Remoção dos servidores do Quadro de Apoio Escolar ( QAE). Eles serão removidos para as novas Unidades Escolares a partir de 23 de Julho de 2025. Com a Publicação da (Portaria da Coordenadora de, 17/07/2025 – Desligamento) e ( PORTARIA DA COORDENADORA DE, 17/07/2025 – Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar – 2025); ambas publicadas no dia 18 de Julho de 2025, estabeleceu as datas para que o ato da remoção aconteça.
Quando os Servidores entraram em exercício?
Os titulares de cargo removidos serão desligados da unidade de origem em 23/07/2025, devendo assumir o exercício na unidade de destino nesta mesma data ou em até 8 dias corridos, contados a partir da publicação, os que fizerem jus a período de trânsito, conforme previsto no artigo 61 da Lei nº 10.261/68.

Como Funciona o Trânsito para remoção do QAE?
O trânsito é um direito que os servidores tem, conforme o artigo 61 da Lei nº 10.261/68- ( Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), que consta que em caso de mudança de sede, será concedido um período de trânsito, até 8 (oito) dias, a contar do desligamento do funcionário.
Porém não haverá período de trânsito para o removido que, na ocasião da publicação da remoção, esteja em exercício em unidade sediada no município para o qual se removeu.
Se o Servidor estiver afastado no ato da remoção?
Os removidos que, na data da publicação do ato, se encontrarem em gozo de férias, recesso ou em licença, cujo saldo ultrapasse a(s) data(s) a que se refere o artigo 1º da Portaria, deverão comunicar esta situação ao superior imediato no órgão ou na unidade de destino e assumir exercício no primeiro dia útil subsequente ao último dia do impedimento.
Os removidos que se encontrem afastados, designados ou nomeados em comissão junto a outro órgão/unidade, poderão permanecer nessa situação, devendo comunicar ao órgão/unidade de destino sua assunção de exercício por ofício, na data de publicação do ato de remoção.
O que acontece com Servidores Designados Gerente de Organização Escolar que pediram remoção?
O servidor designado Gerente de Organização Escolar – GOE que tenha sido removido poderá permanecer designado na referida função gratificada, e deverão comunicar sua situação a sua nova Unidade Escolar , quando for o caso, e, devendo apostilar a alteração de sede de classificação do cargo.
No caso de cessação da designação de Gerente de Organização Escolar – GOE na unidade de origem, o servidor removido poderá concorrer a nova vaga quando surgir na unidade de destino ou em outra, em conformidade com a legislação pertinente, desde que a unidade escolar comporte a referida função gratificada.
Onde consultar minha remoção?
Os candidatos que participaram do Concurso de Remoção – Quadro de Apoio Escolar 2025, finalizado com a publicação do Ato de Remoção em Diário Oficial do Estado – 18/07/2025, poderão consultar no Documento de Inscrição, disponível no Portalnet (http://portalnet.educacao.sp.gov.br)
O que posso consultar no Portalnet sobre remoção?
O indeferimento da inscrição por União de Cônjuges, com o respectivo Parecer, emitido em conformidade com o Decreto nº 58.027/2012, assim como pela Resolução SE 79/2012. |
Os recursos da pontuação, número de dependentes, tempo na unidade escolar ou pontuação revista em virtude de recurso de terceiros. |
A Classificação Final. |
Todas as solicitações que foram indeferidas nos termos do artigo 15 do Decreto n° 58.027/2012. |
Segue abaixo Publicação no Diario Oficial do Estado com a relação nominal de todos servidores removidos, constando: os nomes, escola de origem e escola de destino.
Para achar seu nome bastar dar um Ctrl F, e digitar seu nome na pesquisa
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