Atenção comunidade Escolar para Formação de classes e matrículas nas escolas estaduais de São Paulo. Foi Publicado a Resolução SEDUC 115 de 13 de Agosto de 2025. Ela Estabelece diretrizes e procedimentos para a formação de classes e matrículas na rede estadual de ensino, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo.
Formação de Classes e efetivação das matrículas
A abertura das classes e efetivação das matrículas dos estudantes da rede estadual de ensino, automatizadas, será da seguinte forma:
I – para atendimento aos estudantes em continuidade de estudos na própria unidade escolar serão coletadas as classes da continuidade, de acordo com o total de matrículas ativas na unidade escolar, e matriculados os estudantes, automaticamente;
II – para atendimento aos estudantes em continuidade de estudos em unidade que não oferta a ano/série/termo subsequente, os estudantes serão matriculados, considerando o endereço residencial cadastrado e georreferenciado em unidades distantes até 2.000 metros (2 km), priorizando a garantia da trajetória escolar do estudante no fluxo escolar de ensino integral e/ou parcial, de acordo com as vagas disponíveis;
III – para a oferta de vagas de turmas de ingresso, quais sejam, 1° e 6° ano do Ensino Fundamental, 1° série do Ensino Médio e da EJA
A disponibilização dos resultados da matrícula para a rede estadual de ensino de São Paulo, dar-se-á da seguinte forma:
I – por meio da unidade escolar na qual o estudante possui matrícula ativa no momento da publicação;
II – por meio da consulta pública de matrícula que pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico: https://sed.educacao.sp.gov.br/ConsultaPublica/Consulta;
III – por meio dos postos do Poupatempo.
Matrícula para alunos que queiram ingressar na rede estadual de Ensino de São Paulo
O cadastro dos candidatos à vaga na rede pública de ensino, no âmbito da Chamada Pública de Matrícula, , destina-se à demanda que não possui matrícula ativa na rede pública de ensino do Estado de São Paulo e pretende vaga para o ano letivo subsequente, dar-se-á da seguinte forma:
Presencialmente:
Através da solicitação de inscrição por parte do responsável, candidato maior de 18 (dezoito) anos de idade ou emancipado, a ser requerida em qualquer unidade escolar da rede pública de ensino ou postos do Poupatempo, devendo ser apresentados os seguintes documentos para cadastro na plataforma SED:
a) RG/CIN e CPF do responsável e do estudante ou RNM ou documento equivalente do responsável e do estudante, em caso de estrangeiro;
b) Certidão de Nascimento do candidato;
c) Comprovante de escolaridade do candidato;
d) Comprovante de endereço residencial do candidato ou responsável;
e) Comprovante ou declaração de vacinação do candidato.
On-line:
Por registro da solicitação do responsável, candidato maior de 18 (dezoito) anos de idade ou emancipado, por meio do seguinte link: https://sed.educacao.sp.gov.br/nca/PreInscricaoOnline/Login, no qual deverão ser informados e anexados os dados dos documentos.
A falta de documentação não impede a realização da inscrição e matrícula do candidato, devendo, se necessário, serem aplicados os procedimentos de classificação e/ou atualização posterior, conforme estabelecido pelo Coordenadoria de Vida Escolar desta pasta.
Matricula para período do noturno na rede estadual de São Paulo
O atendimento no período noturno para estudantes do Ensino Médio destina-se, prioritariamente, aos estudantes trabalhadores, observado o disposto no Decreto Federal nº 6.481, de 12 de junho de 2008
Cronograma de Ações para Formação de Classes e Matrículas para o ano letivo de 2026, compreendendo classes de duração anual e semestral (1° semestre de 2026), para a rede estadual de ensino de São Paulo


Todas as escolas públicas e os Postos do Poupatempo constituem-se postos de inscrição de candidatos e de informações ao responsável e interessados.
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