A Nomeação, posse e exercício daqueles que são aprovados em concursos públicos ainda é motivo de muitas dúvidas e muitas vezes as pessoas perdem prazos e ficam prejudicadas. Eu me lembro quando passei no concurso de Agente de Organização Escolar da secretaria Estadual da educação de São Paulo (SEDUC-SP), fiquei ansioso em ser chamado e começar a exercer a função pública. Ser aprovado em um concurso e começar a trabalhar em um cargo é o sonho de muitas pessoas. Escrevi este artigo para ajuda-las nesse primeiro passo após a aprovação no concurso estadual de São Paulo.
Principais Pontos
- A nomeação é o primeiro passo para ser servidor público.
- É necessário ter atenção aos prazos para não perder a oportunidade.
- A posse é o momento de oficializar seu cargo.
- O exercício é quando você realmente começa a trabalhar.
- Todos os passos são importantes para realizar seu sonho de ser servidor.
O que é Nomeação?
Forma de provimento originário de cargo público. Originário significa que o nomeado não possui vínculo com a Administração. Após a homologação de um concurso público, a nomeação é o primeiro ato administrativo que o órgão ou entidade confecciona convocando os aprovados para tomar posse do cargo público
Competências da nomeação
A competência da nomeação é a do Governador do Estado, através de Decreto, ele torna público o ato de nomeação dos candidatos que foram aprovados em concurso público, através de provas e títulos, ou os que são nomeados em comissão para exercer cargos de confiança.
Atos de nomeação
1. Aguardar publicação do decreto de nomeação no Diário Oficial.
2. Orientar o nomeado sobre os procedimentos para a posse e exercício.
3. Entregar ao interessado a relação de toda a documentação necessária para a posse e para o exercício do cargo.
4. Anotar os dados pessoais do nomeado, tais como: nome completo, RG, endereço, e-mail e telefone para contato.
5. Caso o nomeado não possua conta corrente em agência do Banco do Brasil, orientá-lo para providenciar a abertura de conta através de ofício dirigido à agência indicada pelo nomeado.
6. No caso de o nomeado pretender acumular o cargo de ingresso com outro cargo ou função pública (ativo ou inativo/aposentado), solicitar declaração de horário ou cópia do ato de sua aposentadoria, a fim de que seja providenciado o Ato Decisório da Acumulação pretendida, a ser enviado à Diretoria de Ensino, para imediata publicação em Diário Oficial anteriormente ao exercício.
O que é Posse ?
Investidura em cargo público efetivo ou em comissão, ocasião em que o investido aceita as atribuições do cargo que passa a ocupar. Também descreve os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente. É decorrência direta da nomeação e se materializa com a assinatura do respectivo termo de posse.

Competência da Posse
A competência para dar posse ao nomeado para exercer cargo público é do superior imediato a repartição da qual o nomeado escolheu a vaga.
Requisitos para posse em cargo público
Para que o nomeado possa tomar posse no cargo para o qual foi nomeado, deverá cumprir os seguintes requisitos:
I – ser brasileiro, nato ou naturalizado;
II – ter completado 18 (dezoito) anos de idade;
III – estar em dia com as obrigações militares;
IV – estar no gozo dos direitos políticos;
V – gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
VI – possuir aptidão para o exercício do cargo, e
VII – ter atendido às condições especiais prescritas para o cargo as quais estão dispostas no edital de concurso
Procedimentos para a posse
O Nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para a posse:
I – Cédula de identidade (RG);
II – CPF; III – Comprovante de residência;
IV – Certidão de nascimento/casamento;
V – PIS/Pasep; VI – Declaração se acumula ou não cargos públicos;
VII – Declaração de parentesco;
VIII – Certidão de nascimento de filhos menores;
IX – Comprovante de estar em dia com as obrigações militares (se homem);
X – Título de eleitor e prova de que votou na última eleição ou de que quitou a respectiva multa, ou, ainda, de que se justificou perante a justiça eleitoral, salvo possível caso de isenção legal;
XI – Declaração, de próprio punho, de boa conduta, ou seja, de não ter sofrido penalidades, nos últimos cinco anos, nos termos do artigo 251 da Lei nº 10.261/68;
XII – No caso de o nomeado ser responsável legal por criança em idade escolar, comprovação de que ela se encontra matriculada em estabelecimento de ensino, e Carteira de Vacinação;
XIII – Certificado de aprovação em concurso público, correspondente ao cargo que estará provendo, de acordo com as condições previstas no edital do concurso;
XIV – Prova da habilitação exigida para o provimento do cargo;
XV – Antecedentes criminais (federal e estadual);
XVI – Declaração de bens.
