A reforma administrativa da educação proposta pelo Governo do Estado de São Paulo por meio do Projeto de Lei nº 1316/2025 traz uma série de mudanças nas regras que organizam a carreira, a remuneração e a avaliação dos profissionais da rede estadual.
O texto altera diferentes leis complementares que tratam do magistério e da gestão escolar, com foco em progressão na carreira, critérios de avaliação, regras de remoção, adicionais e organização da jornada de trabalho. A proposta foi encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e aguarda tramitação.
A seguir, você confere os principais pontos da reforma de forma simples e direta.
1️⃣ Novas regras para remoção de professores e gestores
A proposta organiza as modalidades de remoção (transferência de unidade ou local de trabalho) em quatro tipos:
- A pedido, por união de cônjuges ou por concurso de títulos
- A pedido, por situações emergenciais (como saúde)
- Por processo seletivo, no interesse do serviço
- De ofício, no interesse do serviço
Os critérios e procedimentos deverão ser detalhados em regulamento da Secretaria da Educação.

2️⃣ Avaliação de desempenho anual
Um dos pontos centrais da reforma é a previsão de avaliações periódicas de desempenho para:
- Professor de Educação Básica I
- Professor de Educação Básica II
- Professor de Ensino Fundamental e Médio
- Diretor Escolar
- Supervisor Educacional
A avaliação deverá considerar competências, habilidades, metas e indicadores educacionais definidos em decreto.
Caso o profissional não atinja desempenho considerado satisfatório, poderão ocorrer medidas como:
- Participação em cursos de capacitação
- Remoção de ofício (sem alteração da jornada de trabalho)
Segundo o texto, será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa em processo administrativo.
3️⃣ Progressão e promoção na carreira
A reforma reforça que a promoção será a passagem para a faixa imediatamente superior, mediante:
- Avaliação teórica
- Avaliação prática
- Avaliação teórico-prática
- Ou avaliação de desempenho
Também mantém a exigência de interstícios (tempo mínimo na referência) e demais requisitos definidos em regulamento.
A evolução nas trilhas de regência, gestão e especialização educacional passa a ocorrer anualmente, mediante avaliação.
4️⃣ Regime de Dedicação Exclusiva (RDE)
O texto reafirma que o Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) corresponde a:
- 40 horas semanais
- Cumpridas integralmente no ambiente escolar
Para docentes que não estão no RDE, as atividades pedagógicas sem interação com alunos poderão ser realizadas em local de livre escolha.
5️⃣ Mudanças nas faltas e descontos
A proposta detalha como serão contabilizadas faltas-aula e faltas-dia:
- 1 aula perdida = 1 falta-aula
- Mais de 1 aula no mesmo dia = 1 falta-dia
- Até 2 aulas na semana podem configurar falta-dia
- Até 4 aulas no mês podem resultar em 2 faltas-dia
Ultrapassados os limites, cada ausência será registrada como falta-dia.
Também está previsto desconto do Adicional de Local de Exercício (ALE) conforme as ausências registradas.
6️⃣ Adicional de Transporte com valores fixos
A reforma atualiza o adicional de transporte, definindo valores nominais:
- R$ 900,00 para Supervisor Educacional, Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular
- R$ 450,00 para Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar
O texto define que o adicional tem natureza indenizatória, ou seja, é destinado a compensar despesas de deslocamento.
7️⃣ Recesso escolar poderá ser definido por resolução
Diretores, vice-diretores, coordenadores e secretários de escola poderão ser dispensados do ponto durante o recesso escolar, conforme ato do Secretário da Educação.
A proposta permite que o período de recesso seja definido por resolução, sem alterar as férias regulamentares.
8️⃣ Enquadramento por formação: mestrado e doutorado
O projeto cria novas referências (M1 e D1) nas tabelas de subsídio para profissionais com:
- Mestrado
- Doutorado
As tabelas indicam valores específicos para jornadas de 25h e 40h semanais, contemplando:
- Professor de Ensino Fundamental e Médio
- Professor de Educação Básica I e II
- Diretor Escolar
- Supervisor Educacional
Também prevê enquadramento inicial conforme formação, mediante opção do servidor e apresentação de comprovantes.

9️⃣ Regras de transição
Os processos de avaliação de desempenho já iniciados antes da entrada em vigor da nova lei serão concluídos conforme as regras anteriores, estabelecidas na Resolução SEDUC nº 4/2024.
Isso evita mudança de critérios no meio do processo.
🔟 Ajustes nas atribuições de cargos
O texto atualiza atribuições de:
- Supervisor Educacional
- Diretor Escolar
Entre as funções previstas estão:
- Acompanhamento pedagógico
- Orientação às escolas
- Gestão administrativa e financeira
- Implementação de políticas educacionais
Também estabelece requisitos como licenciatura plena e tempo mínimo de experiência.
1️⃣1️⃣ Constituição de jornada com projetos e programas
A proposta permite que docentes possam compor jornada com:
- Aulas livres
- Substituições
- Projetos e programas da Secretaria
- Outras modalidades de ensino
Os detalhes dependerão de regulamentação.
1️⃣2️⃣ Impacto orçamentário
De acordo com a exposição de motivos, a maioria das mudanças é de caráter administrativo e procedimental.
O principal impacto financeiro destacado está relacionado ao adicional de transporte com valores fixos.
O que muda na prática?
A reforma administrativa da educação em São Paulo reorganiza regras já existentes e introduz novos critérios para:
- Avaliação
- Progressão
- Remoção
- Adicionais
- Enquadramento por formação
A proposta não cria novos cargos, mas altera dispositivos de diversas leis complementares que estruturam a carreira do magistério estadual.
Agora, o texto segue para discussão e votação na Assembleia Legislativa. Caso aprovado, entrará em vigor na data de sua publicação.
Para professores, diretores e supervisores da rede estadual, é importante acompanhar a tramitação e as futuras regulamentações que detalharão como cada medida será aplicada na prática.
