Afastamento preventivo temporário e Transferência Cautelar. Entenda os 10 principais pontos da nova Resolução SEDUC 68/2026 e o que muda para estudantes, professores e gestores.
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo publicou uma das mais importantes mudanças dos últimos anos relacionadas à convivência escolar. A nova Resolução SEDUC nº 68/2026 cria diretrizes específicas para o tratamento pedagógico das situações de indisciplina e regulamenta medidas excepcionais como o Afastamento preventivo temporário e a Transferência Cautelar de estudantes.
A medida surge em um momento em que escolas de toda a rede estadual enfrentam desafios relacionados à convivência, conflitos recorrentes e situações que exigem respostas mais claras e juridicamente seguras por parte das equipes gestoras.
Embora o tema possa gerar debates, a resolução deixa claro desde o início que o foco principal continua sendo pedagógico, restaurativo e educativo. O documento reforça que a indisciplina não deve ser tratada apenas de forma punitiva, mas sim como uma oportunidade de intervenção educativa, buscando reconstruir vínculos e promover a cultura de paz.
Na prática, a nova norma cria um caminho formal para situações consideradas graves, estabelecendo critérios, limites e garantias para estudantes, famílias e profissionais da educação.

Afastamento preventivo temporário: o que muda com a nova resolução?
O Afastamento preventivo temporário passa a ter uma regulamentação específica dentro da rede estadual paulista.
Até então, muitas escolas enfrentavam dúvidas sobre como agir em situações de risco envolvendo estudantes, especialmente quando havia ameaça à integridade física ou emocional de outros alunos e servidores.
A resolução define que o Afastamento preventivo temporário é uma medida:
- Excepcional;
- Temporária;
- Protetiva;
- Fundamentada;
- Não punitiva.
Além disso, o documento determina que a medida só pode ser adotada quando houver justificativa concreta e devidamente registrada.
Os 10 principais pontos da nova resolução da Seduc-SP
1. A indisciplina passa a ser tratada prioritariamente como questão pedagógica
Um dos pontos centrais da norma é a diferenciação entre indisciplina escolar e ato infracional.
Segundo a resolução, a escola deve priorizar:
- Escuta dos envolvidos;
- Mediação de conflitos;
- Práticas restaurativas;
- Acompanhamento individual;
- Recomposição das relações.
O objetivo é evitar respostas exclusivamente punitivas.
2. Criação de três níveis de resposta institucional
A resolução estabelece uma gradação para as intervenções.
| Nível | Situação |
|---|---|
| Nível I | Conflitos cotidianos e indisciplinas comuns |
| Nível II | Casos recorrentes ou mais complexos |
| Nível III | Situações graves, de risco ou com esgotamento das estratégias anteriores |
Somente no Nível III poderá haver avaliação do Afastamento preventivo temporário ou da Transferência Cautelar.
3. Surge oficialmente o estudo dirigido como alternativa
Antes de chegar ao Afastamento preventivo temporário, a escola poderá utilizar uma estratégia intermediária.
O estudante poderá ser retirado temporariamente da sala de aula para realizar atividades pedagógicas supervisionadas em outro espaço da escola.
A resolução deixa claro que essa medida:
- Não é castigo;
- Não é segregação;
- Não pode substituir informalmente o afastamento.
O foco deve ser exclusivamente pedagógico.
4. O Afastamento preventivo temporário ganha prazo máximo inicial
Uma das maiores novidades é a definição de prazo.
O Afastamento preventivo temporário poderá durar inicialmente até:
5 dias letivos consecutivos.
Caso seja necessário prolongar a medida, será obrigatória uma nova avaliação formal da direção com acompanhamento da Unidade Regional de Ensino (URE).
5. A medida não pode interromper os estudos
Mesmo durante o Afastamento preventivo temporário, a escola deve garantir:
- Atividades pedagógicas;
- Plano de estudos;
- Acompanhamento educacional;
- Continuidade da aprendizagem.
O estudante continua matriculado e vinculado à unidade escolar.
6. A família deve ser comunicada imediatamente
A resolução estabelece que toda adoção de Afastamento preventivo temporário exige comunicação formal à família.
A notificação deverá informar:
- Motivos da medida;
- Caráter temporário;
- Continuidade das atividades escolares;
- Próximos procedimentos;
- Formas de manifestação da família.
Isso amplia a transparência do processo.
7. A transferência cautelar não pode ser automática
Outro ponto importante é que a Transferência Cautelar não acontece automaticamente após um Afastamento preventivo temporário.
A resolução proíbe expressamente:
- Retaliações;
- Exclusão escolar;
- Decisões automáticas;
- Transferências sem fundamentação.
Cada caso deverá ser analisado individualmente.

