Atenção para mudança no pagamento do 13º Salario para servidores estaduais de São Paulo. O Governo do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 70.310, de 29 de dezembro de 2025, que estabelece novas regras para o pagamento do décimo terceiro salário dos servidores públicos estaduais, incluindo ativos, aposentados e pensionistas. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e revoga o decreto anterior que tratava do tema, vigente desde 1997 decimo terceiro.
O decreto foi assinado pelo vice-governador Felício Ramuth, no exercício do cargo de governador, e tem como principal objetivo organizar e atualizar as formas de antecipação e quitação do 13º salário, respeitando a legislação federal e estadual já existente.

Como será feito o pagamento do 13º salário
De acordo com o texto, o décimo terceiro salário continuará sendo pago anualmente, conforme previsto na Constituição Federal e nas Leis Complementares nº 644/1989 e nº 817/1996. O pagamento ocorrerá em duas etapas:
- Antecipação de 50% do valor do décimo terceiro, calculada com base na remuneração integral do mês imediatamente anterior ao pagamento;
- Quitação em dezembro, quando será paga a diferença restante, com os descontos legais obrigatórios.
Essa estrutura mantém o modelo já conhecido pelos servidores, mas o decreto traz novidades importantes sobre o momento em que a antecipação poderá ser recebida.
Antecipação no aniversário ou nas férias
Uma das principais mudanças estabelecidas pelo novo decreto é a forma de pagamento da antecipação do 13º salário. A partir de 2026, a antecipação poderá ocorrer de duas maneiras:
- Automaticamente no mês de aniversário do servidor;
- Mediante solicitação do servidor, no início do gozo das férias, considerando o primeiro período em caso de férias fracionadas.
A opção pelo recebimento durante as férias deverá ser feita anualmente, com antecedência mínima de 30 dias, e será irretratável após a formalização decimo terceiro.
Quem não pode receber a antecipação
O decreto também deixa claro que nem todos os vínculos têm direito à antecipação do décimo terceiro salário. Ficam excluídos:
- Docentes contratados pela Lei Complementar nº 1.093/2009;
- Empregados públicos regidos pela CLT;
- Aposentados e pensionistas, no caso da antecipação vinculada às férias;
- Servidores contratados por tempo determinado.
Essas restrições seguem o entendimento legal já aplicado a diferentes regimes de contratação no serviço público estadual.
Regra especial para professores do Quadro do Magistério
O texto traz ainda uma regra específica para servidores regidos pela Lei nº 500/1974, que exercem função docente e fazem aniversário ou tiram férias nos meses de janeiro ou fevereiro. Nesses casos, a antecipação do décimo terceiro será paga no 5º dia útil do mês de março, com base na remuneração de fevereiro decimo terceiro.
Essa medida busca evitar inconsistências operacionais no início do ano letivo e garantir maior previsibilidade financeira aos docentes.
O que acontece em caso de exoneração ou afastamento
Outro ponto relevante do decreto trata das situações em que o servidor recebe a antecipação do 13º e, posteriormente, é exonerado, dispensado ou se afasta com prejuízo da remuneração. Nesses casos, será feita a compensação dos valores, considerando a remuneração do mês em que ocorrer o desligamento ou afastamento.
A regra também se aplica aos beneficiários de servidor falecido, garantindo o ajuste correto dos valores pagos pelo Estado.
Aplicação aos policiais militares
O decreto determina que suas disposições também se aplicam, no que couber, aos policiais militares do Estado de São Paulo, respeitando as especificidades da carreira militar.
Normas complementares e prazos
A Secretaria de Gestão e Governo Digital será responsável por editar normas complementares necessárias para a execução do decreto, em conjunto com a Secretaria da Fazenda e Planejamento. O prazo para implementação das medidas operacionais é de até 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período decimo terceiro.
Além disso, um ato específico definirá a data em que os servidores poderão formalizar o pedido de antecipação do décimo terceiro nas férias.
Disposição transitória para 2026
Para o ano de 2026, o decreto prevê uma regra transitória para servidores que iniciarem férias antes da disponibilização dos meios operacionais ou até 30 dias após essa liberação. Nesses casos, o prazo para solicitar a antecipação será contado a partir da data em que o sistema estiver disponível.
O que muda na prática
Na prática, o novo decreto traz mais organização, previsibilidade e opções ao servidor público estadual, ao mesmo tempo em que moderniza regras que estavam em vigor há quase três décadas. A possibilidade de escolher entre aniversário ou férias para receber a antecipação do 13º pode ajudar no planejamento financeiro dos servidores.
