Adesão PEI 2027: veja os documentos exigidos, prazos, critérios, remanejamento de alunos e como funciona a nova etapa para escolas de SP.
A adesão PEI 2027 ganhou uma nova etapa oficial com a publicação da Portaria Conjunta SUPED/SUPLAN, de 4 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 8 de setembro. O documento abre novos procedimentos para indicação técnica, instrução de processos, análise e recursos relacionados à entrada de escolas no Programa Ensino Integral (PEI) e à conversão de jornada de unidades que já fazem parte do programa.
Na prática, a adesão PEI 2027 não significa apenas uma manifestação de interesse da escola. A nova etapa exige estudo de demanda, manifestação da direção, parecer da Unidade Regional de Ensino (URE) e anuência da comunidade escolar, além da análise da capacidade física e do atendimento da demanda regional.
E há um ponto que merece atenção: o prazo para que a URE encaminhe o processo consolidado à Coordenadoria de Educação em Tempo Integral (COETIN), pelo SEI, termina em 18 de setembro de 2026. Para recursos e pedidos de reconsideração, o prazo final é 2 de outubro de 2026.

Adesão PEI 2027: o que muda com a nova portaria?
A nova portaria estabelece uma etapa específica para ampliar o PEI em 2027. Segundo o documento, existem duas possibilidades principais.
A primeira é a adesão de novas Unidades Escolares ao PEI, transformando escolas que atualmente funcionam em jornada parcial para o modelo de jornada integral.
A segunda é a conversão de jornada de escolas que já participam do programa, passando de uma organização de 7 horas diárias para 9 horas em turno único.
Isso significa que a discussão sobre a adesão PEI 2027 envolve tanto escolas que ainda não estão no programa quanto unidades que já trabalham dentro do PEI, mas podem ter sua jornada reestruturada.
Quais formatos de jornada estão previstos?
A portaria trabalha com duas possibilidades para novas adesões:
| Situação | Organização prevista |
|---|---|
| Nova escola no PEI | 9 horas diárias em turno único |
| Nova escola no PEI | 7 horas diárias estruturadas em dois turnos |
| Escola já integrante do PEI | Conversão de 7 para 9 horas em turno único |
A mudança de 7 para 9 horas, no caso das unidades que já integram o programa, poderá ocorrer em todas as Unidades Regionais de Ensino, desde que sejam cumpridos os critérios técnicos e documentais estabelecidos.
Quem terá prioridade na adesão PEI 2027?
Um dos pontos mais importantes da portaria está na estratégia territorial.
A expansão não será apresentada simplesmente como uma escolha isolada de cada escola. O documento determina que a adesão PEI 2027 deverá considerar o planejamento da rede estadual e priorizar regiões com menor cobertura de matrículas em tempo integral.
Ou seja, uma escola pode demonstrar interesse, mas isso não significa que a transformação ocorrerá automaticamente.
A análise considera o cenário mais amplo da rede.
A portaria também estabelece que, quando possível e adequado, deverá ser considerada a oferta de Formação Técnica Profissional.
Esse detalhe é relevante porque mostra que a expansão do PEI será relacionada não apenas à disponibilidade de espaço dentro da escola, mas também à organização da oferta educacional na região.
O que será analisado antes de uma escola entrar no PEI?
Aqui está uma das partes mais importantes para quem acompanha a adesão PEI 2027.
A SUPLAN e a SUPED deverão trabalhar junto às UREs na atualização de um estudo de viabilidade técnica.
Esse estudo deverá considerar quatro grandes aspectos:
- fluxo escolar;
- projeção da demanda demográfica;
- capacidade física instalada;
- percentual regional de cobertura de matrículas no PEI.
Além disso, a indicação técnica deverá garantir que a escola tenha capacidade suficiente para funcionar em jornada expandida e que a mudança não prejudique o atendimento da demanda escolar regular da região.
Esse é um ponto que pode passar despercebido numa leitura rápida da portaria.
A questão não é simplesmente perguntar se uma escola consegue funcionar por mais horas. É necessário avaliar se a alteração continua fazendo sentido dentro da organização da rede.
Quais documentos são necessários para a adesão PEI 2027?
Para a adesão PEI 2027, a URE deverá reunir e anexar documentos obrigatórios no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
A portaria determina quatro documentos principais:
1. Estudo de Demanda
É necessário apresentar uma análise detalhada da região onde a escola está localizada.
Esse documento deve atestar a viabilidade da mudança e o atendimento da demanda regional.
2. Manifestação da direção escolar
A direção deverá apresentar parecer técnico favorável, declarando a prontidão da gestão e a adequação da infraestrutura.
Portanto, a adesão PEI 2027 também passa pela avaliação das condições concretas de funcionamento da unidade.
3. Manifestação do coordenador da URE
Também será necessário um parecer conclusivo favorável do coordenador da URE.
