O PL do Descongela já tramita na ALESP. O Projeto de Lei nº 6/2026, protocolado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em 2 de fevereiro de 2026, autoriza o governo estadual a promover o pagamento retroativo de benefícios que ficaram suspensos durante o período de calamidade pública causado pela pandemia da Covid-19.
A proposta trata especificamente de vantagens como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e outros mecanismos equivalentes que dependem da contagem de tempo de serviço. Esses direitos foram impactados pela Lei Complementar Federal nº 173, de 2020, que congelou a contagem de tempo entre maio de 2020 e dezembro de 2021 para fins de concessão de determinados benefícios ao funcionalismo público.
Agora, com a publicação da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, esse congelamento foi revogado. O novo texto federal prevê a possibilidade de pagamento retroativo referente ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que haja disponibilidade orçamentária.
É nesse contexto que surge o Projeto de Lei 6/2026 em São Paulo.

O que prevê o PL do Descongela – Projeto de Lei 6/2026
De forma objetiva, o projeto autoriza o Estado de São Paulo a efetuar o pagamento retroativo dos benefícios que deixaram de ser concedidos durante o período de suspensão.
De acordo com o artigo 1º, o Estado fica autorizado a promover o pagamento retroativo de:
- Anuênio
- Triênio
- Quinquênio
- Sexta-parte
- Licença-prêmio
- Demais mecanismos equivalentes
Todos eles referentes ao período em que houve a suspensão da contagem de tempo de serviço por força da legislação federal anterior.
O artigo 2º amplia o alcance da medida ao estabelecer que as disposições se aplicam a todas as classes e carreiras de servidores públicos estaduais afetados pela Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Já o artigo 3º determina que o pagamento deverá ser feito em até 90 dias após a constatação do débito em favor do servidor.
O projeto também prevê, no artigo 4º, que as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Por fim, o artigo 5º estabelece que a lei entrará em vigor na data de sua publicação, caso seja aprovada.
Entenda o contexto: o que mudou com a nova lei federal
Em 2020, no início da pandemia, foi editada a Lei Complementar Federal nº 173, que estabeleceu medidas de contenção de despesas para estados e municípios. Entre as regras, estava a proibição da contagem do tempo de serviço para a concessão de benefícios como quinquênios, anuênios e licença-prêmio durante determinado período.
Essa regra atingiu servidores públicos em todo o país, inclusive no Estado de São Paulo. Na prática, o tempo trabalhado entre maio de 2020 e dezembro de 2021 não foi considerado para a aquisição desses direitos.
Com a publicação da Lei Complementar Federal nº 226/2026, houve a revogação dessa proibição. Além disso, o novo texto federal prevê a possibilidade de pagamentos retroativos relativos ao período congelado, respeitando a disponibilidade orçamentária.
O Projeto de Lei 6/2026 busca adequar a legislação estadual a essa nova previsão federal, autorizando o pagamento no âmbito do Estado de São Paulo.
Quem pode ser beneficiado
O texto do projeto é amplo ao afirmar que a medida se aplica a todas as classes e carreiras de servidores públicos estaduais que foram afetados pelas regras da Lei Complementar nº 173/2020.
Isso inclui servidores da administração direta, autarquias e demais órgãos estaduais, desde que tenham tido a contagem de tempo suspensa para fins de concessão de vantagens.
Veja um resumo das principais informações:
| Ponto principal | O que diz o projeto |
|---|---|
| Número | Projeto de Lei nº 6/2026 |
| Protocolo | 02 de fevereiro de 2026 |
| Abrangência | Servidores públicos estaduais afetados pela LC 173/2020 |
| Benefícios | Anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e equivalentes |
| Período considerado | 28/05/2020 a 31/12/2021 |
| Prazo para pagamento | Até 90 dias após constatação do débito |
| Base legal federal | Lei Complementar nº 226/2026 |
Prazo e impacto financeiro
Um dos pontos centrais do projeto é o prazo para pagamento. O texto estabelece que, uma vez constatado o débito em favor do servidor, o Estado terá até 90 dias para efetuar o pagamento.
Em relação ao impacto financeiro, o projeto indica que as despesas deverão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias. Caso necessário, esses recursos poderão ser suplementados.
A lei federal que fundamenta a proposta condiciona os pagamentos à disponibilidade orçamentária. Isso significa que a execução dependerá da organização financeira do Estado e da previsão de recursos.
Próximos passos
Como se trata de um projeto de lei, a proposta ainda precisa tramitar nas comissões da Assembleia Legislativa e ser votada pelos deputados estaduais. Caso seja aprovada, seguirá para sanção do governador.
Se aprovada e publicada, a norma entrará em vigor imediatamente, conforme previsto no próprio texto.
O Projeto de Lei 6/2026 coloca em debate a regularização de direitos relacionados ao tempo de serviço durante a pandemia. A proposta busca alinhar o Estado de São Paulo à nova legislação federal, estabelecendo regras para eventual pagamento retroativo de benefícios aos servidores públicos estaduais.
