Está chegando o recesso escolar de julho nas escolas estaduais em São Paulo, e surge muitas dúvidas de nós servidores em relação se possuímos direito ou não ao recesso? quantos dias temos direito? Qual período podemos usufruir? Como fica a escola nesse período? Algumas dúvidas vamos tirar nesse artigo. Vamos lá.
Decreto sobre o recesso escolar em escolas no estado de São Paulo
O Decreto nº 56.052, de 28 de julho de 2010 que trata sobre o funcionamento das escolas públicas estaduais nos períodos de recesso escolar de julho, Considerando o disposto na legislação estadual em especial no artigo 119 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, no artigo 94 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, no artigo 16 da Lei Complementar nº 463, de 10 de junho de 1986 e no artigo 1º da Lei Complementar nº 577, de 13 de dezembro de 1988.
Quais Servidores tem direito ao recesso escolar no Estado de São Paulo?
Segundo comunicado CGRH de 23/06/2025 farão jus ao período de recesso escolar os integrantes da:
- gestão escolar( Diretor de Escola, Diretor Escolar, Vice Diretor de Escola)
- do QAE/QSE ( efetivos, estáveis e contratados) em atividades técnico-administrativas
Os Professores Especialistas em Currículo e os Coordenadores de Gestão Pedagógica terão direito a férias regulamentares nos períodos de 02 a 16/01/2025 e de 03 a 17/07/2025.
Quantos dias os Servidores tem direito no recesso escolar de Julho?
O período de recesso são de 10 ( dez) dias úteis, que deverão ser usufruídos somente no mês de JULHO.
Esses dez dias não podem ser considerados ou computados como período de férias regulamentares
O Agente de Organização Escolar contratado tem direito ao recesso escolar de julho?
O AOE contratado nos termos da LC 1093/2009 tem direito ao recesso escolar porém poderão ser convocados a qualquer momento pelo Diretor de acordo com a necessidade da administração.
Como fica a escala de trabalho no recesso escolar de julho?
O Diretor de Escola deverá organizar escala de trabalho do pessoal técnico-administrativo, de modo a garantir a presença de pelo menos um servidor da direção da escola, um da secretaria e mais um de apoio escolar, para atendimento ao público.
Lembrando que as escolas públicas estaduais deverão funcionar em todos os dias úteis, para garantir o atendimento ao público.
O Diretor precisa encaminhar a escala de trabalho para a Supervisão Escolar, para conhecimento do Dirigente Regional de Ensino
Calendário Escolar de Julho de 2025 nas escolas estaduais de São Paulo para organização da escala de trabalho
Importante também na hora da organização da escala de trabalho no recesso, a observação de algumas datas do mês de julho do calendário escolar segundo a RESOLUÇÃO SEDUC N°94, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024:
- Encerramento do 1º semestre: 02/07/2025
- Férias docentes: de 02 a 16/01/2025 e de 03 a 17/07/2025
- Planejamento e replanejamento escolar, em períodos não letivos – 18, 21 e 22 de Julho
- Inicio do 3º bimestre: 23/07/2025 a 30/09/2025
- Reuniões de conselho de classe/ano/série/termo, que deverão ser realizadas até ao final de cada bimestre, com a participação de estudantes
Os dias letivos, constantes da programação do calendário, que, por qualquer motivo, deixarem de ocorrer, deverão ser repostos nos períodos destinados aos sábados ou recesso escolar

Conclusão
O recesso escolar é um benefício importante para todos nós servidores das escolas públicas estaduais de São Paulo. A escala de trabalho deve ser organizada de maneira responsável para que nem a comunidade nem os servidores tenham prejuízos. Lembrando que sempre que aparecerem dúvidas sobre o tema procurem sua supervisão ou sua diretoria de ensino.
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