A Resolução SEDUC 135, de 17 de outubro de 2025 publicada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, marca um novo capítulo na política de educação inclusiva do estado. A medida, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, aprova o Plano de Trabalho que servirá como base para o atendimento pedagógico especializado a alunos com Deficiência Intelectual (DI) e Transtorno do Espectro Autista (TEA) que necessitam de apoio substancial ou muito substancial.
O novo regramento renova a parceria entre o Estado e as organizações da sociedade civil (OSCs) credenciadas, garantindo a continuidade do atendimento para estudantes que, por suas condições específicas, ainda não conseguem se beneficiar plenamente da inclusão imediata nas classes comuns da rede regular de ensino.

Foco na inclusão com equidade
A resolução reafirma o princípio constitucional de que a educação é um direito de todos e que deve ser oferecida sob os pilares da igualdade e da equidade. A proposta central é que nenhum estudante fique sem atendimento pedagógico adequado, independentemente de suas limitações ou necessidades.
Segundo o texto da norma, a SEDUC reconhece que a inclusão é a meta final, mas, para que ela seja alcançada de maneira efetiva, é preciso oferecer apoio especializado temporário para os casos mais complexos. Esses atendimentos ocorrem em instituições especializadas, até que o aluno esteja preparado para integrar-se plenamente ao ensino regular.
Parceria entre Estado e sociedade civil
Um dos pontos fortes da Resolução nº 135 é o modelo de colaboração com entidades sem fins lucrativos que atuam na área da educação especial. Essas organizações, devidamente credenciadas e fiscalizadas pela SEDUC, poderão assinar termos de colaboração com as Unidades Regionais de Ensino.
Essas parcerias são regulamentadas pela Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, e seguem critérios rigorosos de transparência, prestação de contas e qualidade pedagógica.
Na prática, isso significa que as OSCs vão continuar desempenhando um papel essencial na inclusão educacional de alunos com deficiência, sempre com acompanhamento técnico, metas definidas e supervisão direta do Estado.
Quem tem direito ao atendimento especializado segundo a Resolução SEDUC 135
A resolução especifica quais estudantes podem ser atendidos dentro do novo Plano de Trabalho:
- Alunos com Deficiência Intelectual (DI) ou Deficiência Múltipla associada à DI, que necessitam de apoio intermitente, limitado ou permanente-pervasivo.
- Alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Deficiência Múltipla associada ao TEA, que precisam de apoio substancial ou muito substancial.
Essas definições seguem as diretrizes da Associação Americana de Deficiências Intelectual e do Desenvolvimento (AAIDD) e do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-V), documentos de referência internacional no campo da educação especial e da saúde mental.
Classes menores, apoio constante e equipe multidisciplinar
Uma das mudanças mais importantes trazidas pela Resolução SEDUC nº 135 é o detalhamento da estrutura das classes e das equipes de apoio nas instituições especializadas.
As turmas terão tamanho reduzido, respeitando as necessidades de cada tipo de atendimento:
- Até 16 alunos por classe para estudantes com Deficiência Intelectual (DI).
- Até 6 alunos para os que necessitam de apoio substancial (TEA).
- Até 4 alunos para os que necessitam de apoio muito substancial (TEA severo).
Além dos professores especializados, cada instituição deverá contar com:
- Profissionais de apoio e cuidadores capacitados;
- Equipe multidisciplinar composta por psicólogo, psicopedagogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional;
- Coordenação pedagógica e direção com formação específica em Educação Especial.
Esses profissionais deverão acompanhar o desenvolvimento de cada aluno semanalmente, elaborando relatórios pedagógicos e planos personalizados de aprendizagem.
Educação básica e profissionalização
Outro avanço é a integração entre educação básica e formação para o trabalho. A partir dos 15 anos de idade, os alunos atendidos nas instituições parceiras poderão ter acesso a atividades de iniciação profissional e cursos voltados ao mundo do trabalho, garantindo o desenvolvimento de autonomia e empregabilidade.
Essa medida segue o que determina a Deliberação CEE nº 149/2016 e reflete uma visão moderna da educação inclusiva: formar o estudante não apenas para o convívio escolar, mas também para o pleno exercício da cidadania e da vida laboral.

