Portaria nº 429/2026 cria a Rede de Interlocutores Escolares para o Enem. Veja quem pode participar, pagamento de R$ 1.020, regras, capacitação e cronograma.
A Portaria nº 429/2026 trouxe uma novidade importante para a organização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem): a criação da Rede de Interlocutores Escolares (RIE), formada por professores efetivos das redes públicas estaduais e distrital que poderão atuar no apoio à realização do exame nas escolas.
A medida foi publicada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e estabelece uma estrutura específica para aproximar as escolas da organização do Enem. Na prática, o professor que for indicado e tiver sua participação homologada poderá ajudar na comunicação com a comunidade escolar, na organização da infraestrutura e na articulação com a equipe responsável pela aplicação.
A Portaria nº 429/2026 também estabelece um ponto que certamente chamará a atenção dos docentes: a atuação dá direito ao Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) de R$ 510 por dia de aplicação, observadas todas as regras previstas na legislação.
Mas não basta ser professor e querer participar. A norma estabelece requisitos, etapas de indicação, capacitação, impedimentos, responsabilidades e até situações que podem levar ao cancelamento da indicação.
Por isso, quem trabalha na rede pública e pretende entender como funcionará essa nova função precisa ficar atento ao cronograma e às condições estabelecidas pelo Inep.

Portaria nº 429/2026 cria a Rede de Interlocutores Escolares para o Enem
A principal novidade da Portaria nº 429/2026 é a instituição formal da Rede de Interlocutores Escolares, conhecida pela sigla RIE.
Segundo a norma, a rede será composta por servidores públicos docentes efetivos das redes públicas estaduais e distrital, que atuarão no contexto da aplicação do Enem. O chamado Interlocutor Escolar será indicado pela autoridade responsável da Secretaria de Educação correspondente.
A ideia é criar um profissional de referência dentro da unidade escolar para facilitar a comunicação entre a escola e a estrutura de aplicação do exame.
Isso é especialmente relevante porque a realização do Enem envolve uma operação que vai muito além da entrada dos estudantes na sala de prova. É necessário organizar espaços, orientar participantes, lidar com demandas de infraestrutura, manter a ordem nas áreas comuns e garantir que a escola volte às suas condições normais depois da aplicação.
Nesse cenário, o professor escolhido como interlocutor terá uma função de apoio e articulação.
O que muda para as escolas?
A Portaria nº 429/2026 deixa claro que o Interlocutor Escolar não substituirá os profissionais responsáveis pela aplicação da prova.
Ele também não será um fiscal de sala.
Sua atuação estará concentrada principalmente na comunicação, infraestrutura e apoio à organização do local de aplicação.
Entre as atribuições previstas estão:
- promover o engajamento da comunidade escolar;
- orientar participantes sobre a Página do Participante;
- orientar sobre o Cartão de Confirmação da Inscrição;
- apoiar a articulação entre a escola e a empresa responsável pela aplicação;
- auxiliar na organização da infraestrutura;
- apoiar o Coordenador de Local;
- auxiliar na abertura de salas adicionais, quando necessário;
- ajudar na manutenção da ordem e disciplina nas áreas comuns;
- orientar os participantes sobre os espaços físicos da escola;
- verificar o restabelecimento das condições normais de funcionamento da unidade;
- elaborar e encaminhar relatório de atuação.
Essas responsabilidades estão detalhadas no artigo 8º da norma.
Quem poderá ser Interlocutor Escolar?
Um dos pontos mais importantes da Portaria nº 429/2026 é entender que a participação não será aberta indistintamente a qualquer profissional da educação.
O texto estabelece que o Interlocutor Escolar deverá ser um servidor público docente da rede pública estadual ou distrital, efetivo e em exercício, indicado pela autoridade comunicante.
Portanto, a indicação começa na Secretaria de Educação.
O processo não funciona como uma inscrição livre em que qualquer professor entra no sistema e escolhe participar. Primeiro ocorre a indicação pelas Secretarias de Educação. Depois, os professores indicados precisam confirmar a participação e completar seus dados cadastrais.
A norma também determina que o indicado tenha disponibilidade para atuar nos dias do exame.
Outro ponto importante é que professores aposentados ou afastados em razão de férias, licenças ou outros afastamentos legalmente instituídos não poderão ser indicados.
