aproveitamento de títulos acadêmicos:
- Mestrado: apenas um diploma em Educação ou área correlata;
- Doutorado: também limitado a um diploma por docente.
Esses critérios garantem padronização e equilíbrio na pontuação atribuída aos profissionais.
Além disso, a pontuação da Confirmação de Participação – Fase 2 corresponde a 70% do total, enquanto os 30% restantes dependem da Avaliação de Desempenho, regulamentada pela Resolução SEDUC nº 83/2025, cuja etapa final está prevista para novembro de 2025.
Atenção às inconsistências e penalidades
Qualquer inconsistência relacionada à certificação de cursos ou ao desenvolvimento profissional deverá ser comunicada diretamente à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), por meio do portal de atendimento https://atendimento.educacao.sp.gov.br.
A portaria também alerta que os dados confirmados devem refletir com exatidão a situação funcional e pessoal de cada docente. Informações incorretas podem gerar responsabilização administrativa, conforme a legislação vigente.
Atualizações automáticas no sistema
As alterações realizadas no sistema migram automaticamente para a plataforma SED, desde que o docente ainda não tenha feito a confirmação final. Após a confirmação, os dados tornam-se válidos para todas as etapas seguintes do processo de atribuição.
Conclusão
A Portaria nº 11/2025 marca mais uma etapa importante no processo de organização do quadro docente da rede estadual paulista para 2026. O procedimento de Confirmação de Participação – Fase 2 representa não apenas uma formalidade administrativa, mas uma etapa crucial para garantir que todos os professores estejam devidamente cadastrados, classificados e aptos a receber suas aulas no próximo ano letivo.
Professores fiquem atentos e recebam varias dicas acessando nosso site: Educação Unida Sp

Prezados,
Fiz minha inscrição temporária para dar aulas em 2025, porém não manifestei interesse nesse período. Gostaria de saber se, para manifestar interesse na 2º fase de 2026, será necessário reenviar toda a documentação novamente ou basta apenas manifestar o interesse para 2026.
Atenciosamente,
Sidneia