Metodologias adaptadas e tecnologias inclusivas
O texto também destaca que as instituições deverão aplicar métodos e programas pedagógicos específicos, de acordo com as características de cada estudante.
Entre as práticas recomendadas estão:
- PECS (Picture Exchange Communication System) – sistema de comunicação por troca de figuras;
- ABA (Applied Behavior Analysis) – análise aplicada do comportamento;
- TEACCH (Treatment and Education of Autistic and Related Communication Handicapped Children) – método de ensino estruturado para autistas.
Essas abordagens têm como objetivo fortalecer as habilidades de comunicação, socialização e autonomia, respeitando o ritmo e as potencialidades de cada aluno.
Uniforme, material e alimentação garantidos
A resolução também traz diretrizes claras sobre os itens de apoio ao aluno: material escolar, uniforme e alimentação.
- Se a escola exigir uniforme para seus alunos, deverá fornecer gratuitamente o mesmo item aos estudantes custeados pela SEDUC.
- Todo material escolar individual ou coletivo deve ser provido pela instituição.
- A alimentação (lanche, merenda ou refeição) também será garantida a todos os estudantes que optarem por consumir os alimentos fornecidos pela escola.
Essas medidas buscam assegurar igualdade de condições entre alunos atendidos pelo Estado e aqueles matriculados diretamente pela instituição particular.
Fiscalização e transparência: recursos com destino certo
Para evitar qualquer irregularidade, a Resolução SEDUC 135 estabelece regras detalhadas de prestação de contas e monitoramento das parcerias.
Cada organização deverá abrir uma conta bancária exclusiva para os recursos recebidos e apresentar relatórios financeiros e pedagógicos periódicos, acompanhados por documentos comprobatórios.
As Comissões de Monitoramento e Avaliação (CMA), compostas por servidores das Unidades Regionais de Ensino, ficarão responsáveis por analisar o cumprimento das metas e a qualidade do atendimento prestado.
Além disso, todos os dados das parcerias deverão ser publicados no Portal de Parcerias da Secretaria de Governo, garantindo transparência total sobre os repasses e resultados obtidos.
Avaliação constante e metas claras
A resolução define três metas principais para medir o sucesso da política pública:
- Atender 100% dos estudantes encaminhados pelas Unidades Regionais de Ensino;
- Oferecer apoio pedagógico contínuo e estratégias eficazes de aprendizagem;
- Alcançar pelo menos 80% de satisfação nas pesquisas com as famílias dos alunos atendidos.
Esses indicadores serão utilizados para orientar futuras revisões do plano e assegurar que o atendimento especializado continue evoluindo com qualidade.
O que muda a partir de 2026
Com a entrada em vigor da Resolução SEDUC 135/2025, a SEDUC-SP reforça o compromisso com uma educação pública mais inclusiva, moderna e humanizada.
As parcerias com as escolas especializadas ganharão regras mais transparentes, foco em resultados e acompanhamento pedagógico contínuo.
O modelo também busca reduzir o número de ações judiciais que, nos últimos anos, obrigaram o Estado a custear vagas individuais em instituições privadas — agora, com um plano de trabalho estruturado e critérios claros, o processo de encaminhamento será mais ágil e eficiente.
Um passo além na educação inclusiva
A nova resolução é mais do que um documento técnico — é um marco de inclusão e cidadania.
Ao reconhecer a importância do apoio especializado e da colaboração entre Estado e sociedade civil, o Governo de São Paulo avança na construção de uma rede pública realmente inclusiva, que acolhe, educa e transforma vidas.
Como afirmou o texto da própria resolução, o objetivo é claro:
“Garantir ao estudante elegível aos serviços da Educação Especial o acesso, a permanência e o sucesso escolar, superando barreiras e ampliando suas potencialidades.”
Com a Resolução SEDUC nº 135/2025, o Estado de São Paulo reafirma seu papel de referência nacional em políticas educacionais inclusivas — e dá mais um passo rumo a uma escola que é, de fato, para todos.
📅 Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2026
📘 Fonte oficial: Diário Oficial do Estado de São Paulo, Resolução SEDUC 135 publicado em 21 de outubro de 2025.