Também existe uma regra de impedimento relacionada a parentes.
O docente não poderá ser indicado quando possuir parente até terceiro grau inscrito e confirmado para a respectiva edição do exame, em situação na qual esse parente realize a prova no mesmo município de atuação do interlocutor.
Cadastro terá várias informações e exigirá atenção do professor
Depois de ser indicado, o docente terá que acessar o sistema da RIE para confirmar a participação, revisar os dados e aceitar formalmente a indicação.
A Portaria nº 429/2026 determina que o cadastro contenha informações como:
| Informação | Exigência |
|---|---|
| Nome completo | Obrigatório |
| Data de nascimento | Obrigatório |
| Nome social | Quando houver |
| Nome da mãe | Obrigatório |
| Sexo | Obrigatório |
| Dados bancários | Obrigatório |
| Termo de Compromisso e Confidencialidade | Aceite obrigatório |
| Regularidade perante a Receita Federal | Declaração |
| Regularidade para receber o AAE | Declaração |
| Smartphone com internet | Exigido |
O professor também deverá declarar que atende aos requisitos para receber o Auxílio de Avaliação Educacional e que não possui impedimento relacionado a parentes participantes.
Há ainda uma exigência tecnológica que merece atenção: o docente precisa possuir celular inteligente ou tablet com acesso próprio à internet móvel, além de navegador compatível com os sistemas utilizados pelo Inep.
Capacitação será obrigatória para quem quiser atuar
Não basta confirmar a indicação.
A Portaria nº 429/2026 estabelece que o professor deverá realizar uma capacitação na modalidade de Educação a Distância (EaD) e alcançar aproveitamento mínimo de 50% na avaliação de aferição de conhecimento.
Quem não realizar a capacitação ou obtiver aproveitamento inferior ao mínimo estabelecido poderá ter a indicação indeferida.
Isso significa que a capacitação não deve ser encarada apenas como uma etapa burocrática.
Ela é uma condição para que o docente possa efetivamente avançar no processo de atuação.
Depois da aprovação, o interlocutor deverá confirmar a demanda recebida, emitir e portar o Ofício de Apresentação no dia de atuação e preencher o relatório correspondente.
Quanto o professor receberá para atuar no Enem?
Esse é um dos pontos de maior interesse para os docentes.
De acordo com a Portaria nº 429/2026, o Interlocutor Escolar fará jus ao Auxílio de Avaliação Educacional (AAE).
O valor estabelecido é de:
R$ 510 por dia de aplicação.
A norma também define o valor de R$ 42,50 por hora de trabalho. Como a jornada prevista é de 12 horas, das 8h às 20h, o valor diário corresponde exatamente aos R$ 510 estabelecidos.
Para o Enem 2026, as datas de aplicação indicadas no cronograma são 8 e 15 de novembro.
Considerando apenas os dois dias de aplicação e supondo que o professor atue nos dois, o valor bruto do auxílio seria de:
R$ 1.020.
É importante, porém, não confundir esse auxílio com salário.
A própria Portaria nº 429/2026 determina que o AAE não será incorporado à remuneração, aos proventos ou às pensões. O pagamento também está sujeito às regras da Lei nº 11.507/2007 e do Decreto nº 6.092/2007.
Outro limite precisa ser observado: o docente não poderá ultrapassar R$ 87 mil por ano em recebimentos de AAE.
Professor que atuar durante sua jornada precisará compensar as horas
Existe uma questão prática que pode gerar dúvidas entre os profissionais da educação.
Caso a atuação como Interlocutor Escolar ocorra durante a jornada regular de trabalho, o professor deverá obter autorização prévia da chefia imediata e realizar a compensação da carga horária, conforme determina a legislação citada na portaria.
Ou seja, o pagamento do AAE não elimina automaticamente a necessidade de regularizar a jornada de trabalho.
As horas trabalhadas durante a jornada regular deverão ser compensadas de acordo com a legislação vigente.
Esse é um dos pontos que merece atenção antes da confirmação da participação.
Como será o trabalho no dia do Enem?
A jornada definida pela Portaria nº 429/2026 é de 12 horas, com chegada às 8h e encerramento às 20h, considerando o horário oficial de Brasília.
