Uma função que exerci por 3 anos e sei de seus desafios e a de Gerente de Organização Escolar (GOE). Quem a exerce desempenha um papel muito importante e estratégico nas escolas estaduais de São Paulo, sendo responsável por tarefas essenciais que influenciam diretamente a qualidade da educação e a organização administrativa da unidade escolar. Essa Função foi criada pela Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, e será exercida por um AOE ou Secretário de Escola designado, cabendo a quem exerce essa função gerir certas atividades, responsabilizando-se pelo acompanhamento e controle de sua execução, com vistas ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, a fim de garantir o cumprimento das atividades e o atendimento às necessidades da escola.
O que faz um Gerente de Organização Escolar?
A Resolução SE 11, de 17-2-2017, alterou a Resolução SE 52, de 9-8-2011, e apresentou as atribuições do servidor designado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar – GOE. Sendo algumas delas:
- Participar do planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar;
- Assistir os órgãos da administração, o corpo docente, e os servidores da unidade escolar, encaminhando demandas e monitorando sua execução;
- Elaborar a programação das atividades da secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações da escola;
- Cumprir e fazer cumprir a legislação, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
- Zelar pela regularidade dos serviços prestados, garantindo ambiente propício ao seu desenvolvimento;
- Orientar e manter atualizados os seus substitutos, indicados na Escala de Substituição, sobre as atividades a serem executadas em seus impedimentos legais e temporários;
- Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração do Diretor de Escola, manifestando-se quando necessário;
- Zelar pela guarda, sigilo, publicação e correto encaminhamento de documentos da unidade escolar, bem como fiscalizar a atualização dos arquivos;
- Elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o desempenho de atribuições dos servidores do Quadro de Apoio Escolar, conforme orientação superior;
- Acompanhar o recebimento e a distribuição de expedientes e ofícios, elaborando parecer substanciado e conclusivo com fundamento na legislação pertinente, quando for o caso, dando–lhes o devido encaminhamento;
- Manter-se atualizado em relação a leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial do Estado, bem como responsabilizar-se pela organização do acervo legal;
- Estimular, conjuntamente com o Diretor de Escola, o desenvolvimento profissional dos Agentes de Organização Escolar, Agentes de Serviços Escolares, Secretários de Escola e Assistentes de Administração Escolar, proporcionando oportunidades de aprimoramento;
- Informar sobre o andamento das atividades da Unidade Escolar ao Diretor de Escola, bem como sobre irregularidades administrativas e providências adotadas;
- Executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação, que lhe forem determinadas pelo superior imediato previstas em legislação específica
Como se tornar um GOE?
A função de Gerente de Organização Escolar, será exercida mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:
– Obtenção de certificado ocupacional;
– Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente.
O certificado será obtido mediante processo de Certificação Ocupacional a ser estabelecido por decreto e gerido pela SEDUC-SP.
É bom sempre lembrar que a função de GOE é uma função de confiança do Diretor de Escola, ele quem faz a designação. O GOE assume em parceria com o Diretor a responsabilidade de toda a parte administrativa da escola. Portanto não basta apenas passar no processo de certificação para exercer a função de GOE
Vou receber algo a mais para ser um GOE?
Sim, quem exerce a função de GOE, tem direito de receber o Adicional de Complexidade de Gestão – ACG, segundo a Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, DECRETO Nº 66.807, DE 02 DE JUNHO DE 2022
Abaixo tabela de ACG:

O Adicional de Complexidade de Gestão – ACG será computado para o cálculo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias.
O servidor perderá o direito à percepção do Adicional de Complexidade de Gestão – ACG em caso de licenças e afastamentos, exceto em virtude de férias, licença-gestante, licença por adoção, licença-paternidade, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.
Em caso de afastamentos ou licenças por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, os substitutos poderão fazer jus ao Adicional de Complexidade de Gestão – ACG de que trata a lei, proporcionalmente aos dias substituídos, conforme o previsto em decreto regulamentar.
Conclusão
O Gerente de Organização Escolar é um profissional-chave para o sucesso administrativo e educacional das escolas estaduais paulistas. Seu trabalho, muitas vezes realizado nos bastidores, e quase sempre desvalorizado, é essencial para que a estrutura educacional funcione de maneira harmoniosa, impactando diretamente na qualidade do ensino oferecido aos alunos. Valorizar e investir na formação e reconhecimento desse profissional é um passo importante para fortalecer a educação pública no estado de São Paulo.
Ao compreender a relevância do GOE, gestores, Diretorias de Ensino, professores e a comunidade escolar podem unir esforços para garantir que essa função continue contribuindo para a excelência das escolas estaduais.
Autor: Mateus Rodrigues Felix: AOE com 3 anos de experiência na função de GOE