Foi publicado as diretrizes e procedimentos para a atribuição do Itinerário de Formação Técnica e Profissional – IFTP. A Resolução SEDUC nº 167, de 18 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, pela SEDUC-SP, estabelece regras e procedimentos para a atribuição de aulas dos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica e Profissional (IFTP) na rede estadual de ensino. O texto normativo detalha quem pode ministrar essas aulas, como se dá o processo de atribuição, o papel do Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico (PAEET), além de tratar do reconhecimento de Notório Saber e das parcerias institucionais.
O que a resolução regulamenta
A resolução tem como objetivo organizar e padronizar a atribuição de aulas do IFTP, itinerário que integra o Novo Ensino Médio e é composto por cursos técnicos vinculados a diferentes eixos tecnológicos. As diretrizes seguem as matrizes curriculares aprovadas pela Subsecretaria Pedagógica (SUPED) e se alinham às regras gerais do processo anual de atribuição de classes e aulas, coordenado pela Diretoria de Pessoas (DIPES).

Quem pode ministrar aulas no Itinerário de Formação Técnica e Profissional -IFTP
De acordo com a norma, as aulas do IFTP devem ser atribuídas, prioritariamente, a:
- Docentes com contrato ativo na rede estadual;
- Candidatos à contratação que possuam diploma de graduação compatível com a Educação Técnica e Profissional.
Esses profissionais precisam estar classificados em Processo Seletivo Simplificado (PSS) específico para a Educação Técnica e Profissional, conforme a Deliberação do Conselho Estadual de Educação nº 207/2022. A resolução também esclarece que docentes já contratados e classificados em PSS anteriores, realizados pela FGV, não precisam se reinscrever, desde que mantenham contrato vigente e tenham confirmado participação no processo anual de atribuição resolução 167.
Avaliação de desempenho e permanência na unidade
Um ponto relevante é a previsão de avaliação de desempenho para docentes que já atuam no IFTP ou no PAEET. Aqueles que forem avaliados positivamente e indicados à permanência pela direção da escola poderão ter sua carga horária recomposta na mesma unidade escolar para o ano letivo seguinte. Somente após esse atendimento é que as aulas remanescentes poderão ser atribuídas a novos candidatos classificados em PSS.
Limites e critérios para atribuição de componentes
A resolução define que cada docente pode ministrar até dois componentes curriculares do mesmo eixo tecnológico em uma mesma turma, com o objetivo de garantir diversidade de experiências formativas aos estudantes. Há exceções para escolas com carga horária reduzida no eixo tecnológico, permitindo que um mesmo professor assuma mais componentes, desde que observadas a viabilidade pedagógica e, em alguns casos, a apresentação de justificativa formal à Unidade Regional de Ensino (URE).
Regras específicas para o curso Técnico em Farmácia
O texto traz detalhamento específico para o curso Técnico em Farmácia, especialmente para o componente “Farmácia de Manipulação”. Quando houver mais de 20 estudantes por turma, está prevista a divisão em subgrupos, com parte dos alunos em atividades práticas de laboratório e outra parte em atividades teóricas. Nesses casos, é prevista a atuação de um professor assistente, garantindo o acompanhamento pedagógico simultâneo.
Reconhecimento de Notório Saber
Outro ponto importante é a possibilidade de atribuição de aulas a profissionais com Notório Saber, conforme a Deliberação CEE nº 173/2019. A resolução estabelece que esse reconhecimento deve passar por um processo de avaliação, com análise documental e entrevista, conduzida por uma comissão formada no âmbito da URE. O objetivo é verificar a compatibilidade entre a experiência profissional do candidato e o conteúdo do componente curricular que será ministrado resolução 167.
Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico (PAEET)
A resolução dedica um capítulo ao PAEET, definindo critérios para a seleção dos docentes e a carga horária associada à função. Cada escola que ofertar o IFTP deve contar com, no mínimo, um professor do PAEET por eixo tecnológico. As atribuições incluem funções pedagógicas, supervisão de estágio e gestão administrativa do eixo.
A carga horária do PAEET varia conforme o número de turmas e o modelo da escola (tempo parcial ou Programa Ensino Integral – PEI), podendo chegar a 20 aulas semanais, respeitado o limite legal de 36 aulas semanais somadas às demais atribuições docentes.
Parcerias institucionais
Quando o IFTP for ofertado por meio de instituições parceiras, a responsabilidade pela atribuição das aulas e escolha dos docentes será da própria instituição, observadas as condições previstas no instrumento de parceria e sem prejuízo das diretrizes gerais da resolução.
Disposições finais e revogações
A norma também esclarece que os docentes do IFTP e do PAEET não são contabilizados no módulo do PEI. Aqueles que atingirem 32 aulas semanais na mesma unidade estarão sujeitos ao Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), com direito à Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE). Por fim, a resolução revoga dispositivos anteriores e passa a produzir efeitos a partir do primeiro dia letivo do ano subsequente à sua publicação resolução 167.
Considerações finais
De forma geral, a Resolução SEDUC nº 167/2025 consolida regras específicas para a organização do IFTP na rede estadual paulista, detalhando critérios de atribuição, perfis profissionais, limites de carga horária e mecanismos de apoio pedagógico. O texto busca dar previsibilidade ao processo e alinhar a oferta do ensino técnico às diretrizes do Novo Ensino Médio, sem entrar em avaliações de mérito, mas estabelecendo parâmetros administrativos e pedagógicos claros para as unidades escolares e os profissionais envolvidos.