Durante esse período, o Interlocutor Escolar não poderá simplesmente deixar o local de aplicação.
A norma estabelece que a ausência durante o período de atuação pode provocar o cancelamento da demanda e do pagamento correspondente.
O profissional deverá atuar dentro dos limites definidos pela portaria.
Entre as proibições estão:
- entrar nas salas de prova depois da abertura dos portões;
- fotografar participantes ou ambientes de prova;
- publicar imagens ou informações sobre a aplicação nas redes sociais;
- interferir no trabalho do Coordenador de Local;
- interferir na atuação dos certificadores;
- manusear provas, malotes ou materiais da aplicação;
- substituir aplicadores ou certificadores;
- comparecer sem documento oficial de identificação;
- atuar simultaneamente como Certificador da Rede Nacional de Certificadores.
Essas regras são particularmente importantes porque deixam claro que o interlocutor terá uma função própria, mas não poderá assumir tarefas que pertencem às equipes responsáveis diretamente pela aplicação.
Cronograma da Portaria nº 429/2026: veja todas as datas
O cronograma do Anexo I é uma das partes mais importantes da Portaria nº 429/2026, principalmente para as Secretarias de Educação e para os docentes que forem indicados.
| Etapa | Data prevista |
|---|---|
| Indicação pelas Secretarias de Educação | 8 a 18/09/2026 |
| Divulgação dos pré-indicados | 21/09/2026 |
| Confirmação e complementação cadastral | 22 a 27/09/2026 |
| Indicação complementar | 29/09 a 04/10/2026 |
| Divulgação dos pré-indicados complementares | 06/10/2026 |
| Confirmação complementar | 07 a 13/10/2026 |
| Divulgação dos convocados para capacitação | 14/10/2026 |
| Capacitação e avaliação | 15 a 28/10/2026 |
| Divulgação dos que atuarão no Enem | 30/10/2026 |
| Enem 2026 | 8 e 15/11/2026 |
O cronograma consta expressamente no Anexo I da portaria.
Um detalhe importante é que o documento chama essas datas de “prazos prováveis”. Portanto, quem estiver acompanhando o processo deve observar eventuais comunicações posteriores do Inep e das Secretarias de Educação.
O relatório de atuação será fundamental para o pagamento
Depois da aplicação, o trabalho do interlocutor não termina imediatamente.
O professor terá que preencher as informações complementares da execução das atividades no sistema da RIE.
O relatório deverá conter:
- código de validação;
- horário de chegada;
- dados da escola;
- dia da aplicação;
- registro de ocorrências.
O código de validação terá seis dígitos e corresponderá ao código atribuído ao Certificador responsável pelo local de aplicação.
A Portaria nº 429/2026 chama atenção para esse preenchimento porque um erro ou ausência dessa informação poderá provocar atraso no pagamento.
Por isso, não basta cumprir a jornada no local. O registro correto da atuação também faz parte do processo.
O que pode fazer o professor perder a participação?
A norma estabelece mecanismos de controle durante todo o processo.
O Inep poderá cancelar uma indicação quando identificar descumprimento dos requisitos previstos na portaria ou em normas complementares.
Também poderá cancelar a demanda quando a escola deixar de fazer parte do conjunto de locais utilizados na edição do exame.
Além disso, se o interlocutor cancelar uma demanda já aceita, deverá apresentar justificativa no sistema. A portaria prevê que o cancelamento sem a devida justificativa poderá impedir o recebimento de novas demandas nos anos de 2026 e 2027.
O integrante também poderá ser excluído da Rede de Interlocutores Escolares se descumprir orientações do Inep, o termo de compromisso, as regras da portaria ou praticar condutas incompatíveis com a função.
Onde acompanhar o sistema da Rede de Interlocutores Escolares?
O cadastro e os procedimentos relacionados à RIE serão realizados pelo sistema eletrônico indicado pelo Inep:
Sistema da Rede de Interlocutores Escolares – RIE
É importante destacar que, de acordo com a Portaria nº 429/2026, o docente indicado é responsável por acessar o sistema, confirmar sua participação, revisar seus dados e realizar o aceite dentro do prazo estabelecido.
Portanto, ser indicado não significa que a participação esteja automaticamente confirmada.
Existe uma sequência de etapas que precisa ser cumprida.

