O Descumprimento contratual por parte de professores e AOEs no Estado de São Paulo, pode acontecer muitas vezes por falta de conhecimento do procedimentos. Trabalhando em escolas públicas do estado de São Paulo percebo que servidores tem seus contratos extintos, algumas vezes por não conhecerem os procedimentos de uma extinção contratual. Vou elencar nesse artigo alguns procedimentos sobre Descumprimento contratual.
Pontos importantes sobre contratos para educação de São Paulo
- O Contrato é regido pela LEI COMPLEMENTAR N° 1.093, DE 16 DE JULHO DE 2009
- O servidor contratado nos termos da LC nº 1.093/2009 fará parte do Regime Geral da Previdência Social – RGPS
- O servidor contratado nos termos da LC nº 1.093/2009 fará parte do Regime Geral da Previdência Social – RGPS
- A extinção do contrato ocorrerá automaticamente ao término do prazo de vigência,
Professores e AOEs contratados não tem direito
a) adicional por tempo de serviço; | b) licença-prêmio; |
c) licença para tratamento de interesses próprios; | d) licença por motivo de doença em pessoa da família; |
e) licença à funcionária casada com funcionário ou militar; | f) auxílio funeral; |
g) horário de estudante; | h) auxílio-reclusão, se estiver no período de vigência contratual; |
i) salário-esposa; | J) hora de amamentação; |
k) qualquer tipo de afastamento e designação; | l) afastamento para concorrer a cargo eletivo; |
m) licença paternidade. |
Os contratos dos Servidores da Educação de São Paulo podem ser extintos antes de acabar?
O contrato celebrado poderá ser extinto antes do término de sua vigência:
I. por iniciativa do contratado;
II. com o retorno do titular de cargo, podendo haver interrupção de contrato;
III. por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado;
IV. com provimento do cargo correspondente, podendo haver interrupção de contrato;
V. por preenchimento de vaga relativa ao concurso para qual foi aprovado;
VI. ser convocado para serviço militar obrigatório ou serviço civil alternativo, quando houver incompatibilidade de horário;
VII. assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço;
VIII. por conveniência da Administração
Procedimentos do Descumprimento contratual
O contratado deverá cumprir com suas obrigações, as quais estão previstas na lei que regulamenta a sua contratação. Caso ocorra descumprimento, o contrato deverá ser extinto, para tanto deverá seguir o tramite previsto no Decreto nº 58.140/2012.
Comunicar a ocorrência do descumprimento
a) os documentos comprobatórios do descumprimento contra[1]tual deverão ser protocolados na Diretoria de Ensino;
b) o contratado deverá ser notificado que terá prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de seu recebimento, para sua defesa;
c) a autoridade contratante, no caso, Dirigente Regional de Ensino, deverá designar servidor para conduzir o processo;
d) o processo deverá ser concluído no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de apresentação de defesa ou do decurso do prazo para sua apresentação;
e) ao término do prazo, o servidor incumbido da condução do processo elaborará relatório circunstanciado do ocorrido, submetendo o assunto ao Dirigente Regional de Ensino, que decidirá pela extinção ou permanência do contrato;
f) a decisão deverá ser publicada no DOE, dentro do prazo de 8 (oito) dias, e anotada nos respectivos assentamentos do contratado
Quando ocorrer Crime por parte dos contratados
Quando ao contratado se imputar crime, o servidor incumbido da condução providenciará que se instaure, simultaneamente, o inquérito policial
Quando os contratados forem absolvidos
Caso o Dirigente Regional de Ensino entenda pela permanência do contrato, o contratado será considerado absolvido e o contrato continuará e, consequentemente, sua vida funcional deverá ser regularizada. No entanto, se os fatos ilícitos se repetirem, deverá haver novo procedimento de extinção de contrato.
Se o professor ou AOEs pedir extinção contratual antes do termino do processo
Poderá ser extinto o procedimento instaurado exclusivamente para apurar inassiduidade se o contratado solicitar a extinção de contrato até o último dia previsto para apresentação de defesa.
Pagamento do Auxilio Doença para Servidores contratados da Secretaria da educação do Estado de São Paulo
Auxílio doença – até 15 dias: responsabilidade do pagamento é da Secretaria da Educação.
a partir do 16º dia: com prejuízo de vencimentos, o pagamento compete à Previdência Social e deverá ser enviada Portaria CAF à Secretaria da Fazenda.
Pagamento do auxílio maternidade para contratados da Secretaria da educação do Estado de São Paulo
O pagamento da licença maternidade é efetuado pelo Governo do Estado e ressarcido na forma de compensação, por ocasião do recolhimento que a Secretaria da Educação processa junto à Previdência Social
Quer saber mais direitos e deveres dos Servidores da Educação estadual de São Paulo, acesse nosso SITE: EDUCAÇÃO UNIDA SP
Modelo de Extinção Contratual Docente