Esse parecer deverá demonstrar que o pedido está alinhado ao planejamento regional.
4. Anuência da comunidade escolar
A comunidade escolar também aparece formalmente no processo.
Será necessária uma ata de reunião contendo parecer favorável, acompanhada de lista de presença com nome completo e assinatura dos pais ou responsáveis participantes.
Portanto, a adesão PEI 2027 possui uma etapa documental bastante definida.
Não basta anexar uma declaração simples de interesse. A documentação precisa demonstrar a viabilidade da proposta.

O que acontece se faltar algum documento?
Esse talvez seja um dos alertas mais importantes para as escolas.
De acordo com a portaria, o não atendimento dos requisitos e da documentação obrigatória poderá provocar o indeferimento ou a devolução do processo.
Existe ainda uma regra específica para manifestações.
A ausência de manifestação da URE, da equipe gestora ou da comunidade escolar será interpretada como inexistência de anuência, podendo resultar no arquivamento do processo.
Por isso, para quem está envolvido com a adesão PEI 2027, organizar os documentos dentro do prazo é tão importante quanto a própria proposta de mudança.
Remanejamento de estudantes: um ponto que merece atenção
A transformação de uma escola em unidade de tempo integral pode gerar necessidade de reorganização das turmas.
A portaria estabelece uma ordem de prioridade para situações em que seja necessário remanejar estudantes.
A primeira preferência é manter o aluno na própria Unidade Escolar, utilizando uma otimização dos espaços físicos.
Somente quando isso não for possível será considerado o atendimento em outra unidade, preferencialmente também de tempo integral.
A norma ainda estabelece limites de distância:
- até 2 quilômetros para classes de entrada;
- até 300 metros para realocação de classes;
- a distância deve ser aferida por rota a pé.
Esse detalhe é especialmente importante porque mostra que a adesão PEI 2027 precisa ser analisada também pelo impacto que poderá produzir sobre os estudantes atendidos pela escola.
E se o processo de adesão for negado?
A portaria prevê a possibilidade de recurso.
Caso ocorra indeferimento na análise técnica inicial realizada pela SUPED e/ou SUPLAN, a Unidade Regional de Ensino poderá apresentar recurso fundamentado por meio do SEI, direcionado às Subsecretarias.
Mas o recurso não deve ser entendido apenas como uma nova tentativa.
A própria norma determina que ele precisa apresentar justificativas técnicas ou solucionar eventuais pendências documentais apontadas durante a análise.
Assim, em uma situação envolvendo a adesão PEI 2027, a identificação precisa do motivo do indeferimento será fundamental para definir o que poderá ser corrigido.
Qual é o cronograma da adesão PEI 2027?
O cronograma oficial está no Anexo I da portaria.
| Etapa | Responsável | Prazo final |
|---|---|---|
| Envio do processo consolidado e instruído à COETIN via SEI | URE | 18/09/2026 |
| Interposição de recursos e pedidos de reconsideração via SEI | URE | 02/10/2026 |
O primeiro prazo é particularmente curto.
Por isso, escolas e equipes regionais envolvidas na adesão PEI 2027 precisam observar que várias etapas documentais devem estar concluídas antes do envio final à COETIN.
E a Educação Profissional nas escolas de 9 horas?
Outro detalhe interessante está relacionado às escolas que ofertam Educação Profissional e Técnica de Nível Médio.
Nas unidades que passarem a funcionar em turno único de 9 horas, a portaria admite a manutenção dessa oferta em sua matriz curricular parcial.
Porém, há uma condição: a formação deverá ocorrer depois do encerramento da jornada integral, com início não anterior às 16 horas, garantindo compatibilidade pedagógica e uso adequado do espaço físico.
Essa regra pode ter impacto direto no planejamento de algumas unidades que analisam a adesão PEI 2027, principalmente quando já existe oferta de Educação Profissional.
O que as escolas precisam observar agora?
Para quem está acompanhando a adesão PEI 2027, vale transformar a portaria em uma espécie de checklist.
Checklist para a escola
1. Verificar a modalidade pretendida
A escola precisa saber se está tratando de uma nova adesão ao PEI ou de conversão da jornada de uma unidade que já participa do programa.
2. Avaliar a infraestrutura
A direção deverá manifestar-se sobre a adequação da infraestrutura e a prontidão da gestão.
3. Analisar a demanda
O estudo precisa considerar a realidade regional, e não somente o número atual de estudantes da escola.
4. Formalizar a manifestação da comunidade
A ata e a lista de presença precisam fazer parte do processo.
5. Conferir o SEI
Toda a documentação precisa ser organizada para encaminhamento pela URE à COETIN.
6. Atenção aos prazos
O calendário da adesão PEI 2027 não deve ser deixado para os últimos dias.

O que essa portaria representa para 2027?