Portaria nº 429/2026 cria uma nova função de apoio dentro da logística do Enem
Mais do que criar um pagamento adicional para professores, a Portaria nº 429/2026 estabelece uma estrutura específica de interlocução entre as redes de ensino e a organização do Enem.
O ponto mais interessante da medida está justamente na definição de responsabilidades.
O interlocutor não é aplicador, não é certificador e não substitui a empresa contratada pelo Inep. Seu papel é funcionar como uma espécie de elo entre a escola e a operação do exame.
Para o professor indicado, isso significa assumir uma responsabilidade que exige organização, disponibilidade, atenção aos procedimentos e respeito às regras de confidencialidade.
Para a escola, significa contar com um profissional previamente capacitado para ajudar em questões de infraestrutura, comunicação e orientação dos participantes.
A Portaria nº 429/2026 também deixa claro que a atuação deverá ser pautada pela cortesia, impessoalidade, objetividade, urbanidade e acolhimento.
Em resumo, o professor interessado precisa ficar atento a cinco pontos
1. A indicação parte da Secretaria de Educação.
Não se trata de uma inscrição aberta diretamente a qualquer interessado.
2. O docente precisa confirmar a indicação.
Depois de indicado, é necessário acessar o sistema da RIE e completar o cadastro.
3. A capacitação é obrigatória.
É necessário realizar a formação e atingir aproveitamento mínimo de 50%.
4. O pagamento é de R$ 510 por dia.
O valor corresponde a uma jornada de 12 horas e é pago como Auxílio de Avaliação Educacional.
5. O cumprimento das regras é indispensável.
Ausências, descumprimento das orientações, interferência na aplicação, registros indevidos ou outras condutas incompatíveis podem resultar em cancelamento ou exclusão.
FAQ: dúvidas sobre a Portaria nº 429/2026
O que é a Portaria nº 429/2026?
É a norma do Inep que institui a Rede de Interlocutores Escolares (RIE) para apoiar a aplicação do Enem, com participação de docentes efetivos das redes públicas estaduais e distrital.
Quem poderá atuar como Interlocutor Escolar?
Professores efetivos da rede pública estadual ou distrital, em efetivo exercício, que sejam indicados pela autoridade responsável da Secretaria de Educação.
Quanto o Interlocutor Escolar receberá?
O valor previsto é de R$ 510 por dia de aplicação, correspondente a R$ 42,50 por hora.
Quantas horas dura a atuação?
A jornada prevista é de 12 horas, das 8h às 20h, no horário oficial de Brasília.
Quais serão as datas do Enem 2026 previstas no cronograma?
O Anexo I da portaria indica 8 e 15 de novembro de 2026 para a aplicação do Enem.
O professor pode atuar se estiver afastado?
Não. A norma veda a indicação de docentes inativos ou afastados por férias, licenças ou outros afastamentos legalmente instituídos.
O professor pode fotografar a aplicação?
Não. A portaria proíbe registros fotográficos de participantes ou ambientes de prova e também impede a publicação de imagens ou informações relacionadas à aplicação nas redes sociais.
O AAE entra no salário do professor?
Não. O auxílio não será incorporado à remuneração, aos proventos ou às pensões.
O que acontece se o professor não preencher corretamente o relatório?
O relatório é obrigatório e deve conter, entre outras informações, o código de validação. A portaria alerta que o preenchimento incorreto ou incompleto dessa informação poderá causar atraso no pagamento.
Onde será feito o cadastro?
O procedimento será realizado no sistema da Rede de Interlocutores Escolares, indicado pelo Inep: rie.inep.gov.br
Qual é o principal ponto de atenção para os professores?
O principal cuidado é não considerar a indicação como participação automática. O docente precisará confirmar a indicação, completar o cadastro, cumprir a capacitação, atingir o aproveitamento mínimo exigido e seguir todas as regras estabelecidas para a atuação.
A Portaria nº 429/2026, portanto, cria uma nova etapa na organização do Enem dentro das escolas públicas. Para os professores indicados, a oportunidade envolve uma atividade remunerada pelo AAE, mas também traz responsabilidades bastante específicas. O cumprimento dos prazos, a capacitação e o preenchimento correto das informações serão fundamentais para que a participação seja homologada e o pagamento seja processado corretamente.
