São Paulo terá uma Nova regra nas vagas de PEC e CEC nas Unidades Regionais de Ensino para o ano de 2026. A Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, estabelece um novo marco normativo para a atuação dos Professores Especialistas em Currículo (PEC) e dos Coordenadores de Equipe Curricular (CEC) na rede estadual de ensino. O texto detalha critérios, atribuições, formas de designação, carga horária, remuneração e organização das equipes nas Unidades Regionais de Ensino (URE), com impactos diretos na gestão pedagógica e no acompanhamento das escolas.

O que a resolução regulamenta sobre os PECs E CECs
A norma dispõe sobre o exercício das funções de PEC e CEC nas Equipes de Especialistas em Currículo das URE, vinculadas à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC). O objetivo central é fortalecer o acompanhamento pedagógico, alinhar as práticas ao Currículo Paulista e ampliar o uso de dados educacionais para a melhoria da aprendizagem, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Estadual de Educação RESOLUÇÃO DOS PEC E CEC.
De acordo com a resolução, a Equipe de Especialistas em Currículo será composta por PEC e gerida por um ou dois CEC, conforme o porte da URE. O exercício dessas funções garante ao docente a complementação da carga horária até 40 horas semanais e o recebimento do Adicional de Complexidade de Gestão (ACG), desde que atendidos os requisitos legais.
Quem pode atuar como Coordenador de Equipe Curricular (CEC)
A função de Coordenador de Equipe Curricular (CEC) é destinada a docentes efetivos ou ocupantes de função que preencham os critérios previstos em lei e demonstrem experiência na docência da rede estadual, liderança, capacidade de análise de dados educacionais e vivência em políticas públicas educacionais. Entre as atribuições do CEC estão a organização do plano de trabalho da equipe, a gestão das atividades dos PEC, a articulação com a Supervisão de Ensino e a elaboração de relatórios gerenciais para subsidiar decisões estratégicas da URE
Designação, carga horária e cessação
A designação para atuar como PEC ou CEC ocorre por Portaria do dirigente da URE e não constitui direito adquirido, pois se trata de função de livre designação e cessação. A carga horária é de 40 horas semanais, podendo haver atuação noturna em situações específicas, com direito à Gratificação por Trabalho Noturno (GTN), quando aplicável.
A cessação da designação pode ocorrer a pedido do docente ou por decisão da Administração, em casos como desempenho insatisfatório, afastamentos prolongados ou descumprimento de normas legais. A resolução também prevê avaliações periódicas de desempenho e ações de formação continuada coordenadas pela SUPED e pela EFAPE.
Distribuição de vagas de PEC por URE
O Anexo da Resolução SEDUC nº 1/2026 apresenta a amplitude máxima do módulo de Professores Especialistas em Currículo, com a quantidade total de PEC prevista para cada Unidade Regional de Ensino. Veja abaixo a tabela com os dados oficiais
| Unidade Regional de Ensino (URE) | Quantidade de PEC |
|---|---|
| Adamantina | 21 |
| Americana | 28 |
| Andradina | 17 |
| Apiaí | 18 |
| Araçatuba | 18 |
| Araraquara | 27 |
| Assis | 19 |
| Avaré | 18 |
| Barretos | 16 |
| Bauru | 31 |
| Birigui | 16 |
| Botucatu | 19 |
| Bragança Paulista | 27 |
| Caieiras | 28 |
| Campinas Leste | 28 |
| Campinas Oeste | 31 |
| Capivari | 16 |
| Caraguatatuba | 18 |
| Carapicuíba | 29 |
| Catanduva | 15 |
| Centro | 28 |
| Centro Oeste | 31 |
| Centro Sul | 29 |
| Diadema | 21 |
| Fernandópolis | 16 |
| Franca | 28 |
| Guaratinguetá | 26 |
| Guarulhos Norte | 29 |
| Guarulhos Sul | 29 |
| Itapecerica da Serra | 26 |
| Itapetininga | 21 |
| Itapeva | 14 |
| Itapevi | 19 |
| Itaquaquecetuba | 26 |
| Itararé | 17 |
| Itu | 21 |
| Jaboticabal | 17 |
| Jacareí | 26 |
| Jales | 17 |
| Jaú | 21 |
| José Bonifácio | 17 |
| Jundiaí | 27 |
| Leste 1 | 29 |
| Leste 2 | 30 |
| Leste 3 | 28 |
| Leste 4 | 28 |
| Leste 5 | 29 |
| Limeira | 28 |
| Lins | 19 |
| Marília | 27 |
| Mauá | 31 |
| Miracatu | 18 |
| Mirante do Paranapanema | 17 |
| Mogi das Cruzes | 27 |
| Mogi Mirim | 28 |
| Norte 1 | 31 |
| Norte 2 | 27 |
| Osasco | 21 |
| Ourinhos | 18 |
| Penápolis | 16 |
| Pindamonhangaba | 20 |
| Piracicaba | 27 |
| Piraju | 13 |
| Pirassununga | 20 |
| Presidente Prudente | 19 |
| Registro | 20 |
| Ribeirão Preto | 33 |
| Santo Anastácio | 17 |
| Santo André | 27 |
| Santos | 28 |
| São Bernardo do Campo | 29 |
| São Carlos | 21 |
| São João da Boa Vista | 28 |
| São Joaquim da Barra | 16 |
| São José do Rio Preto | 21 |
| São José dos Campos | 26 |
| São Roque | 17 |
| São Vicente | 29 |
| Sertãozinho | 17 |
| Sorocaba | 29 |
| Sul 1 | 30 |
| Sul 2 | 30 |
| Sul 3 | 32 |
| Sumaré | 27 |
| Suzano | 26 |
| Taboão da Serra | 27 |
| Taquaritinga | 18 |
| Taubaté | 19 |
| Tupã | 17 |
| Votorantim | 20 |
| Votuporanga | 17 |
