Nova estrutura do Iamspe vai começar em breve. O Governo de São Paulo publicou o Decreto nº 70.378, de 13 de fevereiro de 2026, que aprova a nova estrutura organizacional do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE). A norma também apresenta o quadro atualizado de cargos em comissão e funções de confiança da autarquia.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado e estabelece mudanças na organização interna do instituto, que é responsável por prestar assistência médica e hospitalar aos servidores públicos estaduais, seus dependentes e, quando previsto em lei, agregados.
O que é o IAMSPE
O IAMSPE é uma autarquia estadual com personalidade jurídica própria e patrimônio próprio. Sua principal finalidade é oferecer atendimento médico e hospitalar aos servidores públicos do Estado de São Paulo.
Entre suas atribuições estão:
- Prestar assistência médica e hospitalar;
- Incentivar o ensino e a pesquisa na área da saúde;
- Promover o aperfeiçoamento técnico de seus profissionais;
- Participar de campanhas de saúde pública voltadas aos servidores.
O instituto também administra o Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira”, unidade hospitalar de referência vinculada ao órgão.

Estrutura organizacional aprovada
O decreto aprova oficialmente a nova estrutura organizacional do IAMSPE, detalhada em anexos. Entre as principais unidades previstas estão:
- Presidência;
- Gabinete;
- Procuradoria Jurídica;
- Consultoria Jurídica;
- Diretoria do Hospital do Servidor Público Estadual;
- Órgãos colegiados, como conselhos e comissões internas.
A Presidência é definida como a unidade de direção superior, responsável por liderar a governança do instituto, normatizar, supervisionar e decidir sobre as atividades administrativas e assistenciais.
O Gabinete passa a ter funções como coordenação interna, análise de documentos oficiais, interlocução com órgãos de controle e acompanhamento das atividades estratégicas.
Já a Consultoria Jurídica atua no assessoramento jurídico do instituto, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado.
Hospital do Servidor: competências definidas
O decreto também detalha as competências da Diretoria do Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira”. Entre as atribuições estão:
- Participar do planejamento estratégico do IAMSPE;
- Coordenar atividades assistenciais, administrativas e acadêmicas;
- Promover ações de ensino, pesquisa e inovação;
- Supervisionar a execução de metas institucionais.
O diretor do hospital poderá ainda propor atos normativos internos e medidas de aprimoramento institucional.

Cargos em comissão e funções de confiança
Um dos pontos centrais do decreto é a aprovação do novo quadro demonstrativo de cargos em comissão (CCESP) e funções de confiança (FCESP).
O texto discrimina:
- Quantidade de cargos;
- Denominação das funções;
- Níveis;
- Distribuição por unidade administrativa.
Esses cargos estão distribuídos em áreas como:
- Recursos Humanos;
- Administração;
- Finanças;
- Tecnologia da Informação;
- Ensino e Pesquisa;
- Assistência Médica;
- Rede credenciada;
- Gestão hospitalar.
Também são previstas chefias de divisões, serviços, seções e núcleos, tanto na sede quanto nas unidades ambulatoriais do interior do Estado.
Exigência de formação específica
O decreto estabelece requisitos complementares para o preenchimento de determinadas funções de confiança. Entre as exigências estão:
- Graduação em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina;
- Graduação em Enfermagem, com registro no respectivo conselho;
- Graduação em Farmácia, Psicologia, Serviço Social, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição e Odontologia;
- Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, para funções específicas.
Em todos os casos, o diploma deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e o profissional deve possuir registro no respectivo conselho de classe, quando aplicável.
Extinção de funções e revogações
O decreto também prevê a extinção de determinadas funções-atividade e gratificações consideradas incompatíveis com a nova estrutura.
Além disso, estabelece que funções ocupadas por servidores afastados por motivo de saúde, nos casos previstos na legislação federal, serão extintas após o término do afastamento.
A norma ainda revoga decretos anteriores que tratavam da organização do IAMSPE, alguns deles datados das décadas de 1970, 1980 e 1990. Com isso, a regulamentação da estrutura administrativa do instituto passa a seguir o novo modelo aprovado em 2026.
Entrada em vigor
O decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 dias contados da data de sua publicação.
Isso significa que haverá um período de transição até que a nova estrutura esteja plenamente implementada.
Impacto administrativo
De forma prática, o decreto reorganiza formalmente a estrutura administrativa do IAMSPE, define atribuições das principais unidades, atualiza cargos de direção e estabelece critérios técnicos para ocupação de funções estratégicas.
A medida consolida em um único ato normativo a estrutura organizacional da autarquia, incluindo hospital, áreas administrativas, ensino, pesquisa e rede credenciada.
O texto não altera a finalidade do instituto, que continua sendo a prestação de assistência médica e hospitalar aos servidores públicos estaduais, mas redefine sua organização interna e os parâmetros para ocupação de cargos de liderança.
Com a publicação do Decreto nº 70.378/2026, o IAMSPE passa a operar sob um novo desenho organizacional, com regras atualizadas para cargos, funções e estrutura administrativa.
