Novas regras para perícia médica para fins de readaptação em São Paulo. Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Resolução SGGD nº 3, de 5 de fevereiro de 2025, que estabelece os procedimentos para solicitação e realização de perícias médicas destinadas à avaliação da capacidade laborativa de servidores estaduais.
A norma regulamenta pontos previstos no Decreto nº 69.234 e organiza as etapas relacionadas à readaptação funcional e à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho no âmbito do Governo do Estado.
A seguir, você confere os principais pontos da resolução, explicados de forma clara e direta.

O que trata a Resolução SGGD nº 3/2025?
A resolução define como devem ser feitos os pedidos de perícia médica para:
- Avaliação da capacidade de trabalho do servidor;
- Readaptação funcional;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Licença concedida “ex offício”.
Ela também organiza prazos, responsabilidades das unidades administrativas e regras para reavaliação.
Como deve ser feito o pedido de perícia?
O pedido não é feito diretamente pelo servidor. Ele deve ser encaminhado pela Unidade Administrativa à Coordenadoria de Ingresso, Licenças, Readaptação e Aposentadoria, vinculada à Diretoria de Perícias Médicas do Estado (DPME), por meio de sistema eletrônico.
Para que o pedido seja aceito, é obrigatório incluir:
| Documento obrigatório | O que deve conter |
|---|---|
| Rol de atribuições do cargo | Lista das funções oficiais do servidor |
| Relatório do ambiente de trabalho | Descrição das condições físicas e eventuais impedimentos |
| Atestado de saúde | Informações sobre as condições físicas e mentais, com diagnóstico |
Pedidos incompletos poderão ser indeferidos.
A convocação para a perícia será publicada no Diário Oficial, e cabe ao órgão setorial dar ciência ao servidor.
Como a perícia pode ser realizada?
As perícias seguirão as regras do Decreto nº 69.234/2024 e poderão, inclusive, ocorrer por telessaúde, quando permitido.
Após a avaliação, a junta médica poderá concluir por:
- Preservação da capacidade laborativa (retorno às funções normais);
- Readaptação funcional (temporária ou definitiva);
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Concessão de licença ex offício.
O laudo deverá obrigatoriamente indicar as limitações do servidor e, quando for o caso de aposentadoria, se há nexo causal entre a doença e o trabalho.
Como funciona a readaptação funcional?
A resolução detalha dois tipos de readaptação:
| Tipo de readaptação | Quando se aplica | Prazo |
|---|---|---|
| Temporária | Incapacidade parcial e temporária | Mínimo 1 ano e máximo 2 anos |
| Definitiva | Incapacidade parcial e permanente | Sem prazo determinado |
A Divisão de Readaptação e Aposentadoria será responsável por definir o rol de atividades compatíveis com as limitações apontadas pela junta médica.
Regras importantes para readaptação temporária
Se a readaptação for temporária, o servidor deve observar algumas obrigações:
- O início conta a partir do primeiro dia útil após a publicação da decisão;
- O servidor deve assumir imediatamente as novas atividades;
- Deve solicitar reavaliação 60 dias antes do fim do período concedido.
Se não houver pedido de reavaliação dentro do prazo, a readaptação será automaticamente considerada cessada.
Caso o servidor falte à convocação da perícia e não apresente justificativa, poderão ser aplicadas as regras previstas na Lei nº 10.261 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
O que acontece após a cessação da readaptação?
Se a readaptação for encerrada, o servidor deve reassumir integralmente as atribuições do cargo no dia seguinte à publicação da decisão.
Além disso:
- Caso receba adicional de insalubridade, poderá haver revisão do benefício;
- O superior imediato deve acompanhar o cumprimento das novas atividades;
- Se houver dificuldade nas atribuições readaptadas, pode ser solicitada nova avaliação.
E nos casos de aposentadoria por incapacidade?
Quando a junta médica concluir pela aposentadoria por incapacidade permanente, o servidor poderá ser convocado para reavaliações periódicas, conforme a legislação vigente.
A Coordenadoria responsável emitirá os laudos tanto de aposentadoria quanto de eventual reversão.
Possibilidade de recurso
A resolução prevê que os procedimentos para pedido de reconsideração ou recurso serão definidos por orientações da Diretoria de Perícias Médicas do Estado.
O que muda na prática?
A Resolução SGGD nº 3/2025:
- Padroniza a documentação exigida;
- Define prazos claros para reavaliação;
- Regulamenta a readaptação temporária e definitiva;
- Organiza a tramitação dos pedidos via sistema eletrônico;
- Revoga a antiga Resolução SPG 15/2017.
Com isso, os procedimentos passam a seguir as regras atualizadas do Decreto nº 69.234/2024, trazendo maior uniformidade às decisões relacionadas à capacidade laborativa dos servidores estaduais.
Quando a norma entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, em fevereiro de 2025, tendo sido republicada por correção formal.
Em resumo
A Resolução SGGD nº 3/2025 estabelece regras detalhadas sobre como devem ocorrer as perícias médicas para avaliação da capacidade de trabalho de servidores estaduais de São Paulo, organizando etapas, prazos e responsabilidades.
Para servidores que possam necessitar de readaptação funcional ou que estejam em processo de avaliação para aposentadoria por incapacidade, é importante que a Unidade Administrativa siga corretamente as exigências documentais e os prazos previstos na norma.