O que é Exercício?
Exercício em cargo público “é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. Em outras palavras, o servidor recém-empossado entra em exercício quando efetivamente começa a trabalhar, no órgão ou entidade, executando as atividades inerentes ao cargo.
Após a posse do servidor este poderá a qualquer momento, dentro do prazo legal, entrar em exercício do cargo para o qual foi nomeado.

Nomeação, Posse e Exercício especificamente para professores
No caso de ingresso de docente, deverá ser apresentado, em via original, diploma devidamente registrado, comprovando a conclusão de curso de licenciatura plena, cuja disciplina específica seja a mesma do certificado de aprovação no concurso, em conformidade com a habilitação exigida no edital de concurso.
No caso de licenciatura em Educação Física, deverá apresentar também o registro no CREF (Conselho Regional de Educação Física).
Atenção para os Prazos
O nomeado tem prazo de 30 dias para tomar posse, a contar da data da publicação da nomeação, podendo este prazo ser prorrogado por mais 30 dias. A prorrogação deverá ser requerida com antecedência ao término do prazo inicial, para a devida publicação em Diário Oficial.
A contagem do prazo de posse poderá ser suspensa (interrompida) por até 120 (cento e vinte) dias, a critério do DPME e publicada em Diário Oficial. Na data da expedição do laudo médico e/ou do término do período de suspensão, retoma-se a contagem do prazo.
Conclusão
Agora que chegamos ao final deste artigo, é hora de refletir sobre tudo que aprendemos. A nomeação, a posse e o exercício são etapas fundamentais para quem sonha em ser um servidor público. Cada fase exige atenção e preparação, e você já sabe que perder prazos pode significar perder a oportunidade de realizar esse sonho.
Lembre-se de que a documentação é seu passaporte para essa nova jornada e que conhecer seus direitos e deveres é essencial para atuar com segurança e ética no serviço público.
Então, não deixe a peteca cair! Mantenha-se atualizado sobre a legislação e as exigências do seu cargo. E, claro, não se esqueça de que a dedicação e a organização são suas melhores amigas nesse caminho.
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Perguntas frequentes
Posso tomar posse por procuração?
É vedada a posse por procuração de qualquer espécie, exceto se o nomeado já for funcionário público e se encontre ausente do Estado, em missão do governo (artigo 50 da Lei nº 10.261/68)
O que acontece se o nomeado perder prazos?
Se o nomeado não tomar posse dentro dos prazos estabelecidos, sua nomeação será tornada sem efeito e, se tomar posse, mas não assumir o exercício, será exonerado.
Como me preparar para a nomeação, posse e exercício?
Mantenha seus documentos em ordem e fique atento às comunicações. Prepare-se para a nova rotina e enfrente os desafios com coragem!
Fundamentação legal
Constituição Federal de 05/10/1988 Lei nº 10.261/68
Lei Complementar nº 180/78 Lei n.º 500/74,
artigos 12 e 14 Lei Complementar nº 1.144,/2011
Lei Complementar nº 1.157/2011 Lei Complementar nº 1.080/2008
Lei Complementar nº 444/85 Lei Complementar nº 836/9.
Lei Complementar nº 1.207/2013
Decreto nº 22.031 de 22/03/1984
Decreto nº 42.850 de 30/12/1963
Decreto nº 52.833/ 2008