O governador Tarcísio de Freitas sancionou no dia 05/12/2024 o projeto de lei (PL) fala sobre a proibição e a utilização de aparelhos de celular por estudantes em escolas públicas e particulares do estado de São Paulo. O PL 293/2024 foi aprovado por unanimidade, por 42 deputados, na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) durante sessão em novembro. As novas regras para o uso de dispositivos eletrônicos com acesso à internet em unidades escolares passam a valer a partir do ano letivo de 2025.
A utilização dos dispositivos será permitida para fins pedagógicos, no acesso a conteúdos digitais ou a ferramentas educacionais, e quando houver necessidade de auxílio tecnológico para alunos com deficiência. Os eletrônicos serão suspensos no intervalo entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares.
Lei que proíbe uso de celulares em escolas em São Paulo
A Lei nº 18.058, de 05 de dezembro de 2024, foi publicada no DOE de 06 de Dezembro de 2024, ela alterou os artigos 1º a 3º e inclui os artigos 4º a 6º na Lei nº 12.730, de 11 de outubro de 2007, proibindo a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo.
O texto de autoria da deputada Marina Helou é substitutivo ao de 2007 e amplia os tipos de aparelhos vetados nas escolas. Além de celular, não será permitido o uso de tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares. Outra novidade da Lei é a determinação das escolas e secretarias de educação (estadual e municipais) de estabelecer protocolos para o armazenamento durante o período escolar.
Debate sobre uso de celulares em escolas
Nos últimos anos, presenciei vários debates sobre o uso de celulares em ambientes escolares, alguns a favor e outros contra a proibição. Com a popularização dos smartphones e sua presença constante na vida de crianças e adolescentes, escolas e governos em diversos países têm discutido a necessidade de regulamentar ou até proibir o uso desses dispositivos nas instituições de ensino. Essa medida, embora polêmica, visa promover um ambiente mais focado no aprendizado e reduzir distrações e problemas relacionados à convivência escolar.

Os Argumentos a Favor
Alguns argumentos a favor da proibição que tenho presenciado na minha escola e que ouço de Gestores e Professores, é que o celular é uma fonte de distração constante. Notificações de redes sociais, jogos e mensagens podem tirar o foco dos estudantes das atividades escolares, comprometendo o desempenho acadêmico. O uso de celulares também está associado a problemas como cyberbullying e exclusão social. Ao proibir os dispositivos, cria-se um ambiente em que os alunos interagem mais presencialmente, fortalecendo vínculos.
Argumentos contra a proibição
Alguns argumentos que já ouvi dentro da minha escola de professores, é que eles utilizam smartphones como ferramentas educacionais, seja para pesquisa, aprendizado interativo ou atividades extracurriculares. Proibir os celulares pode limitar essas práticas inovadoras. Já ouvi também de pais de alunos que os celulares são uma forma de garantir a segurança e comunicação com os filhos, especialmente em emergências.
A lei significa a extinção da tecnologia da educação?
Segundo o atual Secretário Estadual da Educação de São Paulo Renato Feder “A lei não significa a extinção da tecnologia da educação, sabemos que aliada a bons materiais didáticos e um corpo docente bem formado e informado, ela pode potencializar a aprendizagem, a partir do desenvolvimento de novas habilidades e ampliação do conhecimento”.
Conclusão
A proibição de celulares em escolas não é uma solução única e universal. Embora possa trazer benefícios significativos, é crucial considerar a realidade de cada escola, ouvir sempre especialistas em educação como professores e diretores. O debate, portanto, continua sendo essencial para adaptar as práticas educacionais aos desafios da era digital.
Fonte: site oficial da Secretaria de Educação de São Paulo: https://www.educacao.sp.gov.br/
Autor: Mateus Rodrigues Felix: Agente de Organização Escolar (AOE) com 15 anos de experiência trabalhando em escolas públicas do estado de São Paulo e exercendo durante 3 anos a função de Gerente de Organização Escolar (GOE)