A regularização de vida escolar e convalidação de estudos no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo. Tem amparo na publicação da Deliberação CEE 122/2013 que dispõe sobre a regularização de vida escolar e convalidação de estudos no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e a Indicação CEE 123/2013. A orientação é que os processos de convalidação de estudos deverão ser analisados, pelos Supervisores de Ensino, à luz do contido na Indicação CEE nº 02/1995 e devem ser instruídos conforme segue.

Cabe ao Diretor da Escola na Convalidação de Estudos e Regularização de vida Escolar
Requerer ao Dirigente Regional de Ensino, solicitação de convalidação dos atos escolares indicando:
a) Justificativa do funcionamento irregular ou da irregularidade ocorrida:
b) Período fechado ( de // a //) em que ocorreram as irregularidades;
c) Relação nominal dos alunos, com indicação de curso, série e turma frequentados.
Disponibilizar à Supervisão de Ensino toda documentação escolar relativa ao funcionamento da escola
no período indicado. Juntar, ainda, cópias das publicações de todos os atos legais relativos à escola.
Cabe ao Supervisor de Ensino.
Ao receber o expediente, para análise da trajetória escolar dos alunos o Supervisor dirige-se ao
estabelecimento de ensino procede à conferência de toda a documentação escolar (não é necessário juntar cópias destes documentos ao expediente:
a) livro de matrícula ou congênere;
b) diários de classe;
c) prontuário individual do aluno;
d) prontuário individual do professor, com habilitação/autorização para lecionar;
e) ficha de registro individual do aluno;
f) matriz curricular;
g) quadro de horários de aula das classes/turmas;
h) livro de ponto docente
i) plano escolar;
j) plano do curso (se houver);
k) calendário escolar;
l) carga horária;
Cabe ao Dirigente Regional de Ensino:
Análise do expediente. Havendo concordância com o parecer da Supervisão, encaminhar Portaria do Dirigente de Convalidação dos atos escolares, para publicação na Seção I do D. O. E.
Sugestão de texto para publicação de portaria na Seção I do DOE:
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
O Dirigente Regional de Ensino de _, com base no Decreto 57.141/2011, na
Deliberação CEE nº 122/2013 e na Indicação CEE nº 123/2013 convalida os atos
escolares praticados pelos alunos do(a) nome da escola ___ no período de __ conforme processo //__.
Após a publicação, lavrar termo e dar ciência inequívoca ao Mantenedor e ao Diretor da escola, para
que atendam o que determina a portaria. Juntar a publicação e os referidos termos de ciência no processo e arquivá-lo na Diretoria de Ensino.
Cabe à unidade escolar
A direção da escola dá ciência aos alunos de que houve convalidação de estudos no período; em livro próprio de recortes de publicações oficiais da escola, colar a cópia da Publicação da Portaria
do Dirigente; averbar nos documentos dos alunos a seguinte expressão:
“Convalidados os estudo efetuados no período de //_ a //_ , com base no Artigo 1º da
Deliberação CEE nº 121/13, nos termos do Portaria do Dirigente Regional de Ensino de
Convalidação de Estudos de //, publicada D. O. E., em //, Seção I, p. …..”;
A averbação constará dos seguintes documentos dos alunos:
a) Histórico Escolar (no campo observação);
b) Ficha de Registro Individual;
c) Ata de Resultados Finais.
Registrar em livro próprio de Convalidação de Estudos e de Atos Escolares, o contido na Portaria de
Convalidação de Estudos, juntamente com a lista de nomes dos alunos. Juntar cópia da Portaria de Convalidação nos Prontuários dos alunos.
Súmulas do Conselho Estadual de Educação:
Súmula nº 3 – A regularização de vida escolar ou a convalidação de estudos atingem tão somente os atos
praticados pelo aluno, não suprindo, direta ou indiretamente, os defeitos dos atos praticados pela entidade mantenedora e/ou pela escola. (Del. CEE nº 18/86 e n° 26/86 – art. 12, parágrafo único) São Paulo, 14-3-95. (Excertos da Indicação CEE nº 2/95, aprovada em 5.4.95)
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