Ao longo da minha trajetória de Agente de Organização Escolar dentro da SEDUC-SP, tive a oportunidade de ser membro da APM e participar de diversos projetos e iniciativas dentro de uma escola pública. No entanto, ser um membro da Associação de Pais e Mestres (APM), como tive a oportunidade de ser uma vez, me trouxe uma ótima experiência e um aprendizado que levarei sempre em minha vida. Essa organização, muitas vezes vista como apenas um suporte administrativo, é, na verdade, uma das engrenagens mais importantes para o bom funcionamento de uma escola.
O Que é a A.P.M e Por Que Ela Existe
A A.P.M, é uma instituição auxiliar da escola, e tem por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência escolar e na integração família-escola-comunidade. Como entidade com objetivos sociais e educativos, não terá caráter político, racial ou religioso e nem finalidades lucrativas.
Quando comecei a trabalhar na escola, confesso que não entendia a profundidade do papel da APM. Para mim, ela parecia ser apenas um órgão que organizava eventos e arrecadava fundos. No entanto, quanto mais me envolvia, mais percebia que essa visão era superficial. A APM não apenas ajuda a viabilizar melhorias na infraestrutura e no material pedagógico, mas também fortalece os laços entre a comunidade e a escola, promovendo um senso de pertencimento.

Objetivos da A.P.M
I – colaborar com a Direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais colimados pela escola;
II – representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos junto à escola;
III – mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a escola, provendo condições que permitam:
a)- melhoria do ensino;
b)- o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar, nas áreas sócio-econômica e de saúde;
c)- a conservação e manutenção do prédio, do equipamento e das instalações;
d)- a programação de atividades culturais e de lazer que envolvam a participação conjunta de pais, professores e alunos;
e)- a execução de pequenas obras de construção em prédios escolares, que deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE.
IV – colaborar na programação do uso do prédio da escola pela comunidade, inclusive nos períodos ociosos, ampliando-se o conceito de escola como “Casa de Ensino” para “Centro de Atividades Comunitárias”;
V – favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando:
a)- aos pais, informações relativas tanto aos objetivos educacionais, métodos e processos de ensino, quanto ao aproveitamento escolar de seus filhos;
b)- aos professores, maior visão das condições ambientais dos alunos e de sua vida no lar.
Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres – A.P.Ms
O Decreto nº 65.565, de 12 de março de 2021, que alterou o Decreto nº 65.298, de 18 de novembro de 2020, dispõe sobre o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres
Dos Direitos e Deveres dos Associados da A.P.M
Muitas vezes observei que os associados não sabiam direito quais era seus direitos e deveres como associados da APM, por isso é muito importante ler e conhecer o Estatuto da A.P.M de sua Escola, ele é o documento que vai orientar toda as ações da Associação
Direitos e Deveres dos associados segundo o DECRETO Nº 65.298, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020:
Constituem direitos e deveres dos associados:
I – apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes dos órgãos da APM;
II – receber informações e manifestar-se sobre o projeto pedagógico da escola;
III – participar das Assembleias Gerais e de todas as atividades organizadas pela APM;
IV – votar e ser votado nos termos do presente estatuto;
V – solicitar aos administradores responsáveis esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da APM;
VI – apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro social;
VII – deixar de integrar o quadro de associados, solicitando seu desligamento ao Diretor Executivo, mediante protocolo.
Artigo 10 – Constituem deveres dos associados:
I – defender, por atos e palavras, o bom nome da escola e da APM;
II – conhecer o estatuto da APM;
III – participar das reuniões para as quais forem convocados;
IV – desempenhar, responsavelmente, os cargos e as missões que lhes forem confiados;
V – concorrer para estreitar as relações de cordialidade entre todos os associados e incentivar a participação comunitária na escola;
VI – cooperar, dentro de suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da APM;
VII – prestar à APM serviços gerais ou de sua especialidade profissional, de acordo com suas possibilidades;
VIII – não prejudicar ou danificar o prédio escolar, a área do respectivo terreno e os equipamentos escolares, nem embaraçar a execução de serviços voltados para sua conservação;
IX – responsabilizar-se pelo uso do prédio, de suas dependências e equipamentos escolares, quando encarregados diretamente da execução de atividades programadas pela APM.
DESAFIOS DA APM EM UMA ESCOLA PÚBLICA
Nem tudo é fácil. O trabalho da APM é cheio de desafios, especialmente em uma escola pública, onde os recursos são escassos e as demandas são inúmeras. Em muitas ocasiões, observei dificuldades para mobilizar a comunidade ou arrecadar fundos suficientes. Houve também momentos de divergência entre pais e professores, o que é natural em um grupo com diferentes perspectivas.
No entanto, esses desafios trouxeram lições valiosas. Aprendi que diálogo e empatia são fundamentais para construir consenso e superar obstáculos.
CONCLUSÃO
Hoje, tenho plena consciência de que a APM não é apenas uma organização administrativa; ela é um motor de transformação social. Em um país como o Brasil, onde as desigualdades sociais muitas vezes se refletem na educação, o papel da APM é ainda mais crucial. Ela preenche lacunas, cria oportunidades e fortalece os vínculos entre a escola e a comunidade.
É muito importante todas a pessoas ,funcionários, pais, alunos, e comunidade em geral saberem a importância da APM, conhecer seu estatuto e participarem, para poderem contribuir com a Educação no Estado de São Paulo
Autor: Mateus Rodrigues Felix: Agente de Organização Escolar (AOE) do quadro do QAE, com 15 anos de experiência trabalhando em escolas públicas do estado de São Paulo e exercendo durante 3 anos a função de Gerente de Organização Escolar (GOE)