A inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no ensino regular é um compromisso ético, pedagógico e legal. Para garantir uma escola verdadeiramente inclusiva, é necessário compreender as características do TEA, oferecer o atendimento educacional especializado e promover a formação continuada de professores e demais profissionais da educação.
Neste artigo, você conhecerá os principais pontos da Instrução Técnica para Atendimento ao Estudante com TEA, publicada pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. O documento orienta a atuação das escolas da rede no sentido de garantir a aprendizagem, a socialização e o pleno desenvolvimento de estudantes autistas.
O que é o Transtorno do Espectro Autista ?
O TEA é um transtorno do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, a socialização e o comportamento da pessoa. Ele é caracterizado por uma ampla variedade de manifestações e intensidades, daí o termo “espectro”.
Principais características:
- Dificuldade de interação social e comunicação verbal/não verbal;
- Padrões de comportamento repetitivos ou restritivos;
- Hipersensibilidade ou hipossensibilidade a estímulos sensoriais;
- Dificuldade com mudanças de rotina ou contextos imprevisíveis.
É importante lembrar que cada pessoa com TEA é única: algumas apresentam necessidades complexas e outras têm alto nível de autonomia.

TEA e a Educação Especial: entendendo o papel da escola
A legislação brasileira é clara ao afirmar que todo estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (incluindo o TEA) e altas habilidades tem direito à Educação Especial, preferencialmente na escola regular.
Marco legal:
- Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015);
- Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012);
- Decreto nº 10.502/2020;
- Resolução CNE/CEB nº 4/2009.
Essas normas determinam que o estudante com TEA tem direito a:
- Currículo adaptado;
- Apoio especializado;
- Atendimento Educacional Especializado (AEE);
- Recursos de acessibilidade;
- Plano de Atendimento Educacional Individualizado (PAEI).
A organização do atendimento ao estudante com TEA
1. Avaliação diagnóstica inicial
Quando a escola identifica que um estudante apresenta comportamentos característicos do TEA, ela deve acionar a equipe gestora e realizar um levantamento pedagógico. O objetivo não é diagnosticar clinicamente, mas observar a necessidade educacional.
2. Encaminhamento para a URE
Com base nas observações e registros, a escola envia o caso para a Unidade Regional de Ensino, que, junto à equipe de Educação Especial, pode solicitar parecer técnico, visita in loco e apoio da rede intersetorial (saúde, assistência social, etc.).
3. Elaboração do PAEI
O Plano de Atendimento Educacional Individualizado é obrigatório para todos os estudantes com deficiência, inclusive aqueles com TEA. Ele deve ser construído de forma colaborativa entre professor da sala regular, professor do AEE, gestores e, se possível, com participação da família.
Como elaborar um PAEI eficiente para estudantes com TEA?
O PAEI deve conter:
- Objetivos educacionais claros e alcançáveis;
- Estratégias pedagógicas adaptadas ao perfil do estudante;
- Indicação de recursos didáticos e tecnológicos;
- Registros frequentes dos avanços e desafios;
- Cronograma de avaliações.
Importante: O PAEI não deve substituir o currículo, mas personalizar a forma como os objetivos serão alcançados.
O papel do Atendimento Educacional Especializado (AEE)
O AEE é um complemento e não um substituto do ensino regular. Ele ocorre no contraturno escolar e busca desenvolver habilidades específicas do estudante com TEA, como:
- Comunicação alternativa;
- Autonomia e independência;
- Interação social;
- Apoio à organização da rotina escolar.
O professor do AEE deve trabalhar em parceria com o professor da sala regular, oferecendo orientações sobre estratégias, recursos e adaptações curriculares.
Estratégias pedagógicas para estudantes com TEA
A prática pedagógica deve considerar a diversidade de manifestações do TEA e garantir que o estudante tenha oportunidades reais de aprender e se desenvolver.
1. Uso de rotina visual
A organização do dia com imagens ou ícones ajuda o estudante com TEA a antecipar o que vai acontecer, reduzindo a ansiedade e promovendo a autonomia.
