O Conselho de Escola é um órgão colegiado de caráter deliberativo e consultivo que visa assegurar a gestão participativa. Como funcionário da educação (AOE) no estado de São Paulo, já tive a oportunidade de participar algumas vezes do conselho de escola e acredito que é uma das ferramentas mais relevantes e transformadoras dentro das unidades escolares. Ele não apenas reflete os princípios da gestão democrática, mas também funciona como um espaço essencial para debates, tomada de decisões coletivas e o fortalecimento da comunidade escolar.
O Papel do Conselho de Escola
Segundo a Resolução SEDUC nº 19, de 8-3-2022 as principais atribuições do Conselho de Escola são:
I. Discutir, definir e acompanhar o desenvolvimento da Proposta Pedagógica.
II. Deliberar sobre:
a. diretrizes e metas da unidade escolar;
b. alternativas de solução para os problemas de natureza administrativa e pedagógica;
c. projetos de atendimento psicopedagógico e material ao estudante;
d. programas especiais visando à integração escola-família- -comunidade;
e. criação e regulamentação das instituições auxiliares da escola;
f. prioridades para aplicação de recursos da escola e das instituições auxiliares;
g. indicação do vice-diretor pelo Diretor de Escola quando o mesmo for oriundo de outra Unidade Escolar;
h. as penalidades disciplinares a que estiverem sujeitos os estudantes da unidade escolar.
III. Elaborar:
a. o calendário e o Regimento escolar, observadas as normas do Conselho Estadual de Educação e a legislação pertinente.
b. as Atas e registros em livro próprio das decisões tomadas em reunião, com a devida objetividade e clareza.
IV. Divulgar amplamente reuniões com pauta definida para participação de todos os membros envolvidos.
V. Apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho em face das diretrizes e metas estabelecidas.

Diretrizes para nortear o Conselho de Escola no Estado de São Paulo
1. Composição do Conselho de Escola no Estado de São Paulo
Segundo a Resolução SEDUC nº 19, de 8-3-2022, do artigo 11º ao artigo 15º.
O Conselho de Escola será constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar, escolhidos entre seus pares, mediante Assembleia específica e observando os princípios da representatividade democrática, legitimidade e coletividade.
Os segmentos representativos deverão contemplar todos os níveis e modalidades de ensino.
O Conselho de Escola em sua composição terá no mínimo 20 (vinte) e no máximo 40 (quarenta) membros, todos com direito a voto, exceto o Presidente do Conselho de Escola.
Os representantes dos estudantes terão sempre direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritos aos que estiverem no gozo da capacidade civil.
Para se estabelecer a proporcionalidade entre o número de membros do Conselho de Escola e o número de classes, a escola é soberana para escolher o critério que julgar mais adequado à sua realidade, respeitando a paridade entre o mínimo e máximo de integrantes determinadas pelas normas vigentes.
1.1 Constituição do conselho de escola
O Conselho de Escola terá assegurada em sua constituição, a paridade dos segmentos da comunidade escolar, isto é, 50% (cinquenta por cento) dos membros são estudantes e pais de estudantes, os outros 50% (cinquenta por cento) compostos por docentes, especialistas e funcionários, na seguinte proporcionalidade:
I. 40% (quarenta por cento) de docentes;
II. 5% (cinco por cento) de especialistas de educação (vice- -diretor, professor coordenador, exceto diretor de escola);
III. 5% (cinco por cento) de funcionários;
IV. 25% (vinte e cinco por cento) de pais e/ou responsáveis de estudantes;
V. 25% (vinte e cinco por cento) de estudantes regularmente matriculados e frequentes.
Cada segmento representado no Conselho de Escola elegerá também 2 (dois) suplentes, que substituirão os membros titulares em suas ausências e impedimentos.
2. Edital para Convocação do Conselho de Escola
O edital de convocação para Assembleia de composição dos membros do Conselho de Escola será expedido anualmente pelo Diretor da Escola e amplamente divulgado na unidade escolar, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
3. Papel do Diretor e Vice Diretor no conselho de Escola
O Diretor de Escola é membro nato e presidente do Conselho de Escola, e poderá participar das reuniões intervindo nos debates, prestando orientação ou esclarecimento, ou fazendo registrar em Ata seu ponto de vista, sem direito a voto.
O Vice-Diretor em exercício na função de Diretor de Escola nas unidades escolares que não comportam o cargo, terá as mesmas atribuições do Diretor de Escola, como presidente do Conselho de Escola.
4. A Importância da Participação de Todos
Acredito profundamente que uma escola só consegue atingir seu pleno potencial quando cada segmento da comunidade escolar está ativo e engajado. Os pais, por exemplo, trazem uma perspectiva única sobre as necessidades e expectativas em relação à escola. Já os alunos, têm contribuições valiosas, especialmente sobre a convivência escolar e o impacto das decisões pedagógicas em seu aprendizado. Professores e servidores têm outra visão de dentro da Unidade Escolar e de experiências adquiridas.
É muito importante todos os membros do conselho de escola conhecer seu respectivo estatuto, nele estão todas regras para gerir a ação e o desenvolvimento do conselho
Reflexões e Conclusões
Como membro ativo de Conselhos de Escola, aprendi que a educação de qualidade só é possível quando existe diálogo, participação e compromisso de todas as partes envolvidas. O Conselho é, sem dúvida, um espaço transformador, que promove não apenas o aprendizado formal, mas também a cidadania e o respeito mútuo.
Por isso, meu convite é que todos – professores, pais, alunos e comunidade – conheçam e participem ativamente do Conselho de Escola. É nele que podemos construir, juntos, uma educação mais democrática, inclusiva e eficiente para a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo ( SEDUC-SP).
Acredito que, ao fortalecer o Conselho de Escola, estamos investindo no futuro de nossos jovens e no desenvolvimento de nossa sociedade. Afinal, uma escola participativa é a base de uma sociedade mais justa e igualitária.