A Licença-prêmio terá novos procedimentos e orientações dentro da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Segundo COMUNICADO EXTERNO SUCOR/DIPES – 2025 – Nº 237, de 05 de Setembro de 2025. Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos para emissão, concessão e usufruto de Certidão de Licença-Prêmio, o comunicado orienta que sejam observadas algumas diretrizes.

1.Concessão da Licença-Prêmio
- As certidões devem ser emitidas sempre no cargo efetivo ou função-atividade (Lei nº 500/1974)do servidor.
- Servidores que tenham atuado sob regime contratual (Lei Complementar nº 1.093/2009), bem como aqueles que exerceram funções como docente eventual, e posteriormente foram efetivados, podem computar todo o tempo prestado ao Estado, nos termos do artigo 76 da Lei nº 10.261/1968.
- A concessão da Licença-Prêmio independe de requerimento do servidor e deve ser publicada no Diário Oficial do Estado.
- A competência para concessão é do órgão de Classificação.
- Esta orientação também se aplica aos docentes ingressantes no ano de 2025.
2.Contagem de Tempo
- A contagem para perfazimento de blocos de Licença-Prêmio deve ser realizada de forma linear
(linha do tempo). - Se o período aquisitivo foi completado antes da vigência da LC nº 1.361/2021 (ou seja, até
27/05/2020), devem ser computadas as faltas abonadas, com limite máximo de 30 ocorrências. - Se o período aquisitivo foi completado a partir da vigência da LC nº 1.361/2021 (ou seja, desde
01/01/2022), não se computam as abonadas, admitindo-se no máximo 25 ocorrências. - Atenção, o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 não são computados para fins de licença
prêmio e outras vantagens – L.C. 173/2020. - As Interrupções de Exercício não devem ser consideradas como ausências dentro desses limites
(30 dias até 27/05/2020 ou 25 dias a partir de 01/01/2022). - Havendo períodos em mais de um vínculo (cargo, função ou contrato), deve-se especificar os
períodos correspondentes a cada vínculo e a quantidade total de dias computados em cada um.
3.Usufruto da Licença-Prêmio
- A publicação da autorização de gozo cabe à unidade de exercício.
- O servidor poderá usufruir os períodos adquiridos de acordo com a legislação vigente, respeitando os limites estabelecidos.
- O servidor deverá aguardar a publicação em exercício.
- O gozo deverá ser iniciado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação; caso não ocorra nesse período, será necessária nova publicação.
4.Conversão em Pecúnia de Licença-prêmio
- A solicitação deve ser feita via SEI, em “Processo de pagamento de férias e Licença-Prêmio em Pecúnia”, 4 (quatro) meses antes do mês de aniversário.
- Exemplificando: “um servidor que faz aniversário no mês de maio independentemente do dia, deverá requer a conversão em pecúnia até 31 de janeiro do ano a ser considerado” (Comunicado U.C.R.H. n.º 52/2010).
- O órgão de exercício realiza a análise, o superior imediato autoriza e a unidade de exercício é responsável pela publicação no DOESP.
- A conversão em pecúnia segue as regras do Decreto nº 58.542, de 12/11/2012
5.Servidores Exclusivamente em Cargos Comissionados
>De acordo com o Decreto nº 69.665/2025, servidores em cargos exclusivamente em comissão
poderão formar períodos aquisitivos de Licença-Prêmio até 29/06/2025.
>Conforme a Lei Complementar nº 1.395/2023 e o Decreto nº 69.655/2025, a partir de 30/06/2025 tais servidores não terão direito a novos blocos, nem à conversão em pecúnia, podendo apenas usufruir, em gozo, os blocos já adquiridos até 29/06/2025, nos termos do artigo 2º das Disposições Transitórias da L.C. nº 1.395/2023.
>Já os servidores exclusivamente comissionados exonerados “ex officio” a partir de 01/08/2025
poderão requerer a indenização de Licença-Prêmio, observados os critérios do artigo 27, incisos
I e II, do Decreto nº 68.742/2024.
Servidores da Nova Carreira (L.C. nº 1.374/2022)
Os servidores que aderiram à nova carreira continuam a fazer jus à Licença-Prêmio, observadas as
disposições legais vigentes.
Para saber mais sobre os procedimentos que servidores precisam fazer na Secretaria Estadual da Educação de São Paulo, acesse nosso Site: Educação Unida Sp