Servidores da Educação podem ter o tempo da pandemia descongelado para quinquênios e sextas-partes, garantindo seu pagamento retroativo. O PLP 21/2023 teve seu regime de urgência aprovado na câmara dos deputados. Esse PLP apresentado pela Deputada Professora Luciene Cavalcante altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para contagem do tempo de período aquisitivo de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, durante período de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2.
Justificativa do PLP 21/2023
A edição da Lei Complementar nº 173/2020, no contexto do surgimento da pandemia da COVID-19, ocorreu em um momento de grandes incertezas e como contrapartida de auxílio financeiro do Governo Federal aos demais entes da Federação. Ocorre que, passados alguns meses, verificou-se que previsões pessimistas e incertezas quanto à economia brasileira não se confirmaram.
Todos os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios continuaram exercendo suas atividades e mantiveram em funcionamento todos os serviços públicos à disposição da população brasileira.
A presente proposta tem como objetivo promover uma justiça com os servidores públicos brasileiros concedendo, retroativamente, a contagem do tempo entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes e autorizando que todos os entes federados possam realizar seus pagamentos retroativos caso seus períodos aquisitivos tenham sido completados durante esse tempo.
Como colaborar com a aprovação do projeto que descongela o tempo da pandemia
Nós servidores da educação podemos acessar o site da Deputada Luciene Cavalcante: https://lucienecavalcante.com.br/pressionedescongela/ seguir as orientações e pressionar os deputados federais pela aprovação do projeto .
O que falta para aprovação no Plenário do PLP 21/2023
O Projeto passou por três Comissões da Câmara. Neste ano, a deputada federal Luciene Cavalcante abriu diálogo direto com o novo presidente da Casa, Hugo Motta, que deu caminho para a relatoria de minha parceira, a deputada Socorro Neri.
O PLP 21/23 tramita apensado ao PLP 143/2020 e já foi aprovado em três comissões da Câmara.
Confira Abaixo o PLP 21/2023
O Que Foi o Congelamento?
A Lei Complementar 173/2020 proibiu que, entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, o tempo de serviço dos servidores públicos fosse contabilizado para a concessão de vantagens e progressões baseadas em tempo de carreira. A justificativa era conter os gastos públicos diante da crise econômica gerada pela pandemia.
A Educação Não Parou na pandemia
Diferente do que alguns setores imaginaram à época, os profissionais da educação não ficaram inativos. Ao contrário, se reinventaram rapidamente, migrando para o ensino remoto sem o preparo ou os recursos adequados. Professores e demais servidores enfrentaram jornadas exaustivas, investiram do próprio bolso em equipamentos, buscaram formação em novas tecnologias e seguiram atendendo os alunos e as famílias com empenho e dedicação.
Além dos docentes, outros profissionais da escola – como agentes de organização escolar, coordenadores pedagógicos, diretores, supervisores e equipes de apoio – também seguiram atuando ativamente na manutenção das rotinas escolares, na organização de materiais, distribuição de alimentos e apoio aos estudantes e suas famílias.

Por Que o tempo da pandemia descongelado é Justo e Necessário para Servidores da Educação?
O descongelamento do tempo de serviço referente ao período da pandemia é uma questão de justiça e reconhecimento. Não se trata apenas de reverter uma medida legal, mas de reconhecer que o trabalho dos profissionais da educação foi contínuo e essencial, mesmo diante das circunstâncias mais adversas.
Além disso, há diversos argumentos jurídicos e sociais que reforçam a necessidade de revogação dos efeitos do congelamento:
- Trabalho efetivo: Como a categoria seguiu atuando, ainda que remotamente, houve efetivo cumprimento das funções, o que justifica o reconhecimento do tempo de serviço.
- Valorização da carreira: O descongelamento contribui para a valorização profissional, incentivando a permanência e o comprometimento dos servidores na rede pública de ensino.
- Reparação histórica: Considerando o histórico de desvalorização do magistério e dos servidores da educação, reconhecer esse tempo é também um gesto simbólico de respeito à categoria.
Conclusão
A pandemia trouxe inúmeros desafios e exigiu sacrifícios de toda a sociedade. Contudo, é inegável que os servidores da educação pública foram pilares durante esse período, garantindo o direito à educação mesmo diante de condições extremamente difíceis.
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