Atenção para novas regras para o atendimento de estudantes com deficiência e TEA . Em 30 de setembro de 2025, a Secretaria da Educação do Estado publicou a Resolução SEDUC nº 129, um marco regulatório que organiza e amplia a Política de Educação Especial e o Plano Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O objetivo é claro: garantir que todo estudante, independentemente de suas necessidades, tenha acesso, permanência, participação e aprendizagem na escola regular.
Neste artigo, você vai entender o que muda na prática com a nova resolução, quais são os impactos para professores, gestores, famílias e estudantes, e por que esse é um passo tão importante rumo a uma escola mais justa, inclusiva e acessível.

Novas regras para Educação Inclusiva em São Paulo: por que essa resolução é importante?
Segundo dados do Censo Escolar, o número de alunos com deficiência, TEA e altas habilidades/superdotação matriculados nas escolas paulistas cresce ano a ano. Essa realidade exige políticas públicas sólidas para evitar exclusão, reprovação e evasão escolar.
A Resolução nº 129/2025 nasce desse contexto, trazendo diretrizes que transformam em prática os direitos já assegurados pela Constituição Federal, pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e pela Lei Berenice Piana, que garante direitos específicos às pessoas com autismo.
Em resumo, a medida estabelece como as escolas devem agir para identificar os estudantes que precisam de apoio, planejar o ensino e oferecer recursos que eliminem barreiras de aprendizagem.
Principais novidades da Resolução SEDUC nº 129/2025
Entre os avanços trazidos pela norma, podemos destacar:
1. Atendimento Educacional Especializado (AEE)
O AEE passa a ter papel central na inclusão. Ele será realizado em Salas de Recursos Multifuncionais ou de forma itinerante, com apoio de professores especializados. Esse atendimento não substitui as aulas regulares, mas complementa o processo, oferecendo estratégias pedagógicas e recursos específicos.
2. Documentos pedagógicos obrigatórios
Cada estudante terá seu acompanhamento individualizado garantido por meio de três instrumentos:
- Estudo de Caso (API): levantamento inicial das necessidades e potencialidades do aluno.
- Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE): documento que define apoios, serviços e adaptações necessárias.
- Plano Educacional Individualizado (PEI): estratégias pedagógicas para garantir o acesso ao currículo comum.
Esses documentos devem ser revisados periodicamente e compartilhados com a família.
3. Profissional de Apoio Escolar
A resolução reforça a importância do profissional de apoio, que pode auxiliar o estudante em atividades de vida diária (alimentação, higiene, locomoção) e escolares (interação, comunicação, participação em aulas e atividades). Esse profissional é essencial para que o estudante tenha autonomia e dignidade dentro da escola.
4. Relatórios bimestrais para famílias
Pais e responsáveis terão acesso a relatórios periódicos sobre o desenvolvimento dos estudantes, permitindo maior diálogo e participação da família na construção do aprendizado.
5. Inclusão no Programa de Ensino Integral (PEI)
Um dos grandes avanços é a garantia de que alunos com deficiência e TEA terão acesso pleno às escolas de tempo integral, sem segregação. O AEE poderá acontecer durante a jornada ou em turno extra, sempre em articulação com o currículo regular.
6. Apoio para estudantes surdos e surdocegos
A norma assegura a presença de professores de Libras, intérpretes e guias-intérpretes para atender alunos com deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira, fortalecendo a comunicação e o direito à aprendizagem em Libras como primeira língua.
Exemplos práticos: como a resolução muda o dia a dia escolar
Para entender melhor o impacto da Resolução nº 129, imagine algumas situações:
- Exemplo 1 – Estudante com TEA: João, de 9 anos, tem diagnóstico de autismo. Pela resolução, sua escola deve elaborar um Estudo de Caso e um PAEE em até 30 dias. A partir daí, João terá acesso a recursos de comunicação alternativa, apoio para interação social e acompanhamento de um profissional de apoio, se necessário. Seus pais receberão relatórios bimestrais sobre os avanços.
- Exemplo 2 – Estudante com deficiência auditiva: Maria, de 14 anos, é surda. Agora, a escola precisa garantir a presença de um intérprete de Libras em todas as aulas, assegurando que ela acompanhe o currículo comum.
- Exemplo 3 – Estudante superdotado: Pedro, de 12 anos, apresenta altas habilidades em matemática. A resolução prevê estratégias de enriquecimento curricular, garantindo que seu potencial seja estimulado sem que ele fique desmotivado.
Esses exemplos mostram como a norma atua para atender diferentes perfis de estudantes dentro da mesma sala de aula regular.

Impactos para professores e gestores escolares
A nova resolução também redefine papéis dentro da comunidade escolar:
- Professor regente: continua responsável pelo processo de ensino, mas agora deve planejar em conjunto com o professor especializado para adaptar atividades quando necessário.
- Professor especializado: elabora os planos pedagógicos, orienta colegas, acompanha os estudantes e atua diretamente no AEE.
- Gestores escolares: precisam garantir espaços de diálogo com as famílias, organizar a documentação e assegurar que todos os recursos previstos cheguem de fato aos estudantes.
Além disso, a Secretaria da Educação promete investir em formação continuada, capacitando professores e equipes para lidar com os desafios da inclusão.
Comparação com normas anteriores
A Resolução nº 129 substitui e amplia a Resolução SEDUC nº 21/2023. Enquanto a norma anterior trazia diretrizes gerais, a nova legislação aprofunda regras, cria mecanismos de monitoramento e reforça a corresponsabilidade entre escola e família.
O grande diferencial está na transparência (relatórios bimestrais), no fortalecimento do papel do profissional de apoio e na obrigatoriedade de que todos os alunos participem do currículo comum, sem currículos paralelos ou salas segregadas.
Um passo rumo ao futuro da educação inclusiva
A Resolução SEDUC nº 129/2025 é mais do que um documento administrativo. Ela representa um compromisso com o futuro de milhares de estudantes paulistas.
Ao regulamentar práticas e criar mecanismos claros de acompanhamento, o Estado fortalece a educação inclusiva como direito humano fundamental, combatendo preconceitos e construindo uma escola preparada para a diversidade.
Mais do que cumprir a lei, a medida convida escolas, professores e famílias a olharem para cada estudante em sua singularidade, reconhecendo que inclusão não é favor, é direito.Em 30 de setembro de 2025, a Secretaria da Educação do Estado publicou a Resolução SEDUC nº 129, um marco regulatório que organiza e amplia a Política de Educação Especial e o Plano Integrado para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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