A Remoção QM e Remoção QAE é um direito que nos servidores da Educação temos. É importante conhecê-lo, pois muitas vezes não estamos felizes, em nossa atual unidade por diversos fatores, e uma mudança de escola pode ajudar muita nossa carreira e nossa saúde mental, e talvez em outra Unidade Escolar poderemos ser mais felizes trabalhando com mais ânimo
1. Quem pode participar da remoção QM e QAE no estado de São Paulo
A remoção dos cargos dos integrantes efetivos do Quadro do Magistério e do Quadro de Apoio Escolar da Rede Estadual de Educação do Estado de São Paulo é um direito assegurado pelo artigo 24 da Lei Complementar nº 444/85 para o Quadro do Magistério e artigo 6º da Lei nº 7.698/1992 e artigo 30 da Lei Complementar nº 1.144/2011.
Todos os servidores efetivos poderão participar do Concurso exceto os que se encontrem na condição de readaptados. Na modalidade União de Cônjuges existe o impedimento de participação para o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido “ex officio”, ou tiver provido novo cargo em outro município.
2. Tipos de Inscrição para Remoção
- Remoção: destinada ao candidato com situação funcional regular, dos Quadros do Magistério e do Apoio Escolar – QM e QAE;
- Reserva: destinada ao candidato da classe do Quadro do Magistério que se encontre na condição de adido, o qual deverá necessariamente ser inscrito para o concurso de remoção sob reserva, para lhe garantir a possibilidade de descaracterizar a condição de adido, no caso de não querer efetivamente se remover;
- Remoção Reserva: destinada aos candidatos adidos da classe do Magistério que tenham interesse de participar da remoção, efetuando indicações. Aplica-se também ao docente inscrito na remoção e que se encontre com a jornada de trabalho parcialmente constituída ou com Constituição configurada em mais de uma unidade, situações estas em que a reserva deverá ser feita realizada com a indicação da quantidade de aulas necessária à Constituição integral de sua jornada
3. Competências da Remoção QM E QAE SP
Diretor de Escola
- Identificar as vagas iniciais em sua unidade escolar da classe de docentes e funcionários do Quadro de Apoio Escolar, as quais serão ratificadas pela Diretoria Regional de Ensino,
- Analisar e decidir sobre inscrições de remoção por títulos e por união de cônjuges serão realizadas pelo Diretor de Escola, no caso de inscrições de docentes de sua unidade escolar ( DECRETO Nº 60.649, DE 15 DE JULHO DE 2014)
Dirigente Regional de Ensino
- Fazer levantamento de vagas para a classe de Suporte Pedagógico e ratificar levantamento de vagas do Quadro de Apoio Escolar e docentes, realizado pela Unidade Escolar.
- São de competência do Dirigente Regional de Ensino a análise e a decisão dos recursos de inscrições para remoção por títulos e por união de cônjuges, em sua área de circunscrição
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
- Gerenciar os procedimentos de coleta de vagas, assim como publicar em Diário Oficial a Relação de Vagas a serem oferecidas nos Concursos.
- Estabelecer prazos para a interposição de recursos
4. Inscrição Para Remoção Por União de Cônjuges
Baseado no DECRETO Nº 55.143, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009, Artigo 5º. Todos nós funcionários da educação de São Paulo podemos pedir remoção por União de Cônjuge. O candidato que se inscrever por união de cônjuges deverá indicar, no momento da inscrição, o município pretendido, lugar de residência do cônjuge, apresentando, na unidade de classificação, os seguintes documentos:
I – cópia reprográfica da certidão de casamento ou de escritura pública da declaração de convivência marital, expedida por órgão de competência;
II – atestado de dados funcionais do cônjuge, em via original, expedido por autoridade competente, utilizando modelo padronizado pela Secretaria da Educação, no qual conste o município sede de classificação de seu cargo, função-atividade ou função.
No caso de o cônjuge ser ocupante de função pública, haverá também que constar, do respectivo atestado de dados funcionais, declaração de que, na data de encerramento do período de inscrições, possui:
1. pelo menos 1 (um) ano de exercício ininterrupto no serviço público;
2. carga horária de trabalho de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais que, no caso de docente, não poderão ser em substituição.
