As Pericias para Professores e Agentes de Organização Escolar ( AOE) categoria “O”( contratados), vão começar a partir de 01 de Setembro de 2025. A Avaliação de Capacidade Laboral (ACL), tem como finalidade verificar possíveis doenças relacionadas ao desempenho da função e adotar medidas preventivas. Para isso, o servidor deverá, mediante apresentação de atestado médico, passar por avaliação com o médico do trabalho.
Orientações quanto a Licença ou Auxílio Doença para contratos “O”
Atestados médicos e odontológicos entre 2 a 15 dias → obrigatória a Avaliação de Capacidade Laboral pelo médico do trabalho:
● 2 a 3 dias de afastamentos → consulta online;
● A partir de 4 dias → consulta presencial.
O servidor é responsável pelo agendamento da ACL, que deve ser feito imediatamente após o recebimento do atestado, por meio do site da ambiental: https://sistemas.ambientalqvt.com.br/seduc/#/acl

Para apoio ao procedimento, está disponível o Manual de Agendamento, acessível pelo link:
Após a consulta, será emitido documento com a seguinte classificação:
CONCEDE:
● O médico concede o afastamento e informará a quantidade de dias, podendo coincidir com o atestado inicial, ser superior ou inferior.
● Se o afastamento for superior a 15 dias, será indicado o encaminhamento ao INSS.
● Caso identifique comprometimento funcional que demande avaliação de especialista, o médico dará o direcionamento necessário.
NÃO CONCEDE:
O médico é contrário ao afastamento, não corroborando com a necessidade apresentada no atestado médico assistente.
● Atestados acima de 15 dias devem ser encaminhados diretamente ao INSS, sem necessidade de agendamento da ACL.
● Importante: servidores da Categoria O que acumulam cargo efetivo na rede estadual e comissionados que também possuam cargo efetivo não realizam a ACL, prevalecendo nesses casos a decisão do DPME
Fluxo de informações de Perícia categoria “O”
● O parecer da ACL será enviado aos responsáveis pelo processo de publicação (unidade escolar), bem como ao próprio servidor.
● O servidor é responsável pelo envio do parecer emitido pela Ambiental ao sistema SOU.SP.GOV.BR.
● A unidade escolar deve acompanhar o andamento da publicação e, caso identifique pendências, deverá solicitar as devidas providências para a regularização junto ao SEPES.
Para fins de publicação, somente será aceito o documento emitido pela Ambiental (parecer da ACL). O atestado médico assistente não será considerado válido.
Casos de Acúmulos de Cargos
Servidores da Categoria O que acumulam cargo efetivo na rede estadual e comissionados que também possuam cargo efetivo não realizam a ACL, prevalecendo nesses casos a decisão do DPME.
Para saber mais sobre sua vida funcional dentro da Secretaria Estadual da Educação de São Paulo, acesse nosso site: Educação Unida Sp