Ficou instituído oficialmente o ( PMCE ) Plano de Melhoria da Convivência Escolar em todas as escolas da rede estadual de São Paulo, com publicação da Resolução SEDUC nº 149, de 27 de novembro de 2025, no Diário Oficial em 1º de dezembro de 2025. O documento define como as unidades devem planejar, executar e avaliar ações voltadas à convivência, cultura de paz, segurança e proteção dos estudantes e servidores.
Neste artigo, você vai entender o que a resolução determina, quais são as obrigações das escolas e como o PMCE deve funcionar na prática, sem interpretações políticas — apenas a explicação objetiva do conteúdo da norma.

O que é o PMCE?
O PMCE é definido como um instrumento pedagógico, formativo e estratégico, de elaboração anual e obrigatório.
Segundo a resolução, o plano tem como finalidade:
- orientar ações para um ambiente escolar mais acolhedor e seguro;
- organizar medidas de prevenção à violência;
- fortalecer a cultura de paz;
- garantir o respeito às diferenças;
- envolver toda a comunidade escolar na convivência.
Em outras palavras, cada escola deve produzir um documento anual que registre as ações planejadas para lidar com a convivência e proteção escolar — e também avaliar o quanto essas ações funcionaram ao longo do ano.
Quais são os objetivos do plano?
A resolução detalha objetivos específicos, entre eles:
- Planejar ações preventivas baseadas em dados reais da escola (informações da Plataforma Conviva).
- Estimular diálogo entre estudantes, professores, gestores e responsáveis.
- Criar um calendário de ações formativas ao longo dos quatro bimestres.
- Articular parcerias com órgãos externos, como Conselho Tutelar, UBS, CAPS, CRAS, CREAS e órgãos de segurança.
- Registrar e avaliar as ações realizadas, com respeito à LGPD e ao ECA.
- Fortalecer o protagonismo estudantil, a cultura de paz e o clima escolar.
- Integrar as dimensões do programa Conviva SP, considerando convivência, aspectos psicossociais, proteção, saúde e segurança.
Quem participa da elaboração?
A resolução determina que o PMCE deve ser elaborado pela equipe gestora, mas com participação ampla de:
- professores;
- funcionários;
- estudantes;
- psicólogos da educação e equipes multiprofissionais (quando houver);
- Grêmio Estudantil;
- Conselho de Escola;
- membros da comunidade.
Essa participação é considerada essencial, já que o plano deve refletir a realidade local de cada unidade escolar.
Etapas obrigatórias do planejamento
A elaboração deve seguir um roteiro mínimo usando dados da Plataforma Conviva:
- Diagnóstico participativo sobre a convivência e os desafios locais.
- Debate coletivo sobre causas e possíveis soluções.
- Criação das ações preventivas e formativas.
- Registro do plano na plataforma, com objetivos, prazos e responsáveis.
- Atualizações sempre que necessário, para manter o documento alinhado às demandas da escola.
O que o PMCE deve conter?
A plataforma exigirá registros organizados com:
- Objetivo claro e resultado esperado.
- Descrição detalhada das ações previstas.
- Responsáveis por cada tarefa.
- Cronograma com datas e espaços.
- Público-alvo (estudantes, professores, comunidade etc.).
- Parcerias institucionais previstas.
- Evidências de execução, como fotos, relatórios e listas de participantes.
Essas evidências serão importantes para a avaliação anual do plano.
Semana da Não Violência e Dia “C” da Convivência
Dois eventos passam a ser obrigatórios:
1. Semana da Não Violência
- Deve ocorrer anualmente, com cinco dias letivos consecutivos.
- Todas as disciplinas devem abordar o tema da paz de forma transversal.
- As atividades precisam ser registradas como evidências.
2. Dia “C” da Convivência
- Realizado duas vezes ao ano.
- Voltado ao fortalecimento dos vínculos e práticas positivas de convivência.
- As temáticas e orientações serão definidas pela DICLIPE.
Parcerias e Rede Protetiva
O plano deve prever contato e articulação com:
- Conselho Tutelar;
- UBS, CAPS, CRAS e CREAS;
- Polícia Militar, Guarda Civil e outros órgãos de segurança;
- organizações da sociedade civil;
- colegiados escolares.
A ideia é integrar os serviços do território para ampliar o apoio à escola.
Avaliação e responsabilidades
A avaliação será contínua e deve considerar:
- indicadores de clima escolar;
- participação da comunidade;
- impacto das ações;
- registros e evidências guardadas pela escola.
A resolução também define responsabilidades:
- URE e Equipes Conviva: acompanhamento regional.
- Supervisor de Rotina: garante a execução e monitoramento.
- Supervisor Conviva: articulação com rede protetiva e instituições.
- PEC de Convivência: integração com o currículo e práticas pedagógicas.
Disponibilidade e integração ao Plano de Gestão
O PMCE passa a integrar o Plano de Gestão da Unidade Escolar e deve estar disponível para consulta da comunidade.
Isso significa que qualquer membro da escola pode acompanhar o plano, suas ações e resultados.
Em vigor
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação e revogou parte da Resolução SE nº 48/2019, reorganizando a política de convivência escolar.
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