Entenda como vai funcionar o Programa Sala de Leitura no Estado de São Paulo em 2026. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo ( SEDUC-SP) publicou, em janeiro de 2026, a Resolução SEDUC nº 7/2026, que estabelece regras para a gestão, organização e atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura nas escolas estaduais de tempo parcial e integral. A norma entra em vigor em fevereiro de 2026 e revoga regulamentações anteriores sobre o tema.
O texto detalha objetivos pedagógicos, atribuições do Professor Articulador, critérios para funcionamento das salas, além das condições de atribuição, carga horária e cessação das aulas no programa. A seguir, os principais pontos da resolução são apresentados de forma explicativa.

O que é o Programa Sala de Leitura segundo a resolução
De acordo com o Artigo 1º, o Programa Sala de Leitura é definido como uma ação pedagógica estruturada, desenvolvida por professores, com foco em atividades culturais e pedagógicas voltadas à leitura, escrita e pesquisa. O espaço é caracterizado como multidisciplinar, alinhado ao currículo escolar e utilizado como apoio às práticas pedagógicas.
A resolução também vincula o programa às ações de recomposição das aprendizagens, abrangendo estudantes de diferentes etapas e modalidades de ensino da rede estadual.
Objetivos do Programa Sala de Leitura
O Artigo 2º da norma elenca os principais objetivos do programa, voltados ao apoio ao ensino e ao incentivo às práticas leitoras e culturais.
| Objetivos do Programa Sala de Leitura |
|---|
| Apoiar o processo de ensino-aprendizagem |
| Incentivar projetos de leitura, escrita e pesquisa |
| Utilizar acervos físicos e digitais |
| Ampliar o acesso à informação e ao conhecimento |
| Estimular práticas culturais e protagonismo estudantil |
Esses objetivos devem ser desenvolvidos de forma integrada às demais áreas do conhecimento.
Papel do Professor Articulador da Sala de Leitura
A resolução dedica parte significativa do texto às atribuições do Professor Articulador da Sala de Leitura, profissional responsável pela organização e funcionamento do programa na escola.
Entre as principais atribuições estão:
- Elaboração do Plano de Ação;
- Planejamento e execução de atividades pedagógicas;
- Articulação com professores de diferentes componentes curriculares;
- Apoio à recomposição das aprendizagens;
- Registro e avaliação das ações desenvolvidas;
- Participação em ATPC e formações promovidas pela EFAPE.
| Principais atribuições do Professor Articulador |
|---|
| Planejar atividades integradas ao currículo |
| Organizar e dinamizar o espaço da Sala de Leitura |
| Incentivar o uso de acervos físicos e digitais |
| Produzir relatórios e registros pedagógicos |
| Participar de orientações técnicas e ATPC |
Critérios para a escola participar do programa
Para ser considerada ativa no Programa Sala de Leitura, a unidade escolar deve atender a critérios mínimos estabelecidos no Artigo 4º.
| Critérios exigidos das escolas |
|---|
| Espaço físico mínimo de 20 m² |
| Condições adequadas de segurança e salubridade |
| Acervo disponível para estudantes e comunidade |
| Mobiliário básico para uso pedagógico |
Esses critérios não se aplicam aos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA).
Quem pode atuar na Sala de Leitura
A atribuição das aulas ocorre por processo seletivo interno, conduzido pela gestão escolar, e segue uma ordem de prioridade definida pela resolução.
| Ordem de prioridade para atribuição |
|---|
| Docentes titulares adidos ou parcialmente atendidos |
| Ocupantes de função-atividade |
| Docentes readaptados |
| Titulares de outros componentes curriculares (complementação) |
A resolução determina que alguns docentes sejam inscritos compulsoriamente no processo seletivo, conforme sua situação funcional.
Carga horária e quantitativo de professores
O Artigo 6º define a quantidade de professores e a carga horária conforme o número de alunos matriculados.
| Número de alunos | Organização da Sala de Leitura |
|---|---|
| Até 500 alunos | 1 professor – 16 aulas |
| Acima de 500 alunos | 2 professores – 16 aulas cada |
| Alternativa | 1 professor – 32 aulas |
A carga horária é considerada bloco indivisível no processo de atribuição de aulas.
Responsabilidades da equipe gestora
Cabe ao Diretor Escolar, entre outras atribuições:
- Selecionar o professor com perfil compatível;
- Organizar a jornada de trabalho;
- Avaliar o desempenho do Professor Articulador;
- Garantir o funcionamento contínuo da Sala de Leitura;
- Decidir sobre a permanência do docente no segundo semestre.
Essas decisões devem ser registradas e acompanhadas pela supervisão de ensino.
Cessação das aulas no programa
A resolução também define situações em que o Professor Articulador pode perder as aulas atribuídas, como:
- Pedido do próprio docente;
- Ausências superiores a 30 dias no ano;
- Avaliação de desempenho insatisfatória;
- Necessidade da escola em sala de aula regular.
| Situações que não geram cessação |
|---|
| Licença gestante ou paternidade |
| Doação de sangue |
| Convocação para Tribunal do Júri |
| Orientações técnicas oficiais |
Vigência da Resolução SEDUC nº 7/2026
A resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2026, revogando normas anteriores que tratavam do Programa Sala de Leitura.