A nova etapa mostra que a expansão do PEI para 2027 está sendo tratada dentro de uma lógica de planejamento da rede.
A portaria não apresenta a adesão como uma decisão isolada de uma unidade escolar. O processo envolve capacidade física, demanda regional, cobertura de matrículas em tempo integral, manifestação da gestão, participação da comunidade e análise técnica das áreas responsáveis.
Isso torna a adesão PEI 2027 um processo que precisa ser acompanhado com atenção por diretores, equipes das UREs, servidores e comunidade escolar.
Outro ponto importante é que a portaria determina que a SUPED e a SUPLAN façam a análise final de conformidade dos processos e recursos, encaminhando os casos considerados aptos para homologação e publicação pelo Secretário da Educação.
Portanto, mesmo depois da montagem do processo, ainda existe uma sequência de análise e homologação.
Adesão PEI 2027: atenção para não confundir indicação com aprovação
Esse é provavelmente o principal cuidado que o leitor deve levar deste artigo.
A indicação de uma escola não significa, por si só, que ela já esteja oficialmente transformada em PEI para 2027.
Existe um caminho entre a indicação e a homologação final.
Primeiro, há a instrução documental. Depois, ocorre a análise técnica, podendo haver indeferimento e recurso. Na sequência, os processos chancelados seguem para homologação e publicação.
Por isso, quando se fala em adesão PEI 2027, é importante diferenciar proposta, análise, recurso e homologação.
Essa distinção evita interpretações equivocadas sobre o que já está definido e o que ainda depende das etapas previstas na portaria.
Conclusão
A nova Portaria Conjunta SUPED/SUPLAN abre oficialmente uma nova etapa de procedimentos para o PEI 2027, envolvendo tanto a entrada de novas escolas quanto a conversão da jornada de unidades que já participam do programa.
Para as novas adesões, a proposta poderá envolver jornadas de 9 horas em turno único ou 7 horas organizadas em dois turnos. Já as escolas que atualmente funcionam com 7 horas poderão solicitar a conversão para 9 horas, desde que cumpram os critérios estabelecidos.
O ponto central é que a adesão PEI 2027 depende de um conjunto de análises e documentos. Demanda regional, infraestrutura, manifestação da direção, posicionamento da URE e anuência da comunidade escolar fazem parte desse processo.
E o calendário exige atenção: 18 de setembro de 2026 é a data-limite para o envio dos processos consolidados à COETIN, enquanto 2 de outubro de 2026 é o prazo para recursos e pedidos de reconsideração.
A portaria, portanto, já estabelece o caminho administrativo para essa nova etapa. O que ainda dependerá das análises posteriores é quais unidades efetivamente serão homologadas para integrar ou ampliar sua jornada no PEI em 2027.
FAQ — Adesão PEI 2027
O que é a adesão PEI 2027?
É o processo aberto pela nova Portaria Conjunta SUPED/SUPLAN para indicação, instrução, análise e eventual homologação de novas escolas no Programa Ensino Integral para o ano letivo de 2027, além da conversão de jornada de unidades que já participam do programa.
Qual é o prazo para envio do processo?
O processo consolidado e instruído deve ser encaminhado pela URE à COETIN, via SEI, até 18 de setembro de 2026.
Qual é o prazo para recurso?
A interposição de recursos e pedidos de reconsideração deverá ocorrer via SEI até 2 de outubro de 2026.
Quais documentos são obrigatórios?
A portaria prevê estudo de demanda, manifestação favorável da direção escolar, manifestação favorável do coordenador da URE e ata de reunião da comunidade escolar com parecer favorável e lista de presença.
Toda escola que manifestar interesse será aprovada?
Não. A portaria estabelece análise de viabilidade técnica considerando, entre outros fatores, fluxo escolar, demanda demográfica, capacidade física e cobertura regional do PEI.
Escolas que já estão no PEI podem mudar de 7 para 9 horas?
Sim. A conversão de 7 para 9 horas diárias em turno único é admitida para unidades que já integram o PEI, desde que sejam atendidos os critérios técnicos e documentais previstos.
O que acontece se houver necessidade de remanejar estudantes?
A prioridade é manter o estudante na própria escola, mediante otimização dos espaços. Se isso não for possível, poderá ocorrer atendimento em outra unidade, observados os limites de distância estabelecidos na portaria.
A comunidade escolar precisa concordar?
A portaria exige uma ata de reunião da comunidade escolar contendo parecer favorável, acompanhada da lista de presença com nome completo e assinatura dos pais ou responsáveis participantes.
Onde o processo é encaminhado?
Os processos devem ser instruídos e encaminhados exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme os procedimentos estabelecidos na portaria.
Onde consultar a portaria completa?
O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 8 de setembro de 2026, na seção de Atos Normativos. A própria portaria informa que sua autenticidade pode ser verificada no portal oficial do DOE pelo código indicado no documento.
