Servidores da Educação do estado de São Paulo precisam ficar atentos ao Livro Ponto. Ao longo da minha carreira como Agente de Organização Escolar, observei várias vezes a negligencia que alguns servidores têm com o Livro Ponto, principalmente com relação a esquecer de assinar, pois o ponto dentro da educação paulista é feita de forma manual, ou seja o servidor precisa assinar o livro. Através da confirmação da assinatura no livro o servidor atesta sua presença e consequentemente tem direito ao pagamento através da digitação do BFE por parte do servidor responsável, muitas vezes o GOE.
Objetivos do Livro Ponto
O livro-ponto tem por objetivo subsidiar o registro dos assentamentos do servidor e deverá ser controlado e atualizado diariamente, bem como ser preenchido em todos os campos, evitando rasuras e emendas que, caso ocorram, deverão ser ressalvadas. A legitimidade das informações registradas no livro-ponto é que possibilita a apuração de frequência para fins de:
• pagamento mensal dos vencimentos/salários, com os devidos descontos, se for o caso;
• atualização do Sistema de Contagem de Tempo de Serviço;
• vantagens pecuniárias;
• elaboração da Ficha Modelo 100, que fornecerá subsídios para o acompanhamento integral da vida funcional do servidor.
Ao final de cada mês, a autoridade competente deverá analisar os registros das folhas de frequência e suas observações, atestando a autenticidade das informações nelas contidas, mediante assinatura e carimbo, observando os procedimentos de arquivamento de documentos.
Livro-ponto administrativo
É o instrumento de controle do horário de trabalho e registro do ponto com as devidas ocorrências dos servidores:
- Na Unidade Escolar: Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Professor Coordenador e os servidores do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação – QSE
- Na Diretoria de Ensino: Dirigente Regional de Ensino, Supervisor de Ensino, a equipe que compõe a Assistência, Diretores Técnicos, Diretores e servidores do Quadro da Secretaria da Educação – QSE LIVRO-PONTO
A carga horária de trabalho do pessoal administrativo é de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, com a garantia legal de no mínimo 1 (uma) hora para alimentação/descanso (Decreto nº 52.054/2007, Resolução SE 73, de 26/10/2007 e Instrução UCRH 1/07)
A carga horária diária/semanal deverá ser distribuída de acordo com as atividades da semana, garantindo, no mínimo, 1 (um) dia de descanso semanal remunerado, como prevê a Constituição Federal (XV, artigo 7º).
Livro Ponto Docente
É o instrumento de controle do horário de trabalho e registro do ponto diário com as devidas ocorrências do pessoal docente: Titular de Cargo, Função, Eventual, contratado, bem como o que se encontra em readaptação temporária e definitiva.
Docente que compõe jornada/carga horária em mais de uma unidade escolar:
a) Sede de controle de frequência: receberá as vias do Boletim de Ocorrência (B.O.) e fará o confronto entre o registro da “carga horária da outra(s) UE(s)”, lançando os dados na folha de frequência do livro-ponto do mês;
b) Unidade escolar de exercício: preencherá, ao término do mês, o Boletim de Ocorrências (B.O.), fielmente à frequência do docente.
Diretor de Escola e o Livro Ponto Docente
Compete ao Diretor de Escola controlar a frequência diária do pessoal docente, de acordo com o disposto no Decreto nº 52.833 de 24/03/08, adotando os seguintes procedimentos:
a) lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento do livro-ponto dos docentes;
b) vistoriar constantemente e homologar, encerrar e assinar, mensalmente, as páginas de assinatura de ponto de cada docente da unidade e/ou em exercício na unidade.
Competências do GOE e do AOE em relação ao livro ponto
Como AOE e também como GOE que fui, sei a responsabilidade que temos em relação ao livro ponto, ao longo do tempo aprendi nossa responsabilidade e compromisso com esse instrumento importante dentro da escola. Segue algumas de nossas responsabilidades com relação ao livro ponto:
a) ao início de cada mês, destinar uma página do livro-ponto para cada docente, preenchendo corretamente todos os campos da página, com relação aos dados funcionais, à classe, anos e/ ou às séries (aulas) atribuídas e de acordo com o horário de trabalho do docente, estabelecido pelo Diretor de Escola;
b) atualizar mensalmente o quadro indicador, registrando para cada docente seu novo número de página;
c) atualizar diariamente os registros das ocorrências e a caracterização de cada uma delas, de acordo com as normas legais vigentes;
Como registrar as ausências no Livro Ponto ?
Quando o docente se ausentar de todas as aulas do dia, deve-se proceder da seguinte maneira, registrando:
a) a expressão “AUSÊNCIA TOTAL” em vermelho, no espaço destinado à assinatura;
b) havendo afastamentos (férias, gala, licenças, etc.) passar um traço diagonal no espaço destinado às assinaturas, no período do mês correspondente ao afastamento, esclarecendo sua natureza;
c) para os dias: feriado, ponto-facultativo, etc., fazer um traço em vermelho e mencionar a ocorrência correspondente
Quando o docente não tiver aula num determinado dia, deverá se inutilizar o espaço para assinatura com um traço vermelho

Campo observação do livro ponto
Este campo tem por finalidade registrar, de forma resumida, as ocorrências relativas ao docente, tais como: nomeações, contratações, designações, substituições ou afastamentos de qualquer espécie, apontando a data de início e a de término, quando for o caso, bem como as respectivas datas de publicação em Diário Oficial.

Livro Ponto e o BFE
Importante saber que após o encerramento do mês o GOE, fara o registro do ponto físico para o sistema de frequência utilizado na Secretaria da Educação de São Paulo o BFE, por isso servidores, assinem o ponto regularmente evitando transtornos futuros.
Segue abaixo um artigo nosso explicando sobre o BFE:
https://educaçãounidasp.com.br/2024/11/25/como-funciona-o-bfe/
Modelo de livro ponto ADM:
OBS: O LIVRO PONTO DOCENTE PODE SER IMPRESSO DIRETO DA SECRETARIA ESCOLAR DIGITAL ( SED)
Legislação
Lei nº 10.261, de 28/10/68 – artigos 117 a 123
• Estatuto dos Funcionários Públicos Civis Estado
Lei nº 500, de 13/11/1974 – artigo 18
• Institui o regime jurídico dos servidores admitidos em caráter temporário.
Decreto nº 52.054, de 14/08/07
• Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servi[1]dores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço.
Resolução SE 73, de 26/10/2007
• Dispõe sobre o horário de trabalho dos servidores em exercício nas unidades escolares da Secretaria da Educação.
Instrução UCRH 1, de 16/08/07
• Dispõe sobre os procedimentos relativos ao horário de trabalho e registro de ponto previstos no Decreto nº 52.054/2007.
Instrução DRHU 2, de 02/02/07
• Dispõe sobre normas de preenchimento do livro de controle de frequência de docentes nas escolas da rede pública estadual.
Autor: Mateus Rodrigues Felix: Agente de Organização Escolar (AOE) do quadro do QAE, com 15 anos de experiência trabalhando em escolas públicas do estado de São Paulo e exercendo durante 3 anos a função de Gerente de Organização Escolar (GOE)