A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial de 28 de novembro de 2025, a Portaria DIPES nº 15/2025, que estabelece os procedimentos e etapas das entrevistas do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2026. O documento traz diretrizes importantes para docentes que desejam atuar em unidades do Programa Ensino Integral (PEI) e também para aqueles que trabalham em escolas de tempo parcial.
A nova portaria, assinada pela Diretoria de Pessoas (DIPES) da Subsecretaria de Gestão Corporativa (SUCOR), detalha como será conduzida a etapa obrigatória de entrevistas — um dos momentos mais decisivos para os professores que buscam credenciamento ou realocação no PEI. A medida complementa e regulamenta as Resoluções SEDUC nº 83/2025 e nº 146/2025, que tratam da organização do programa e das atribuições docentes.

Comitê de Entrevistas: composição e responsabilidades
De acordo com o Artigo 1º da Portaria, cada Unidade Regional de Ensino (URE) deverá designar um Comitê de Entrevistas, responsável por conduzir o processo seletivo. Esse comitê será composto por Supervisores de Ensino, Professores Especialistas do Currículo (PEC) e Diretores de Escola, todos indicados pelos dirigentes regionais.
A designação do comitê deve ser formalizada por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado. Entre as principais atribuições do grupo, listadas no Artigo 2º, estão:
- Divulgar as datas, horários e locais das entrevistas;
- Convocar os docentes por meio do site oficial da URE e por e-mail;
- Realizar as entrevistas e analisar o perfil profissional dos candidatos;
- Registrar os resultados na Secretaria Escolar Digital (SED);
- Manter gravações e arquivos das entrevistas em local próprio.
Essas medidas reforçam a transparência e a padronização do processo, garantindo que todos os candidatos sejam avaliados de forma justa e documentada.
Entrevistas presenciais ou à distância
Um dos pontos de destaque da Portaria DIPES nº 15/2025 é a flexibilidade na modalidade das entrevistas. Conforme o Artigo 3º, elas poderão ocorrer presencialmente ou de forma remota, desde que todas sejam gravadas. Essa inovação busca facilitar a participação dos docentes, especialmente em regiões mais distantes ou com grande volume de candidatos.
A portaria também determina que as entrevistas tenham duração suficiente para uma análise completa do perfil docente, incluindo a atribuição de uma nota, que será registrada na funcionalidade “Gestão de Entrevistas” da SED.
Outro ponto importante é o tratamento dado aos docentes que não comparecerem à entrevista agendada. Aqueles que se inscreveram para o credenciamento no PEI e não participarem da etapa obrigatória serão indeferidos automaticamente. Já os professores de escolas de tempo parcial indicados à não permanência e que faltarem à entrevista receberão a menor nota da escala, sendo classificados para outras unidades.
Cronograma e etapas das entrevistas e do processo para PEI
O Artigo 4º da Portaria apresenta um cronograma detalhado para a realização das entrevistas e validações. As principais datas são:
- 03 a 11 de dezembro de 2025: entrevistas de docentes efetivos, contratados e candidatos à contratação que buscam atuar no PEI em 2026;
- 03 a 11 de dezembro de 2025: entrevistas de docentes do PEI indicados à não permanência, com possibilidade de realocação;
- 03 a 16 de dezembro de 2025: entrevistas de docentes de escolas de tempo parcial indicados à não permanência;
- 12 a 15 de dezembro de 2025: validação dos diretores das unidades do PEI;
- 17 de dezembro de 2025: divulgação da classificação final;
- 18 e 19 de dezembro de 2025: validação dos diretores das escolas de tempo parcial.
Essas etapas garantem que o processo seja concluído antes do início do ano letivo de 2026, permitindo uma organização eficiente das equipes escolares.
Critérios de classificação e validação
A classificação final dos docentes levará em conta três fatores principais:
- Situação funcional;
- Nota obtida na entrevista;
- Pontuação geral no processo anual de atribuição de aulas.
Os Diretores de Escola terão papel fundamental na etapa de validação, podendo deferir ou indeferir a alocação de docentes conforme o alinhamento com o projeto pedagógico da unidade. Essa decisão deve ser fundamentada, garantindo coerência e transparência.
Além disso, todos os docentes entrevistados serão previamente deferidos para atendimento na atribuição inicial, cabendo aos diretores retirar aqueles que não se enquadram no perfil desejado.
Entrevistas por competências e formação continuada
Por fim, o Artigo 8º prevê que as UREs receberão um “Documento Orientador – Entrevistas por Competências”, que servirá como guia para os Comitês de Entrevista. Esse material trará diretrizes e orientações sobre como aplicar a metodologia de entrevistas por competências, valorizando habilidades pedagógicas, práticas colaborativas e compromisso com os princípios do Programa Ensino Integral.
Conclusão
A Portaria DIPES nº 15/2025 apresenta regras claras, prazos definidos e critérios objetivos para o credenciamento e realocação de docentes no Programa Ensino Integral (PEI).
Com a adoção de entrevistas gravadas, critérios de avaliação padronizados e um cronograma unificado, o Estado alega buscar fortalecer a meritocracia, a transparência e a qualidade do ensino público.
Para os professores, o novo processo é uma oportunidade de demonstrar competências e alinhar-se aos valores do PEI.