2. Ambiente previsível e adaptado
Evitar mudanças bruscas, respeitar os tempos de resposta e organizar o espaço físico de maneira funcional são medidas essenciais para o bem-estar do aluno com TEA.
3. Recursos de comunicação alternativa
Alguns estudantes não são verbais. Nesses casos, podem ser utilizados recursos como:
- PECS (Sistema de Comunicação por Troca de Figuras);
- Pranchas de comunicação;
- Aplicativos e tecnologias assistivas.
4. Atenção ao processamento sensorial
É comum que estudantes com TEA apresentem hipersensibilidade auditiva, visual ou tátil. Evitar ruídos excessivos, luzes intensas ou toques inesperados pode ser necessário para garantir a permanência do aluno em sala.
5. Divisão de tarefas em etapas
Atividades complexas devem ser fragmentadas em pequenas ações, com orientações claras e uso de pistas visuais ou gestuais.
O papel da equipe escolar e da gestão
A inclusão do estudante com TEA é responsabilidade de toda a escola, e não apenas do professor. A gestão escolar deve:
- Garantir formação continuada sobre TEA;
- Facilitar a comunicação entre professores, família e equipe de apoio;
- Acompanhar a implementação do PAEI;
- Articular parcerias com unidades de saúde e assistência social;
- Promover uma cultura de acolhimento, respeito e valorização da diversidade.
Família: parceira fundamental no processo inclusivo
A participação da família do estudante com TEA é essencial para o sucesso do processo educacional. A escola deve:
- Manter um diálogo constante e respeitoso;
- Compartilhar estratégias utilizadas em sala de aula;
- Ouvir sugestões e percepções da família;
- Respeitar os tempos e as angústias dos responsáveis.
Muitos responsáveis sentem-se sobrecarregados ou inseguros. A escuta ativa e o acolhimento da escola podem fazer toda a diferença.
Avaliação do estudante com TEA: o que diz a orientação técnica
A avaliação deve considerar as possibilidades e os avanços do estudante, evitando comparações com os demais alunos. Isso não significa ser “conivente”, mas sim avaliar com equidade e coerência.
O estudante com TEA pode ser avaliado:
- Com adaptação de instrumentos (provas com figuras, atividades práticas, vídeos, etc.);
- Com tempo ampliado;
- Por observação contínua;
- Por portfólio de produções;
- Com foco no desenvolvimento de habilidades sociais, cognitivas e funcionais.
Casos complexos: quando o comportamento desafia
É possível que o estudante com TEA apresente comportamentos autoestimulativos, agressivos ou de fuga. Nesses casos, a escola deve:
- Observar os gatilhos;
- Registrar os episódios com objetividade;
- Evitar punições ou isolamentos;
- Buscar ajuda das equipes de apoio;
- Nunca afastar o aluno do convívio escolar por “inadequação”.
O comportamento é uma forma de comunicação, e precisa ser compreendido, não punido.
Formação dos profissionais da educação: um dever institucional
A instrução técnica destaca a importância da formação permanente dos professores, coordenadores, diretores e servidores em geral. Todos devem compreender os direitos dos estudantes com deficiência, as características do TEA e as possibilidades de trabalho pedagógico inclusivo.
Entre os temas essenciais para formação estão:
- Planejamento do PAEI;
- Estratégias visuais e sensoriais;
- Práticas colaborativas com o AEE;
- Comunicação com a família;
- Atendimento às crises e desafios comportamentais.
Conclusão: a escola como espaço de pertencimento
Mais do que adaptar conteúdos, é preciso reconhecer o estudante com TEA como sujeito de direitos e participante legítimo da vida escolar. A educação inclusiva não é uma concessão: é um direito constitucional e um compromisso social.
Ao seguir as orientações da Instrução Técnica da Secretaria da Educação de São Paulo, as escolas têm a oportunidade de transformar a realidade desses alunos e construir uma rede pública mais humana, acessível e justa.
Educar é, acima de tudo, incluir, acolher e acreditar.
Segue Anexo Instrução CGEB, de 14 de janeiro de 2015
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