A partir de 1º de Agosto de 2025 As Unidades Regionais de Ensino começam a a funcionar no Estado de São Paulo com a reestruturação feita pelo Governador. Foi Publicado dia 28 de Julho de 2025 a Resolução SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025, que detalha a estrutura organizacional prevista no Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025.
Como Ficara as Novas Unidades Regionais de Ensino
As Unidades Regionais de Ensino ficarão responsáveis por implementar as políticas descentralizadas da Secretaria da Educação, coordenar e acompanhar a execução das atividades das equipes de Supervisão de Ensino, equipes de Especialistas de Currículo, dos Serviços de Informações Educacionais e Tecnologia; dos Serviços de Gestão da Rede Escolar; dos Serviços de Pessoas; dos Serviços de Administração e Finanças; e dos Serviços de Obras e Manutenção Escolar com as correspondentes seções.
Equipe da Supervisão das Unidades Regionais de Ensino
A Equipe de Supervisão, será composta por servidores do Quadro do Magistério e vão ter várias competências dispostas na Resolução SEDUC N° 108, algumas delas são:
l- exercer, por meio de visita técnica, o assessoramento, a orientação e o acompanhamento, no planejamento, desenvolvimento e avaliação dos aspectos pedagógicos e de gestão das escolas públicas incluídas no setor de trabalho que for atribuído a cada um, sob pena de responsabilidade, conforme previsto no Anexo II a que se refere o artigo 3° da Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de 2023;
II – assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais implementados nas diferentes instâncias do sistema educacional;
III – assessorar ou participar, quando necessário, de comissões de apuração preliminar e/ou de sindicâncias, a fim de apurar possíveis ilícitos administrativos;
Da Equipe de Professores Especialistas em Currículo
A Equipe de Professores Especialistas em Currículo, será composta por servidores do Quadro do Magistério, responsáveis pelo apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino e em articulação com as Equipes de Supervisão.
Serviços e Seções das Unidades Regionais de Ensino
Os Serviços de Informações Educacionais e Tecnologia: contam com a Seção de Tecnologia, como área finalística vinculam-se à com Coordenadoria Geral de Estratégia e Governança Digital.
A Seção de Tecnologia: integrante dos Serviços de Informações Educacionais e Tecnologia
Os Serviços de Gestão da Rede Escolar: contam com Seção de Vida Escolar e Seção de Matrícula, como área finalística vinculam-se à Coordenadoria de Planejamento da Rede Escolar
Os Serviços de Pessoas: contam com Seção de Administração de Pessoal e Seção de Frequência e Pagamento, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Pessoas
Os Serviços de Administração e Finanças: contam com Seção de Finanças e Seção de Compras e Serviços, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Orçamento e Finanças, Diretoria de Processamento de Licitações, Diretoria de Contratos e Convênios e Coordenadoria Geral de Suporte Administrativo
Os Serviços de Obras e Manutenção: contam com seção de fiscalização, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, Coordenadoria Geral de Suporte Administrativo e Diretoria de Contratos e Convênios
As Assessorias Técnicas das Subsecretarias e das Unidades Regionais de Ensino, a Assessoria de Acompanhamento das Unidades Regionais de Ensino, a Assessoria de Apoio Logístico às Formações, a Assessoria de Olimpíadas Educacionais, as Equipes de Supervisão de Ensino e as Equipes de Especialistas em Currículo não se caracterizam como unidades administrativas.
Dos Princípios Organizacionais
Orienta a organização da Secretaria da Educação:
- I – o foco na aprendizagem dos estudantes;
- II – a gestão por resultados em todos os níveis e unidades da estrutura;
- III – a articulação entre as unidades centrais da Secretaria e destas com as unidades regionais para definição e monitoramento da implantação das políticas e diretrizes educacionais;
- IV – a deliberação colegiada sobre assuntos estratégicos na atuação da Secretaria;
- V – o acompanhamento, monitoramento e avaliação contínua de resultados;
- VI – a atuação regional fortalecida na gestão da educação;
- VII – as escolas concentradas no processo de ensino e aprendizagem;
- VIII – a preparação para o exercício da cidadania e a inserção no mundo do trabalho.
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