Muitos Servidores da educação paulista tem dúvidas se tem direito de receber auxílio alimentação, principalmente os professores, que além do cálculo que vale para todos os funcionários do governo do estado, tem um diferencial em relação ao número de aulas e a carga horária que esse professor ministra. A LEI Nº 7.524, DE 28 DE OUTUBRO DE 1991 atualizada pela lei nº 16.847, de 23 de novembro de 2018, instituiu o Auxílio-Alimentação para funcionários e servidores da Administração Centralizada.
Valor Do Auxilio Alimentação Sp
O último reajuste do AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO deu-se através do Decreto nº 63.139, de 04 de janeiro
de 2018 elevando seus valores de R$ 8,00 (oito reais) para R$ 12,00 (doze reais) por dia trabalhado.
Quem tem direito de receber o auxílio alimentação?
Todos os servidores da Administração centralizada em atividade no Estado de São Paulo, cujo salário não seja superior a quantidade de UFESP’S, estipulada anualmente pelo Governo do Estado.
O que é UFESP?
A UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) é um índice utilizado no estado de São Paulo para calcular taxas, impostos e multas estaduais. Seu valor é atualizado anualmente pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, com base na correção pela inflação. Seu valor atual para o ano de 2024 é R$ 35,36.
Exemplo Prático:
Atualmente para o ano de 2024 não fará jus ao auxílio alimentação o servidor Cuja retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 156 (cento e cinquenta e seis) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.
Valor Máximo do Salario Bruto para recebimento do auxilio: 156x R$35,36 = R$5.516,16
Regras para professor receber Auxílio alimentação no Estado de São Paulo?
Professores Efetivos, categoria “F” e contratados têm direito de receber o auxílio alimentação desde que atendam todos os requisitos legais.
Especificamente para o professor é preciso aplicar uma conversão de horas-aula, conforme Tabela abaixo

Exemplo prático para um professor do Estado de São Paulo:
Folha de Pagamento do 5º dia do mês de julho/2024 (carga horária = 150 horas):
-Identificar se a remuneração global não ultrapassa o valor de R$ 5.516,16
– Dias uteis mês de junho = 20;
– Conversão horas-aula = (75% dos dias uteis) = 15 dias;
– Ocorrências BFE março = 1 ausências
– Quantidade de Vales a receber: 14 vales;
– Valor . a ser creditado: R$ 168,00.
Acúmulo
Quem acumula cargos, tem somada a remuneração dos dois cargos para definição da Remuneração Global a que se refere a lei. Por isso, dificilmente um docente que acumula receberá auxílio alimentação.
Os servidores perdem o direito ao auxílio-alimentação quando:
1- licenciados ou afastados do exercício do cargo ou função-atividade com prejuízo total ou parcial dos vencimentos.
2- Afastados nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, bem como na hipótese do artigo 16 da Lei nº 500 de 13/11/1974, que tratam: férias; casamento (até oito dias); falecimento do cônjuge, filhos, pais e irmãos (até oito dias); falecimento dos avós, netos, sogros, padrasto ou madrasta (até dois dias); serviço obrigatório por lei; licença quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional; licença-gestante; licenciamento compulsório; licença-prêmio; faltas abonadas; missão ou estudo dentro do Estado, em outros pontos do território nacional ou exterior; afastamentos por processo administrativo; trânsito em decorrência de mudança de sede; provas de competições desportivas; nascimento de filho (um dia), ao pai, no decorrer da primeira semana; mandato legislativo municipal.
3- Afastamentos nos termos da Lei Complementar nº 343, de 06/01/1984 que trata de afastamento de servidores do Estado para exercer mandato como dirigente de entidades de classe.
4- Afastados com base nos incisos VI e VII do artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27/12/1985, que tratam de afastamentos de docentes e especialistas de educação para frequentar cursos de pós-graduação, de aperfeiçoamento, especialização ou atualização, no país ou no exterior, desenvolver atividades de classe do magistério oficial.
5- Afastados com fundamento no artigo 65 da Lei Complementar nº 444, de 27/12/1985, que trata dos afastamentos de titular de cargos do Quadro do Magistério, quando o cônjuge estiver no exercício de cargo de prefeito de município do Estado de São Paulo.
6- Afastados por prestar serviços ou ter exercício em cargo ou função de qualquer natureza junto a órgãos ou entidades da administração centralizada ou descentralizada da União, de outros Estados ou dos municípios.
7- Beneficiados com base em Programa de Alimentação do Trabalhador na forma da Lei Federal nº 6.321, de 14/04/1976.
TABELA (Dias uteis x Ocorrências BFE )

Erros no recebimento do AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Pode acontecer de ocorrer erros no pagamento do auxílio alimentação, se o servidor notar alguma coisa errada procure sempre a secretaria da escola, a direção, e contate sua Diretoria de Ensino para maiores esclarecimentos e orientações. É possível pedir suplementação do auxílio alimentação se comprovadamente o servidor recebeu menos do que tinha direito para o mês.
Cartão Alimentação
Ao receber o cartão referente ao auxílio alimentação, o servidor é responsável e deve entrar em contato com a empresa responsável pelo serviço e solicitar o desbloqueio do cartão, cadastrando uma senha segura, para a sua segura utilização, lembrando que não são todos estabelecimentos que aceitam o benefício.
LEIS PARA CONSULTA REFERENTES AO ASSUNTO:
Lei nº 7.524, de 28.10.91 (Institui auxilio alimentação para funcionários e servidores da Administração Centralizada. (Artigos 1º e 2º).
Decreto nº34.064, de 28.10.91 (Regulamenta a Lei nº7.524/91 (Artigos 2º e 4º)
Decreto nº 39.534, de 17.11.94 (Altera a redação de dispositivo de Decreto nº 34.064/91 (Artigo 1º)
Decreto n° 50.079, de 06/10/2005 (Dá nova redação ao inciso I do artigo 8º do Decreto 34.064, de 1991, de regulamentação da Lei 7.524, de 1991, que institui o auxílio-alimentação)
Decreto n° 58.023, de 03/05/2012 ( Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 1991)
DECRETO Nº 63.139, DE 4 DE JANEIRO DE 2018 (Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991 GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991)
Autor: Mateus Rodrigues Félix Agente de Organização Escolar e durante 3 anos exercendo a função de Gerente de Organização Escolar, trabalhando em escolas públicas do Estado de São Paulo