As mudanças de acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), já entraram em vigor. Agora, o site deve ser acessado através da Minha Área SP.GOV.BR. Conforme prometido pela Estratégia de Governo Digital e as diretrizes de modernização estabelecidas no plano São Paulo na Direção Certa, essa novidade oferecerá uma solução integrada, centralizando os serviços e aplicações em um único ambiente.
Alguns Destaque importantes:
- acesso mais seguro ao SEI SP.GOV.BR;
- Tela de login com verificação em duas etapas;
- Proteção adicional contra acessos não autorizados;
- Gerenciamento mais eficiente das identidades dos usuários
O que é a Minha Área SP
A Minha Área SP compõe a Plataforma SP.GOV.BR como solução web, do Governo do Estado de São Paulo para integrar serviços e aplicações. Atua como como um hub digital, podendo reunir em um único local sistemas, portais e informações.

Como Acessar o Sistema Eletrônico de Informações ( SEI)?
- Para acessar o SEI atualmente você deve acessar a Minha Área SP, através desse endereço: Minha Área SP
- Em seguida Na página de login, clique em “Entrar com sua conta gov.br”;
- No menu lateral, acesse “Meus Sistemas” e clique em SEI para ser direcionado à tela de controle de processos.
- O usuário será redirecionado automaticamente para a tela “Controle de Processos” no SEI e poderá executar suas atividades administrativas do dia.
As informações serão apresentadas na Página Inicial ou Home da Minha área SP de acordo com o tipo de Perfil atribuído ao seu CPF
Os sistemas aos quais o seu usuário tem permissão de acesso ficarão disponíveis.
Em Meus Sistemas, conforme as integrações forem ocorrendo na Minha Área, os sistemas aos quais o seu usuário tem permissão de acesso ficarão disponíveis. Ao clicar no submenu “SEI”, o seu usuário será direcionado para a tela de Controle de Processos do SEI.
Sistemas de Segurança da Plataforma
A plataforma conta com sistemas de segurança integrados, ampliando o sigilo e a confidencialidade dentro do portal. Com a atualização, será obrigatório o uso de um token para realizar ações que antes exigiam senha, como: assinatura de documentos ou acesso a processos sigilosos.
Token de acesso ao Sistema Eletrônico de Informações ( SEI)?
Diariamente, um novo Token será enviado para o e-mail cadastrado no SEI. O código deve ser inserido no campo de senha para execução das seguintes funcionalidades:
1. Acesso a processos sigilosos.
2. Enviar correspondência eletrônica
3. Gerenciar disponibilização de acesso externo.
4. Gerenciar liberação para assinatura externa.
5. Enviar publicações.
6. Assinar documentos.
7. Autenticar documentos externos
Outra maneira de obter o token é clicando no ícone da chave localizado no menu lateral, escolhendo uma das duas opções disponíveis.
1 Solicitar envio por e-mail
você pode solicitar que o token seja reenviado para o seu e-mail
2 “Copiar Token”
Clique no ícone correspondente ao “Copiar Token”. O Token será copiado e poderá ser colado no sistema SEI para realização das ações que necessitam de senha

O que fazer em casos de instabilidade do gov.br para acessar o SEI
Em caso de instabilidade acesse esse link a seguir: https://sei.sp.gov.br/sip/modulos/prodesp/mod-sip-login-cyberark/login.php
E na página de login preencher seu CPF, indicando seu órgão e clicando em “Acessar”.
Acesse o e-mail cadastrado no SEI para obter acesso ao Token e link de acesso direto à plataforma.
Qual e-mail tenho cadastrado para receber o token de acesso?
Outra dúvida dos servidores e qual e-mail tenho cadastrado no SEI, para receber o token de acesso. Geralmente esse e-mail e o e-mail funcional, que pode ser encontrado na Secretaria Escolar Digital (SED) no canto superior direito quando fazemos o login, a senha utilizada para esse e-mail é a mesma da SED.
Mudou a forma de trabalhar dentro do SEI ?
A forma de trabalhar dentro do SEI não teve alteração por enquanto, somente a função de login, e de token, a mesma funcionalidade que ele tinha antes continua tendo.
Se você quer saber mais sobre as funcionalidades do SEI acesse nosso artigo especial sobre as funcionalidades do SEI.