Para fins da remoção, considera-se lugar de residência o município sede da unidade ou órgão de classificação do cargo, função atividade ou função do cônjuge, exercido na administração direta de qualquer alçada pública, no Estado de São Paulo.
5.1 Inscrição para Remoção Por Títulos ( Classe Docente)
O candidato inscrito no concurso de remoção será classificado entre seus pares, de acordo com o somatório de pontos obtidos por tempo de serviço e títulos apresentados, na seguinte conformidade:
Nas classes de docentes:
a) por tempo de serviço no campo de atuação da inscrição, referente à classe ou às aulas, com a seguinte pontuação e limites:
1. como titular de cargo: 0,005 (cinco milésimos) por dia, até o máximo de 50 (cinquenta) pontos;
2. como titular de cargo, na atual unidade de classificação: 0,001 (um milésimo) por dia, até o máximo de 10 (dez) pontos;
3. como docente no Magistério Público Oficial, anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular: 0,002 (dois milésimos) por dia, até o máximo de 20 (vinte) pontos;
b) por títulos, observado o campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação:
1. Diploma de Mestre correlato e intrínseco à disciplina do cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 5 (cinco) pontos;
2. Diploma de Doutor correlato e intrínseco à disciplina do cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 10 (dez) pontos;
3. Certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento correlato e intrínseco à disciplina do cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 1 (um) ponto por certificado, até o máximo de 5 (cinco) pontos;
5.2 Inscrição para Remoção Por Títulos ( Classe suporte pedagágico)
Nas classes de suporte pedagógico:
a) por tempo de serviço, com a seguinte pontuação e limites:
1. como titular de cargo: 0,005 (cinco milésimos) por dia, até o máximo de 50 (cinquenta) pontos;
2. como titular de cargo no atual órgão de classificação: 0,001 (um milésimo) por dia, até o máximo de 10 (dez) pontos;
3. como designado em cargo objeto de inscrição, anteriormente ao ingresso: 0,002 (dois milésimos) por dia, até o máximo de 20 (vinte) pontos;
b) por títulos, com a seguinte pontuação:
1. Diploma de Mestre correlato e intrínseco à área da Educação: 5 (cinco) pontos;
2. Diploma de Doutor correlato e intrínseco à área da Educação: 10 (dez) pontos;
3. Certificado de Especialização e/ou Aperfeiçoamento correlato e intrínseco à área da Educação: 1 (um) ponto por certificado, até o máximo de 5 (cinco) pontos.
Considerações sobre inscrição por Títulos
Os tempos de serviço a serem considerados, para fins de classificação no concurso de remoção, são os exclusivamente trabalhados no Magistério Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Na contagem de tempo de serviço, para fins de classificação na remoção dos integrantes do Quadro do Magistério, serão utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam à concessão do adicional por tempo de serviço.
A data base da contagem de tempo de serviço e da ponderação de títulos apresentados será sempre o dia 30 de junho, imediatamente anterior ao da abertura do período de inscrições.

Dúvidas Sobre a Remoção QM/QAE – SP
Posso desistir de remoção?
Efetivada a inscrição, com as devidas indicações, o candidato não mais poderá desistir de sua participação no concurso
Quem não pode participar do concurso de remoção?
- É vedada a inscrição para o concurso de remoção de integrante que se encontre na condição de readaptado ou,
- por união de cônjuges, o candidato que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos 5 (cinco) anos, salvo se o cônjuge for removido “ex officio”, ou tiver provido novo cargo em outro município.
Observação: Sempre em caso de maiores dúvidas contate sua Diretoria de Ensino
Legislação que Embasa esse Artigo:
Lei Complementar nº 444/85
DECRETO Nº 55.143, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
DECRETO Nº 60.649, DE 15 DE JULHO DE 2014
Lei nº 7.698/1992
e artigo 30 da Lei Complementar nº 1.144/2011.
Autor: Mateus Rodrigues Felix: Agente de Organização Escolar (AOE) do quadro do QAE, com 15 anos de experiência trabalhando em escolas públicas do estado de São Paulo e exercendo durante 3 anos a função de Gerente de Organização Escolar (GOE)