Conheça os Pontos facultativos em 2026 no Estado de São Paulo e se planeje com antecedência. O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 70.273, de 23 de dezembro de 2025, que estabelece as regras de funcionamento das repartições públicas estaduais ao longo do ano de 2026. O texto normativo trata, principalmente, dos pontos facultativos, do recesso de final de ano, das regras de compensação de horas e das exceções aplicáveis aos serviços essenciais.
O decreto tem como objetivo padronizar o calendário administrativo do Poder Executivo estadual, oferecendo previsibilidade tanto para os servidores quanto para a população que utiliza os serviços públicos.
Pontos facultativos em 2026
O artigo 1º do decreto lista os pontos facultativos em 2026 nas repartições públicas estaduais durante o ano de 2026. Nessas datas, o funcionamento das unidades fica suspenso, salvo nos casos de serviços essenciais ou quando houver determinação específica em contrário.
Tabela 1 – Pontos facultativos no Estado de São Paulo em 2026
| Data | Dia da semana | Motivo |
|---|---|---|
| 16 de fevereiro | Segunda-feira | Carnaval |
| 17 de fevereiro | Terça-feira | Carnaval |
| 18 de fevereiro | Quarta-feira | Quarta-feira de Cinzas (até 12h) |
| 20 de abril | Segunda-feira | Véspera do feriado de Tiradentes |
| 4 de junho | Quinta-feira | Corpus Christi |
| 5 de junho | Sexta-feira | Emenda após Corpus Christi |
| 10 de julho | Sexta-feira | Emenda após o feriado de 9 de Julho |
| 28 de outubro | Quarta-feira | Dia do Servidor Público |
| 24 de dezembro | Quinta-feira | Véspera de Natal |
| 31 de dezembro | Quinta-feira | Véspera de Ano Novo |
Esses dias não são considerados feriados oficiais, mas sim pontos facultativos, o que significa que o expediente pode ser suspenso conforme as regras estabelecidas pelo decreto.

Recesso para o final do ano de 2026
Além dos pontos facultativos, o decreto também regulamenta o recesso de final de ano, previsto no artigo 2º. Em 2026, o recesso será dividido em dois períodos distintos:
Tabela 2 – Recesso de final de ano em 2026
| Período | Datas | Denominação |
|---|---|---|
| 1º período | 21 a 25 de dezembro de 2026 | Recesso de Natal |
| 2º período | 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027 | Recesso de Ano Novo |
O texto permite que os servidores se revezem entre os dois períodos, desde que sejam preservados os serviços essenciais, especialmente o atendimento ao público pontos facultativos.
Compensação das horas não trabalhadas
Um ponto central do decreto está no artigo 3º, que trata da compensação das horas referentes a determinados pontos facultativos e ao recesso.
Devem ser compensadas as horas não trabalhadas nos seguintes casos:
- 20 de abril
- 5 de junho
- 10 de julho
- Recesso de final de ano (dias 21 a 23 e 28 a 30 de dezembro)
A compensação deverá ocorrer no exercício de 2026, à razão de uma hora diária, respeitando a jornada regular de cada servidor.
Tabela 3 – Regras de compensação de horas
| Situação | Há compensação? | Observações |
|---|---|---|
| Pontos facultativos com emenda | Sim | Compensação de 1 hora diária |
| Recesso de Natal (21 a 23/12) | Sim | Sujeito à compensação |
| Recesso de Ano Novo (28 a 30/12) | Sim | Sujeito à compensação |
| 24 e 25/12 | Não | Natal |
| 31/12 e 01/01 | Não | Ano Novo |
Cabe ao superior hierárquico definir como a compensação será feita, levando em conta a necessidade do serviço. Caso o servidor não cumpra a compensação, poderão ocorrer descontos salariais ou registro de falta pontos facultativos.
Feriados municipais e autonomia das entidades
O decreto também esclarece que os feriados municipais, instituídos por lei local, devem ser observados pelas repartições estaduais situadas nesses municípios, conforme a legislação federal vigente.
Além disso, dirigentes de autarquias e fundações estaduais podem adequar as regras do decreto à realidade de suas entidades, respeitando as particularidades administrativas e operacionais.
Serviços essenciais e exceções
O texto deixa claro que repartições que prestam serviços essenciais, com funcionamento ininterrupto, não estão sujeitas às disposições do decreto. Também prevalecerá qualquer legislação estadual específica que trate de calendário próprio de expediente.
A fiscalização do cumprimento das normas ficará sob responsabilidade das Secretarias de Estado, da Controladoria Geral do Estado e da Procuradoria Geral do Estado.
Considerações finais
O Decreto nº 70.273/2025 organiza o calendário administrativo estadual para 2026, definindo pontos facultativos, recesso de final de ano e regras claras de compensação de horas. Para os servidores, o texto oferece previsibilidade; para a administração, estabelece critérios uniformes de funcionamento, respeitando exceções legais e a continuidade dos serviços essenciais pontos facultativos.
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