8. O Conselho de Escola passa a ter papel decisivo
Para que haja transferência cautelar, será necessário:
- Relatório circunstanciado;
- Análise do Conselho de Escola;
- Garantia de contraditório;
- Direito de defesa;
- Deliberação fundamentada.
Isso fortalece a participação colegiada nas decisões mais sensíveis.
9. A família e o estudante têm direito à defesa
A resolução garante:
- Direito de manifestação;
- Apresentação de documentos;
- Defesa oral ou escrita;
- Acompanhamento por advogado, se desejarem.
Esse é um dos aspectos que oferecem maior segurança jurídica para todos os envolvidos.
10. Existem possibilidades de recurso
Caso a família não concorde com a decisão de transferência cautelar, poderá recorrer.
O fluxo previsto é:
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Recurso à URE | 5 dias |
| Análise da URE | 5 dias |
| Recurso ao Conselho Estadual de Educação | 10 dias |
A resolução cria um procedimento formal que antes não estava detalhado dessa maneira.
Quando o Afastamento preventivo temporário poderá ser utilizado?
A resolução prevê três hipóteses principais.
Risco para a comunidade escolar
Quando a permanência do estudante representar risco concreto para:
- Alunos;
- Professores;
- Funcionários;
- Comunidade escolar.
Risco para o próprio estudante
A medida também pode ser utilizada para proteger o estudante quando houver possibilidade de:
- Retaliações;
- Ameaças;
- Intimidações;
- Agravamento de conflitos.
Esgotamento das estratégias anteriores
Quando a escola comprovar que utilizou diversas ações pedagógicas sem obter resultados suficientes.
O que a escola está proibida de fazer?
A resolução traz uma lista expressa de vedações.
Entre elas:
❌ Aplicar Afastamento preventivo temporário sem justificativa formal;
❌ Utilizar o Afastamento preventivo temporário como castigo;
❌ Interromper o acompanhamento pedagógico;
❌ Expor estudantes ou famílias;
❌ Divulgar vídeos e imagens fora dos canais institucionais;
❌ Adotar medidas discriminatórias;
❌ Realizar transferência cautelar sem seguir o procedimento previsto.
Impactos para diretores, coordenadores e equipes gestoras
Para as equipes escolares, a nova norma representa maior responsabilidade documental.
Será necessário:
- Registrar ocorrências no Conviva;
- Atualizar informações continuamente;
- Produzir relatórios detalhados;
- Comunicar formalmente as famílias;
- Garantir acompanhamento pedagógico.
Ao mesmo tempo, a resolução oferece maior respaldo jurídico para situações complexas que antes geravam insegurança administrativa.

O que muda para professores?
Os professores passam a atuar dentro de um fluxo mais estruturado.
A resolução reforça a importância de:
- Registros adequados;
- Encaminhamento pedagógico;
- Participação em estratégias restaurativas;
- Articulação com a equipe gestora.
O documento também reconhece que a convivência escolar é responsabilidade compartilhada entre toda a comunidade educativa.
A nova resolução busca equilíbrio entre proteção e direito à educação
Um dos aspectos mais relevantes da Resolução SEDUC nº 68/2026 é a tentativa de equilibrar dois direitos fundamentais:
- A proteção da comunidade escolar;
- A garantia do acesso e permanência do estudante na educação.
Por isso, o Afastamento preventivo temporário aparece como medida excepcional e temporária, enquanto a Transferência Cautelar passa a seguir um procedimento rigoroso, com ampla documentação, participação do Conselho de Escola e possibilidade de recurso.
Na prática, a Seduc-SP cria um modelo mais claro para situações graves de convivência escolar, ao mesmo tempo em que reforça que a educação continua sendo o principal instrumento de transformação e responsabilização dos estudantes.
FAQ – Perguntas Frequentes
O que é o Afastamento preventivo temporário?
É uma medida cautelar, excepcional e temporária que pode ser adotada quando houver risco à segurança, integridade ou convivência escolar.
O Afastamento preventivo temporário é uma punição?
Não. A resolução afirma expressamente que a medida possui caráter protetivo e não punitivo.
Qual o prazo máximo do afastamento?
Inicialmente, até 5 dias letivos consecutivos, podendo haver prorrogação mediante reavaliação formal.
O estudante perde aulas durante o afastamento?
Não. A escola deve garantir atividades pedagógicas e continuidade da aprendizagem.
A família precisa ser avisada?
Sim. A comunicação formal à família é obrigatória.
A transferência cautelar pode ser automática?
Não. Ela depende de procedimento específico, análise do Conselho de Escola e garantia de defesa.
Existe direito a recurso?
Sim. É possível recorrer à URE e posteriormente ao Conselho Estadual de Educação.
A resolução vale para todas as escolas estaduais?
Sim. A Resolução SEDUC nº 68/2026 se aplica às unidades escolares da rede estadual paulista.
