A Readaptação Funcional é motivo de muitas dúvidas e questionamentos para Servidores da Educação do Estado de São Paulo. É preciso esta atento a varias legislações e normativas para não ser prejudicado em algumas questões. Neste artigo vou falar alguns pontos importantes sobre readaptação funcional

Quando o Servidor público estadual de São Paulo terá sua readaptação funcional
O servidor público estadual poderá ser readaptado quando ocorrer modificação de suas condições de saúde que altere sua capacidade de trabalho.
A readaptação funcional poderá ser proposta exclusivamente:
I – pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME;
II – pelo responsável pela unidade de classificação do servidor pertencente aos quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, relativamente aos seus subordinados, mediante encaminhamento ao DPME de ofício solicitando a realização de perícia médica para fins de
readaptação, devidamente justificada por:
- Rol de atribuições do cargo do servidor;
- Relatório sobre o ambiente físico de trabalho do servidor, descrevendo as condições que impossibilitam o exercício do cargo, se for o caso;
- Relatório médico detalhado, conforme modelo constante do Anexo desta resolução, e, se for o caso, exames médicos complementares.
Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS e Decisões sobre Readaptação Funcional no Estado de São Paulo
Após a realização da junta médica, o DPME encaminhará sua proposta à Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS.
Compete à Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS a decisão relativa à proposta de que trata o artigo 2º desta resolução, mediante análise da junta médica realizada, definindo a duração do período de readaptação, segundo os seguintes critérios:
I – readaptação temporária, por prazo nunca superior a 2 anos ou inferior a 1 ano, para servidores portadores de incapacidade parcial e temporária para o exercício de atividades do cargo;
II – readaptação definitiva, para servidores portadores de incapacidade parcial e permanente para o exercício de atividades do cargo, porém, que permitam o exercício de outras atividades.
O prazo estipulado para a readaptação deverá constar da súmula sobre o pedido de readaptação, a ser publicada pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS.
Competências do Superior imediato nas Readaptações funcionais no Estado de São Paulo
Sempre que o superior imediato constatar dificuldades do readaptado às novas atribuições deverá solicitar à CAAS, por intermédio do Grupo de Trabalho de Readaptação da respectiva Secretaria de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, reavaliação do rol de atividades ou da sua
condição de readaptado.
Competência do Diretor de Escola na Readaptação Funcional
A direção da Unidade na qual o servidor é lotado encaminhará um ofício ao Diretor do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, solicitando a realização de perícia médica para estudo de readaptação funcional. Deve ser anexado ao pedido relatório médico que justifique a solicitação, nos moldes previstos na Resolução SPG nº 09, de 12 de abril de 2016; rol de atribuições atualizado do cargo do servidor e relatório sobre seu ambiente físico de trabalho.
Aos servidores a quem tenha sido concedida readaptação temporária aplicar-se-ão os seguintes procedimentos:
I – será considerado como de início da readaptação o primeiro dia útil imediatamente subsequente ao da publicação, pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS,
II – o servidor readaptado deverá obrigatoriamente assumir as atividades como readaptado no dia de início da readaptação e cumprir o rol de atividades definido pela CAAS, ou conforme o caso, após o término de férias ou de licença a qualquer título;
Em caso de cessação da readaptação vigente
Em caso de cessação da readaptação vigente, o servidor deverá reassumir todas as atribuições de seu cargo no dia imediatamente subsequente à publicação da súmula de cessação da CAAS, ou conforme o
caso, após o término de férias ou de licença a qualquer título.
Licença Saúde para Servidores Readaptados
O servidor readaptado que necessite se afastar em licença para tratamento de saúde deverá apresentar, no ato da perícia, cópia do Rol de Atividades de readaptado específico da sua situação expedido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS
A licença para tratamento de saúde somente será concedida quando o médico verificar prejuízo da capacidade laborativa residual para as atividades como readaptado
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