Foi instituído o Programa Professor Tutor Anos Iniciais no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP). A Resolução SEDUC nº 2, de 9 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 12 de janeiro de 2026, institui oficialmente o Programa Professor Tutor Anos Iniciais. A resolução estabelece diretrizes, objetivos, critérios de participação e regras de atuação do docente tutor voltado aos anos iniciais do Ensino Fundamental, com foco na recomposição das aprendizagens em Língua Portuguesa e Matemática
Instituição do Programa Professor Tutor Anos Iniciais
O Programa Professor Tutor Anos Iniciais passa a abranger todas as unidades escolares da rede estadual que ofereçam, ao menos, uma turma do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental. A participação é considerada elegível para todas essas escolas, mas depende de manifestação formal de interesse da unidade escolar, por meio de ofício, conforme orientações a serem expedidas pela Secretaria da Educação.
O foco central do programa é a recomposição das aprendizagens, com prioridade para estudantes que apresentem maior defasagem, identificada a partir de instrumentos como o Mapa Classe, avaliações de Fluência Leitora, Sistema de Escrita Alfabética (SEA) e Sistema de Numeração Decimal (SND).

Objetivos definidos do Programa Professor Tutor
A resolução estabelece objetivos claros para o programa, entre eles:
- Identificar defasagens de aprendizagem nos estudantes;
- Auxiliar na superação dessas defasagens em Língua Portuguesa e Matemática;
- Desenvolver habilidades de leitura, escrita e letramento matemático;
- Apoiar o avanço do estudante em seu percurso educacional;
- Contribuir para o fortalecimento da autoconfiança e da motivação dos alunos.
Esses objetivos orientam toda a organização pedagógica e administrativa do programa.
Organização e funcionamento do atendimento
De acordo com a resolução, cada turma atendida contará com três aulas semanais, sendo duas destinadas a Língua Portuguesa e uma a Matemática. Essas aulas devem ocorrer no período regular do estudante, sem criação de turnos adicionais.
O atendimento prioriza:
- Estudantes do 1º e 2º anos com dificuldades no processo de alfabetização;
- Estudantes do 3º, 4º e 5º anos com defasagens persistentes em leitura, escrita e matemática.
A permanência do aluno no programa não é automática nem permanente, estando condicionada à superação das dificuldades identificadas, comprovada por avaliações subsequentes.
Papel e atribuições do Professor Tutor
O Professor Tutor Anos Iniciais atua de forma integrada ao professor regente da turma. A resolução detalha que esse docente não substitui o professor titular, mas complementa o trabalho pedagógico, colaborando no diagnóstico das dificuldades, na elaboração de planos de reforço e na aplicação de estratégias diferenciadas.
Entre as atribuições previstas estão:
- Apoiar o planejamento pedagógico;
- Atuar diretamente com estudantes que apresentam maiores defasagens;
- Utilizar materiais e recursos pedagógicos disponibilizados pela Secretaria;
- Participar de formações e orientações técnicas;
- Apoiar a aplicação de avaliações de aprendizagem.
Nas escolas do Programa Ensino Integral (PEI), as aulas do programa deverão ser atribuídas ao Professor Colaborativo.
Critérios para atribuição das aulas do Professor Tutor
A resolução define critérios de prioridade para a seleção dos docentes, dando preferência a professores com formação em Pedagogia, Curso Normal Superior, Habilitação Específica para o Magistério ou licenciaturas voltadas aos anos iniciais. Em caráter excepcional, admite-se a participação de licenciados ou bacharéis com especialização em alfabetização ou letramento.
As aulas podem ser atribuídas a docentes efetivos, estáveis, contratados ou candidatos à contratação, observadas regras específicas quanto à composição de jornada e carga suplementar.
Regras de permanência e desligamento
A Resolução estabelece limites claros para ausências, afastamentos e licenças. Caso o docente ultrapasse 15 dias de afastamento no ano civil, contínuos ou interpolados, poderá perder as aulas do programa, excetuando-se situações específicas, como licença maternidade, luto, gala ou convocação judicial.
Também são previstas hipóteses de desligamento por desempenho insatisfatório, sempre assegurados o contraditório e a ampla defesa. O docente que perder ou desistir das aulas fica impedido de participar novamente do programa no mesmo ano letivo e no seguinte.
